| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.818,16 (Dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.020 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 11.020.08.243.0008.6.160 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente – cód. 1023 17.877,73 31747 FIA - LIBERDADE CIDADÃ - CC 19203-1- Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente – cód. 1024 940,43 1747 FIA - LIBERDADE CIDADÃ - CC 19203-1 SOMA 18.818,16 SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE VALOR FIA - LIBERDADE CIDADÃ - CC 19203-1- Exercício Anterior 33937 17.877,73 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE VALOR FIA - LIBERDADE CIDADÃ - CC 19203-1 1747 940,43 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 28/2024 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.818,16 ( Dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAA SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.818,16 (Dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos), como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos I er II , serão utilizados como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, bem como o excesso de arrecadação na fonte, conforme segue: Superavit da fonte: Excesso de arrecadação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, EM 22 DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:5A1059A4 23/10/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A1059A4/d01b76b41abeaaf7e9f8567c7d5faec7d01b76b41abeaaf7e9f8567c7d5faec7 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2024. Edição 3138 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/10/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A1059A4/d01b76b41abeaaf7e9f8567c7d5faec7d01b76b41abeaaf7e9f8567c7d5faec7 2/2