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norma nº 31/2024

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaInclui no perímetro urbano do Município de Jaguapitã uma área de 9,4278 hectares, correspondente à matrícula nº 14.921, como Zona de Urbanização Específica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 031/2024
SÚMULA: Inclui no perímetro urbano do
Município de Jaguapitã uma área de 9,4278
hectares, correspondente à matrícula nº 14.921,
como Zona de Urbanização Específica.
O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei amplia o perímetro urbano do Município de
Jaguapitã, incluindo a área registrada sob a matrícula nº
14.921, destinada a usos urbanos específicos, tais como
chácaras de lazer e recreio.
Art. 2º A área nesta mencionada, se trata de área ou zona de
Urbanização Específica, assim como definido no Art 4°, inciso
XII, da Lei n°024/2023.
Art. 3º Passa a ser considerada área urbana do Município de
Jaguapitã o espaço territorial definida pela seguinte descrição:
I - Uma área de terras medindo 94.278,00 m² (noventa e quatro
mil e duzentos e setenta e oito metros quadrados), igual a
9,4278 hectares, ou seja, 3,8958 alqueires paulista, constante
do Lote nº 2-C (dois – letra C – Remanescente), da Gleba nº 02
(dois).
II – Perímetro: Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice
FIO-P-01608, de coordenadas (Longitude: - 51º30’32,732”,
Latitude: -23º05’32,935”); Corpo de água ou curso de água;
deste, segue confrontando com RIBEIRÃO JAGUAPITÃ, com
os seguintes azimutes e distâncias: 151º25’ e 11,84 m até o
vértice FIO-P-01607, (Longitude: -51º30’32,533”, Latitude:
-23º05”33,273”); 157º20’ e 5,83 m até o vértice FIO-P-01606,
(longitude: -51º30’32,454”, Latitude -23º05’33,448”); 88º 25’ e
2,22 m até o vértice FIO-P-01605,( Longitude: -51º30’32,376”,
Latitude: -23º 05’33,446”); 137º47’ e 8,64 m até o vértice FIO￾P-01604, (Longitude: -51º30’32,172”, Latitude:
-23º05’33,654”); 63º52’ e 15,72 m até o vértice FIO-P-01603,
(Longitude: -51º30’31,676”, Latitude: -23º05’33,429”); 90º00’
e 0,28m até o vértice FIO-P-01624, (Longitude: 51º30’31,666”,
Latitude: -23º05’33,429”); Linha Ideal; deste, segue
confrontando com CNS: 08.710-6 | Matrícula: 14644, com os
seguintes azimutes e distâncias: 155º48’ e 23,20 m até o vértice
FIO-M-00769, (Longitude: -51º30’31,332”, Latitude:
-23º05’34,117”); 155º45’ e 80,13 m até o vértice FIO-M￾00763, (Longitude: -51º30’30,176”, Latitude: -23º05’36,492”);
Estrada; deste, segue confrontando com a ESTRADA
MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º06’
e 33,52 m até o vértice FIO-V-00288, (Longitude: -51º
30’30,581”, Latitude: -23º05’37,515”); 199º41’ e 10,55m até o
vértice FIO – V – 00289, (Longitude: -51º30’30,866”,
Latitude: -23º05’38,169”), 208º52’ e 9,66m até o vértice FIO￾V-00291, (Longitude: -51º30’31,030”, Latitude:
-23º05’38,444”); 213º44’ e 7,59m até o vértice FIO-V-00292,
(Longitude: -51º30’31,178”, Latitude: -23º05’38,649”);
219º19’ e 7,28 m até o vértice FIO-V-00293, (Longitude:
-51º30’31,340”, Latitude: -23º05’38,832”); 223º01’ e 37,33 m
até o vértice FIO-V-00294, (Longitude: -51º30’32,235”,
Latitude: -23º05’39,719”); 223º30’ e 42,50 até o vértice FIO-V￾00295, (Longitude: -51º30’33,263’, Latitude: -23º05’40,721”);
230º01’ e 7,61m até o vértice FIO-V-00296, (Longitude:
