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norma nº 25/2024

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 161.306,44 (Cento e sessenta e um mil, trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.010.10.301.0010.1.222 Construção de Unidade Mista de Saúde
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 1006 140.250,82
3518 Estruturação da Rede de Saúde Atenção
Básica
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 1007 21.055,62
3518 Assistência Farmacêutica no SUS
SOMA 161.306,44
Estruturação da Rede de Saúde
Atenção Básica
Fonte 3518 Valor 140.250,82
Assistência Farmacêutica no SUS 3518 21.055,62
TOTAL 161.306,44
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 25/2024
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 161.306,44 (Cento e sessenta
e um mil, trezentos e seis reais e quarenta e quatro
centavos) e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONAA SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
161.306,44 (cento e sessenta e um mil, trezentos e seis reais e
quarenta e quatro centavos) como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso I, será utilizado como recurso para abertura do credito especial
de que trata o art. 1º, o Superavit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo especificado:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:4E95715D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/09/2024. Edição 3103
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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