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norma nº 27/2024

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.203,63 (Cento e sessenta e três mil, duzentos e três reais e sessenta e três centavos) e dá providências.
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08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.367.011.2.204 Repasse de Recursos Financeiros à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
4.4.50.42.00.00 Auxílios 163.203,63
1.102 Fundeb 30%
SOMA 163.203,63
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.361.011.2.2044 Encargos do Fundeb 30% - Outras despesas do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente - 30.000,00
1.102 Fundeb 30%
SOMA 30.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.367.011.2.204 Repasse de Recursos Financeiros à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
3.3.50.43.00.00 Subvenção Social - 13.040,55
1.102 Fundeb 30%
SOMA 13.040,55
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.365.011.2.051 Encargos do Fundeb – Educação Infantil 30%
3.1.90.94.00.00 Indenizações e restituições Trabalhistas 4.913,08
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 89.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 26.250,00
1.102 Fundeb 30%
SOMA 120.163,08
TOTAL 163.203,63
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 27/2024
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.203,63 ( Cento e sessenta e três mil, duzentos e
três reais e sessenta e três centavos) e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPALAPROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.203,63 (Cento e sessenta e três mil,
duzentos e três reais e sessenta e três centavos) ) como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de
que trata o art. 1º o cancelamento parcial/total das seguintes dotações:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 15 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:B4B6DCDB
16/10/2024, 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4B6DCDB/f08dd7c0e2a76ad6ad72c72cf5a2b534f08dd7c0e2a76ad6ad72c72cf5a2b534 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2024. Edição 3133
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
16/10/2024, 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4B6DCDB/f08dd7c0e2a76ad6ad72c72cf5a2b534f08dd7c0e2a76ad6ad72c72cf5a2b534 2/2

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