-51º30’33,468’, Latitude: -23º05’40,880”); 231º47’ e 46,26 m
até o vértice FIO-V-00297, (Longitude: -51º30’34,745”,
Latitude: -23º05’41,810”); 231º47’ e 80,92 m até o vértice
27/11/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78E8DFEE/0ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc000ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc00 1/4
FIO-M-00653, (Longitude: -51º30’36,979”, Latitude:
-23º05’43,437”); 230º06’ e 23,55 m até o vértice FIO-V-00299,
(Longitude: -51º30’37,614”, Latitude: -23º05’43,928”);
234º36’ e 17,21m até o vértice FIO-V-00300, (Longitude:
-51º30’38,107”, Latitude: -23º05’44,252”); 240º59’ e 28,80 m
até o vértice FIO-V-00301, (Longitude: -51º30’38,992”,
Latitude: -23º05’44,706”), 242º03’ e 55,80 m até o vértice FIO￾V-00303, (Longitude: -51º30’43,587”, Latitude:
-23º05’46,950”); 240º09’ e 70,22m até o vértice FIO-M-00634,
(Longitude: -51º30’45,727”, Latitude: -23º05’48,086”); Cerca;
deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, as
seguintes azimutes e distâncias: 230º18’ e 146,74m até o
vértice FIO-M-00630, (Longitude: -51º 30’49,020”, Latitude:
-23º05’44,416”); Linha Ideal; deste, segue confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e
distâncias: 320º16’ e 35,68 m até o vértice FIO-V-00304,
(Longitude: -51º30’49,821”, Latitude: -23º05’43,524”); Corpo
de água ou curso de água; deste, segue confrontando com
RIBEIRÃO JAGUAPITÃ, com os seguintes azimutes e
distancias: 88º10’ e 7,72m até o vértice FIO-P-01512,
(Longitude: -51º30’49,550”, Latitude: -23º05’43,516”); 83º59’
E 30,28m até o vértice FIO-P-01513, (Longitude:
-51º30’48,492”, Latitude: -23º05’43,413”); 49º16’ e 22,87 m
até o vértice FIO-P-01514, (Longitude: -51º30’47,883”,
Latitude: -23º05’42,928”); 85º47’ e 33,90 m até o vértice FIO￾P-01515, (Longitude: -51º30’46,695”, Latitude:
-23º05’42,847”); 345º01’ e 20,26 m até o vértice FIO-P-01516,
(Longitude: -51º30’46,879”, Latitude: -23º05’41,840”); 70º40’
e 34,5 m até o vértice FIO-P-01517, (Longitude:
-51º30’45,735”, Latitude: -23º05’41,840”); 82º22’ e 22,51 m
até o vértice FIO-P-01518, (Longitude: -51º30’44,951”,
Latitude: -23º05’41,743”); 65º01’ e 35,63 m até o vértice FIO￾P-01519, (Longitude: -51º30’43,593”, Latitude:
-23º05’41,254”); 14º20’ e 25,63 m até o vértice FIO-P-01520,
(Longitude: -51º30’43,593”, Latitude: -23º05’40,447”); 53º11’
e 27,48 m até o vértice FIO-P-01521, (Longitude:
-51º30’42,820”, Latitude: -23º05’39,912”); 67º58’ e 36,10 m
até o vértice FIO-P-01522, (Longitude: -51º30’41,644”,
Latitude: -23º05’39,472”); 29º05’ e 29,50 m o vértice FIO-P￾01523, (Longitude: -51º30’41,140”, Latitude: -23º05’38,634”);
48º27” e 21,71 m até o vértice FIO-P-01524, (Longitude:
-51º30’40,569”, Latitude: -23º05’38,166”); 316º36’ e 3,81 m
até o vértice FIO-P-01525, (Longitude: -51º30’40,661”,
Latitude: -23º05’38,076”); 34,º31’ e 12,10 m até o vértice FIO￾P-01526, (Longitude: -51º30’40,420”, Latitude:
-23º05’37,752”); 340º16’ e 22,94 m até o vértice FIO-P-01527,
(Longitude: -51º30’40,692”, Latitude: -23º05’37,050”); 18º54’
e 2,63 m até o vértice FIO-P-01528, (Longitude:
-51º30’40,662”, Latitude: -23º05’36,969”); 125º30’ e 3,39 m
até o vértice FIO-P-01529, (Longitude: -51º30’40,565”,
Latitude: -23º05’37,033”); 111º20’ e 11,25 m até o vértice FIO￾P-01530, (Longitude: -51º30’40,197”, Latitude:
