| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Inclui no Perímetro Urbano do Município de Jaguapitã a área destinada ao Auto Posto Formigão de Jaguapitã, Rodovia PR 170, KM 25,5. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 026/2024 SÚMULA: Inclui no Perímetro Urbano do Município de Jaguapitã a área destinada ao Auto Posto Formigão de Jaguapitã, Rodovia PR 170, KM 25,5. O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei amplia o Perímetro urbano do Município de Jaguapitã, com a inclusão de área onde se encontra o Auto Posto Formigão de Jaguapitã, Rodovia PR 170, KM 25,5. Art. 2º A área nesta mencionada, se trata de área ou zona de Urbanização Específica, assim como definido no Art 4°, inciso XII, da Lei n°024/2023. Art. 3º Passa a ser considerada área urbana do Município de Jaguapitã o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: 1 - Auto Posto Formigão de Jaguapitã: Ao norte, numa distância de 80,00 metros , confronta-se com terras da fazenda Nova Maragogipe; a oeste, numa distância de 150,00 metros, por uma linha reta, confronta-se com terras da fazenda Nova Maragogipe; ao sul, também por uma linha reta, numa distância de 80,00 metros confronta-se com terras do lote da fazenda Nova Maragogipe; e finalmente a lesta, confrontando com a estrada PR 170, numa distância de 150,00 metros. Divisas e confrontações extraídas do Memorial Descritivo, elaborado pelo Eng° Civil Edison do Amaral Zacardi CREA n°12.525/D PR, constante da matrícula n°4164 de 01 de Julho de 1987. Perímetro = 460,00 metros Área = 12.000,00m² ou 1,2 ha Art. 4º Passa a constituir parte integrante desta lei a planta do perímetro do lote alvo desta Lei, em anexo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 03 de Setembro de 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:8A0EC281 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/09/2024. Edição 3104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/