| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Inclui no perímetro urbano do Município de Jaguapitã uma área de 9,4278 hectares, correspondente à matrícula nº 14.921, como Zona de Urbanização Específica. |
| native_id | 1843 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 031/2024 SÚMULA: Inclui no perímetro urbano do Município de Jaguapitã uma área de 9,4278 hectares, correspondente à matrícula nº 14.921, como Zona de Urbanização Específica. O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei amplia o perímetro urbano do Município de Jaguapitã, incluindo a área registrada sob a matrícula nº 14.921, destinada a usos urbanos específicos, tais como chácaras de lazer e recreio. Art. 2º A área nesta mencionada, se trata de área ou zona de Urbanização Específica, assim como definido no Art 4°, inciso XII, da Lei n°024/2023. Art. 3º Passa a ser considerada área urbana do Município de Jaguapitã o espaço territorial definida pela seguinte descrição: I - Uma área de terras medindo 94.278,00 m² (noventa e quatro mil e duzentos e setenta e oito metros quadrados), igual a 9,4278 hectares, ou seja, 3,8958 alqueires paulista, constante do Lote nº 2-C (dois – letra C – Remanescente), da Gleba nº 02 (dois). II – Perímetro: Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice FIO-P-01608, de coordenadas (Longitude: - 51º30’32,732”, Latitude: -23º05’32,935”); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com RIBEIRÃO JAGUAPITÃ, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º25’ e 11,84 m até o vértice FIO-P-01607, (Longitude: -51º30’32,533”, Latitude: -23º05”33,273”); 157º20’ e 5,83 m até o vértice FIO-P-01606, (longitude: -51º30’32,454”, Latitude -23º05’33,448”); 88º 25’ e 2,22 m até o vértice FIO-P-01605,( Longitude: -51º30’32,376”, Latitude: -23º 05’33,446”); 137º47’ e 8,64 m até o vértice FIOP-01604, (Longitude: -51º30’32,172”, Latitude: -23º05’33,654”); 63º52’ e 15,72 m até o vértice FIO-P-01603, (Longitude: -51º30’31,676”, Latitude: -23º05’33,429”); 90º00’ e 0,28m até o vértice FIO-P-01624, (Longitude: 51º30’31,666”, Latitude: -23º05’33,429”); Linha Ideal; deste, segue confrontando com CNS: 08.710-6 | Matrícula: 14644, com os seguintes azimutes e distâncias: 155º48’ e 23,20 m até o vértice FIO-M-00769, (Longitude: -51º30’31,332”, Latitude: -23º05’34,117”); 155º45’ e 80,13 m até o vértice FIO-M00763, (Longitude: -51º30’30,176”, Latitude: -23º05’36,492”); Estrada; deste, segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º06’ e 33,52 m até o vértice FIO-V-00288, (Longitude: -51º 30’30,581”, Latitude: -23º05’37,515”); 199º41’ e 10,55m até o vértice FIO – V – 00289, (Longitude: -51º30’30,866”, Latitude: -23º05’38,169”), 208º52’ e 9,66m até o vértice FIOV-00291, (Longitude: -51º30’31,030”, Latitude: -23º05’38,444”); 213º44’ e 7,59m até o vértice FIO-V-00292, (Longitude: -51º30’31,178”, Latitude: -23º05’38,649”); 219º19’ e 7,28 m até o vértice FIO-V-00293, (Longitude: -51º30’31,340”, Latitude: -23º05’38,832”); 223º01’ e 37,33 m até o vértice FIO-V-00294, (Longitude: -51º30’32,235”, Latitude: -23º05’39,719”); 223º30’ e 42,50 até o vértice FIO-V00295, (Longitude: -51º30’33,263’, Latitude: -23º05’40,721”); 230º01’ e 7,61m até o vértice FIO-V-00296, (Longitude: -51º30’33,468’, Latitude: -23º05’40,880”); 231º47’ e 46,26 m até o vértice FIO-V-00297, (Longitude: -51º30’34,745”, Latitude: -23º05’41,810”); 231º47’ e 80,92 m até o vértice 27/11/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78E8DFEE/0ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc000ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc00 1/4 FIO-M-00653, (Longitude: -51º30’36,979”, Latitude: -23º05’43,437”); 230º06’ e 23,55 m até o vértice FIO-V-00299, (Longitude: -51º30’37,614”, Latitude: -23º05’43,928”); 234º36’ e 17,21m até o vértice FIO-V-00300, (Longitude: -51º30’38,107”, Latitude: -23º05’44,252”); 240º59’ e 28,80 m até o vértice FIO-V-00301, (Longitude: -51º30’38,992”, Latitude: -23º05’44,706”), 242º03’ e 55,80 m até o vértice FIOV-00303, (Longitude: -51º30’43,587”, Latitude: -23º05’46,950”); 240º09’ e 70,22m até o vértice FIO-M-00634, (Longitude: -51º30’45,727”, Latitude: -23º05’48,086”); Cerca; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, as seguintes azimutes e distâncias: 230º18’ e 146,74m até o vértice FIO-M-00630, (Longitude: -51º 30’49,020”, Latitude: -23º05’44,416”); Linha Ideal; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 320º16’ e 35,68 m até o vértice FIO-V-00304, (Longitude: -51º30’49,821”, Latitude: -23º05’43,524”); Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com RIBEIRÃO JAGUAPITÃ, com os seguintes azimutes e distancias: 88º10’ e 7,72m até o vértice FIO-P-01512, (Longitude: -51º30’49,550”, Latitude: -23º05’43,516”); 83º59’ E 30,28m até o vértice FIO-P-01513, (Longitude: -51º30’48,492”, Latitude: -23º05’43,413”); 49º16’ e 22,87 m até o vértice FIO-P-01514, (Longitude: -51º30’47,883”, Latitude: -23º05’42,928”); 85º47’ e 33,90 m até o vértice FIOP-01515, (Longitude: -51º30’46,695”, Latitude: -23º05’42,847”); 345º01’ e 20,26 m até o vértice FIO-P-01516, (Longitude: -51º30’46,879”, Latitude: -23º05’41,840”); 70º40’ e 34,5 m até o vértice FIO-P-01517, (Longitude: -51º30’45,735”, Latitude: -23º05’41,840”); 82º22’ e 22,51 m até o vértice FIO-P-01518, (Longitude: -51º30’44,951”, Latitude: -23º05’41,743”); 65º01’ e 35,63 m até o vértice FIOP-01519, (Longitude: -51º30’43,593”, Latitude: -23º05’41,254”); 14º20’ e 25,63 m até o vértice FIO-P-01520, (Longitude: -51º30’43,593”, Latitude: -23º05’40,447”); 53º11’ e 27,48 m até o vértice FIO-P-01521, (Longitude: -51º30’42,820”, Latitude: -23º05’39,912”); 67º58’ e 36,10 m até o vértice FIO-P-01522, (Longitude: -51º30’41,644”, Latitude: -23º05’39,472”); 29º05’ e 29,50 m o vértice FIO-P01523, (Longitude: -51º30’41,140”, Latitude: -23º05’38,634”); 48º27” e 21,71 m até o vértice FIO-P-01524, (Longitude: -51º30’40,569”, Latitude: -23º05’38,166”); 316º36’ e 3,81 m até o vértice FIO-P-01525, (Longitude: -51º30’40,661”, Latitude: -23º05’38,076”); 34,º31’ e 12,10 m até o vértice FIOP-01526, (Longitude: -51º30’40,420”, Latitude: -23º05’37,752”); 340º16’ e 22,94 m até o vértice FIO-P-01527, (Longitude: -51º30’40,692”, Latitude: -23º05’37,050”); 18º54’ e 2,63 m até o vértice FIO-P-01528, (Longitude: -51º30’40,662”, Latitude: -23º05’36,969”); 125º30’ e 3,39 m até o vértice FIO-P-01529, (Longitude: -51º30’40,565”, Latitude: -23º05’37,033”); 111º20’ e 11,25 m até o vértice FIOP-01530, (Longitude: -51º30’40,197”, Latitude: -23º05’37,166”); 136º42’ e 36,86 m até o vértice FIO-P-01531, (Longitude: -51º30’39,309”, Latitude: -23º05’38,038”); 220º03’ e 3,54 m até o vértice FIO-P-01532, (Longitude: -51º30’39,389”, Latitude: -23º05’38,126”); 103º25’ e 19,87 m até o vértice FIO-P-01533, (Longitude: -51º30’38,710”, Latitude: -23º05’38,276”); 136º27’ e 1,61 m até o vértice FIOP-01534, (Longitude: -51º30’38,671”, Latitude: -23º05’38,314”); 69º05’ e 22,24 m até o vértice FIO-P-01535, (Longitude: -51º30’37,941”, Latitude: -23º05’38,056”); 343º55’ e 2,98 m até o vértice FIO-P-01536, (Longitude: -51º30’37,970”, Latitude: -23º05’37,963”); 31º43’ e 6,98 m até o vértice FIO-V-00305, (Longitude: -51º30’37,841”, Latitude: -23º05’37,770”); 31º46’ e 11,83 m até o vértice FIO-P-01623, (Longitude: -51º30’37,622”, Latitude: -23º05’37,443”); 28º37’ e 17,11 m até o vértice FIO-P-01622, (Longitude: -51º30’37,344”, Latitude: -23º05’36,955”); 78º14’ e 17,97 m até o vértice FIO-P-01621, (Longitude: -51º30’36,716”, Latitude: -23º05’36,836”); 94º14’ e 3,74 m até o vértice FIO-P01620, (Longitude: -51º30’36,585”, Latitude: -23º05’36,845”); 72º05’ e 11,01 m até o vértice FIO-P-01619, (Longitude: -51º30’36,217”, Latitude: -23º05’36,735”); 37º30’ e 11,98 m até o vértice FIO-P-01628, (Longitude: -51º30’35,828”, 27/11/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78E8DFEE/0ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc000ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc00 2/4 Latitude: -23º05’36,586”); 54º26’ e 17,56 m até o vértice FIOP-01617, (Longitude: -51º30’35,326”, Latitude: -23º05’36,254”); 15º33’ e 10,83 m até o vértice FIO-P-01616, (Longitude: -51º30’35,224”, Latitude: -23º05’35,915”); 72º44’ e 24,47 m até o vértice FIO-P-01615, (Longitude: -51º30’34,403”, Latitude: -23º05’35,679”); 36º25’ e 24,59 m até o vértice FIO-P-01614, (Longitude: -51º30’33,890”, Latitude: -23º05’35,036”); 63º08’ e 22,88 m até o vértice FIOP-01613, (Longitude: -51º30’33,173”, Latitude: -23º05’34,700”); 10º11’ e 12,53 m até o vértice FIO-P-01612, (Longitude: -51º30’33,095”, Latitude: -23º05’34,700”); 339º08’ e 14,22 m até o vértice FIO-P-01611, (Longitude: -51º30’33,273”, Latitude: -23º05’33,867”); 357º04’ e 13,40 m até o vértice FIO-P-01610, (Longitude: -51º30’33,297”, Latitude: -23º05’33,432”); 339º14’ e 10,20 m até o vértice FIO-P-01609, (Longitude: -51º30’33,424”, Latitude: -23º05’33,122”); 73º42’ e 20,52 m até o vértice FIO-P-01608, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL – SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram cálculos pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. 56e815e0- a509-47dd-hb89-3455af2b25d1, data da Certificação: 23.09.2022 – (15:20 horas); e, data da Geração: 25.10.2022 – (10:10 horas). Em atendimento ao §5º do artigo 176 da Lei nº 6.015/73. O SIGEF certificou que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA. Este Memorial Descritivo foi gerado automaticamente pelo Sigef com base nas informações transmitidas (matrícula anterior) e assinado digitalmente pelo Responsável Técnico – Sr. Claudio Keller Cereza – Engenheiro Cartógrafo – CREAPR: 101.535/D – Credenciado pelo INCRA sob o código FIO. Art. 4º Passa a constituir parte integrante desta lei a planta do perímetro do lote alvo desta Lei, em anexo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 25 de novembro de 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 032/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminho para análise e votação o Anteprojeto de Lei nº 032/2024, que propõe a inclusão de uma área de 9,4278 hectares, registrada sob a matrícula nº 14.921, no perímetro urbano do Município de Jaguapitã, classificando-a como Zona de Urbanização Específica. A aprovação deste anteprojeto de lei se faz necessária para atender ao protocolo nº 4486/2024, solicitado por Sra. Larissa Balcone Silvério, brasileira, empresária, portadora do RG nº 9.251.631-5 SESP-PR e CPF nº 9.521.631-5, casada com o Sr. Diego Felipe Cruz Silvério, brasileiro, empresário, portador do RG nº 9.058.239-9 SESP-PR e CPF nº 056.523.649-04. O requerimento visa à inclusão da área de 94.248,00 m², correspondente à matrícula nº 14.921 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguapitã, no perímetro urbano do município, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei Municipal nº 024/2023, que trata do parcelamento e remembramento do solo para fins urbanos. A área, localizada a aproximadamente 2 km do centro de Jaguapitã, com acesso pela Estrada Água São José (extensão da Rua Amazonas), será destinada à implantação de um 27/11/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78E8DFEE/0ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc000ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc00 3/4 empreendimento de chácaras de lazer, com o objetivo de fomentar o turismo rural na região. A designação dessa área como Zona de Urbanização Específica visa estimular o desenvolvimento econômico, gerando novos investimentos e aumentando a arrecadação municipal, especialmente com o IPTU. O terreno já conta com infraestrutura de energia elétrica e possui um reservatório de água adequado para atender às necessidades do empreendimento. Ademais, está prevista a reserva de uma faixa de terreno ao longo da estrada municipal como área "non aedificandi", possibilitando a duplicação futura da via, caso necessário. Dada a relevância do projeto para o desenvolvimento econômico e turístico de Jaguapitã, que trará benefícios como a geração de renda, visibilidade e o incremento na arrecadação de impostos ao município. Assim, solicitamos sua apreciação e votação na forma da lei. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:78E8DFEE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2024. Edição 3161 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/11/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78E8DFEE/0ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc000ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc00 4/4