| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jaguapitã-Paraná e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 133.587,26 (cento e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos). |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.020 DIVISÃO DE CULTURA 08.020.13.392.0012.2230 Manutenção das Atividades da Lei Adir Blanc – Lei nº 14.399/2022 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 990 133.587,26 1.063 Transferências da política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura - LEI Nº 14.399/2022 TOTAL 133.587,26 RUBRICA FONTE VALOR 1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00. 1063 - Transferências da política nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura - LEI Nº 14.399/2022 - 133.587,26 TOTAL 133.587,26 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 24/2024 SUMULA: Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jaguapitã-Paraná e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 133.587,26 (cento e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAA SEGUINTE LEI Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Jaguapitã- Paraná, um Crédito Especial, no valor de R$ 133.587,26 (cento e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) conforme dotação abaixo identificada: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação na fonte, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399/2022, conforme receita abaixo: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:B987B5EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2024. Edição 3094 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/