| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 161.306,44 (Cento e sessenta e um mil, trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE 10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.010.10.301.0010.1.222 Construção de Unidade Mista de Saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 1006 140.250,82 3518 Estruturação da Rede de Saúde Atenção Básica 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 1007 21.055,62 3518 Assistência Farmacêutica no SUS SOMA 161.306,44 Estruturação da Rede de Saúde Atenção Básica Fonte 3518 Valor 140.250,82 Assistência Farmacêutica no SUS 3518 21.055,62 TOTAL 161.306,44 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 25/2024 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 161.306,44 (Cento e sessenta e um mil, trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAA SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 161.306,44 (cento e sessenta e um mil, trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, será utilizado como recurso para abertura do credito especial de que trata o art. 1º, o Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo especificado: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:4E95715D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/09/2024. Edição 3103 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/