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norma nº 26/2024

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaInclui no Perímetro Urbano do Município de Jaguapitã a área destinada ao Auto Posto Formigão de Jaguapitã, Rodovia PR 170, KM 25,5.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 026/2024
SÚMULA: Inclui no Perímetro Urbano do
Município de Jaguapitã a área destinada ao Auto
Posto Formigão de Jaguapitã, Rodovia PR 170,
KM 25,5.
O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei amplia o Perímetro urbano do Município de
Jaguapitã, com a inclusão de área onde se encontra o Auto
Posto Formigão de Jaguapitã, Rodovia PR 170, KM 25,5.
Art. 2º A área nesta mencionada, se trata de área ou zona de
Urbanização Específica, assim como definido no Art 4°, inciso
XII, da Lei n°024/2023.
Art. 3º Passa a ser considerada área urbana do Município de
Jaguapitã o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro:
1 - Auto Posto Formigão de Jaguapitã: Ao norte, numa
distância de 80,00 metros , confronta-se com terras da fazenda
Nova Maragogipe; a oeste, numa distância de 150,00 metros,
por uma linha reta, confronta-se com terras da fazenda Nova
Maragogipe; ao sul, também por uma linha reta, numa
distância de 80,00 metros confronta-se com terras do lote da
fazenda Nova Maragogipe; e finalmente a lesta, confrontando
com a estrada PR 170, numa distância de 150,00 metros.
Divisas e confrontações extraídas do Memorial Descritivo,
elaborado pelo Eng° Civil Edison do Amaral Zacardi CREA
n°12.525/D PR, constante da matrícula n°4164 de 01 de Julho
de 1987.
Perímetro = 460,00 metros Área = 12.000,00m² ou 1,2 ha
Art. 4º Passa a constituir parte integrante desta lei a planta do
perímetro do lote alvo desta Lei, em anexo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 03 de Setembro de 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:8A0EC281
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/09/2024. Edição 3104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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