| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.203,63 (Cento e sessenta e três mil, duzentos e três reais e sessenta e três centavos) e dá providências. |
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08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.010.12.367.011.2.204 Repasse de Recursos Financeiros à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 4.4.50.42.00.00 Auxílios 163.203,63 1.102 Fundeb 30% SOMA 163.203,63 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.010.12.361.011.2.2044 Encargos do Fundeb 30% - Outras despesas do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente - 30.000,00 1.102 Fundeb 30% SOMA 30.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.010.12.367.011.2.204 Repasse de Recursos Financeiros à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 3.3.50.43.00.00 Subvenção Social - 13.040,55 1.102 Fundeb 30% SOMA 13.040,55 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.010.12.365.011.2.051 Encargos do Fundeb – Educação Infantil 30% 3.1.90.94.00.00 Indenizações e restituições Trabalhistas 4.913,08 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 89.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 26.250,00 1.102 Fundeb 30% SOMA 120.163,08 TOTAL 163.203,63 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 27/2024 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.203,63 ( Cento e sessenta e três mil, duzentos e três reais e sessenta e três centavos) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALAPROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.203,63 (Cento e sessenta e três mil, duzentos e três reais e sessenta e três centavos) ) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º o cancelamento parcial/total das seguintes dotações: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 15 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:B4B6DCDB 16/10/2024, 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4B6DCDB/f08dd7c0e2a76ad6ad72c72cf5a2b534f08dd7c0e2a76ad6ad72c72cf5a2b534 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2024. Edição 3133 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 16/10/2024, 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4B6DCDB/f08dd7c0e2a76ad6ad72c72cf5a2b534f08dd7c0e2a76ad6ad72c72cf5a2b534 2/2