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norma nº 28/2024

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.818,16 (Dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.020 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
11.020.08.243.0008.6.160 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente – cód.
1023
17.877,73
31747 FIA - LIBERDADE CIDADÃ - CC 19203-1-
Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente – cód.
1024
940,43
1747 FIA - LIBERDADE CIDADÃ - CC 19203-1
SOMA 18.818,16
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE VALOR
FIA - LIBERDADE CIDADÃ - CC 19203-1- Exercício
Anterior
33937 17.877,73
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE VALOR
FIA - LIBERDADE CIDADÃ - CC 19203-1 1747 940,43
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 28/2024
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 18.818,16 ( Dezoito mil,
oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONAA SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$
18.818,16 (Dezoito mil, oitocentos e dezoito
reais e dezesseis centavos), como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
incisos I er II , serão utilizados como recurso para abertura do crédito
especial de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, bem como o excesso de
arrecadação na fonte, conforme segue:
Superavit da fonte:
Excesso de arrecadação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
EM 22 DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:5A1059A4
23/10/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A1059A4/d01b76b41abeaaf7e9f8567c7d5faec7d01b76b41abeaaf7e9f8567c7d5faec7 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/10/2024. Edição 3138
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/10/2024, 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A1059A4/d01b76b41abeaaf7e9f8567c7d5faec7d01b76b41abeaaf7e9f8567c7d5faec7 2/2

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