-23º05’37,166”); 136º42’ e 36,86 m até o vértice FIO-P-01531,
(Longitude: -51º30’39,309”, Latitude: -23º05’38,038”);
220º03’ e 3,54 m até o vértice FIO-P-01532, (Longitude:
-51º30’39,389”, Latitude: -23º05’38,126”); 103º25’ e 19,87 m
até o vértice FIO-P-01533, (Longitude: -51º30’38,710”,
Latitude: -23º05’38,276”); 136º27’ e 1,61 m até o vértice FIO￾P-01534, (Longitude: -51º30’38,671”, Latitude:
-23º05’38,314”); 69º05’ e 22,24 m até o vértice FIO-P-01535,
(Longitude: -51º30’37,941”, Latitude: -23º05’38,056”);
343º55’ e 2,98 m até o vértice FIO-P-01536, (Longitude:
-51º30’37,970”, Latitude: -23º05’37,963”); 31º43’ e 6,98 m até
o vértice FIO-V-00305, (Longitude: -51º30’37,841”, Latitude:
-23º05’37,770”); 31º46’ e 11,83 m até o vértice FIO-P-01623,
(Longitude: -51º30’37,622”, Latitude: -23º05’37,443”); 28º37’
e 17,11 m até o vértice FIO-P-01622, (Longitude:
-51º30’37,344”, Latitude: -23º05’36,955”); 78º14’ e 17,97 m
até o vértice FIO-P-01621, (Longitude: -51º30’36,716”,
Latitude: -23º05’36,836”); 94º14’ e 3,74 m até o vértice FIO-P￾01620, (Longitude: -51º30’36,585”, Latitude: -23º05’36,845”);
72º05’ e 11,01 m até o vértice FIO-P-01619, (Longitude:
-51º30’36,217”, Latitude: -23º05’36,735”); 37º30’ e 11,98 m
até o vértice FIO-P-01628, (Longitude: -51º30’35,828”,
27/11/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78E8DFEE/0ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc000ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc00 2/4
Latitude: -23º05’36,586”); 54º26’ e 17,56 m até o vértice FIO￾P-01617, (Longitude: -51º30’35,326”, Latitude:
-23º05’36,254”); 15º33’ e 10,83 m até o vértice FIO-P-01616,
(Longitude: -51º30’35,224”, Latitude: -23º05’35,915”); 72º44’
e 24,47 m até o vértice FIO-P-01615, (Longitude:
-51º30’34,403”, Latitude: -23º05’35,679”); 36º25’ e 24,59 m
até o vértice FIO-P-01614, (Longitude: -51º30’33,890”,
Latitude: -23º05’35,036”); 63º08’ e 22,88 m até o vértice FIO￾P-01613, (Longitude: -51º30’33,173”, Latitude:
-23º05’34,700”); 10º11’ e 12,53 m até o vértice FIO-P-01612,
(Longitude: -51º30’33,095”, Latitude: -23º05’34,700”);
339º08’ e 14,22 m até o vértice FIO-P-01611, (Longitude:
-51º30’33,273”, Latitude: -23º05’33,867”); 357º04’ e 13,40 m
até o vértice FIO-P-01610, (Longitude: -51º30’33,297”,
Latitude: -23º05’33,432”); 339º14’ e 10,20 m até o vértice
FIO-P-01609, (Longitude: -51º30’33,424”, Latitude:
-23º05’33,122”); 73º42’ e 20,52 m até o vértice FIO-P-01608,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000. A
área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais,
referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL – SIGEF).
Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema
Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram
cálculos pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. 56e815e0-
a509-47dd-hb89-3455af2b25d1, data da Certificação:
23.09.2022 – (15:20 horas); e, data da Geração: 25.10.2022 –
(10:10 horas). Em atendimento ao §5º do artigo 176 da Lei nº
6.015/73. O SIGEF certificou que a poligonal objeto deste
memorial descritivo não se sobrepõe, a nenhuma outra
poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA.
Este Memorial Descritivo foi gerado automaticamente pelo
Sigef com base nas informações transmitidas (matrícula
anterior) e assinado digitalmente pelo Responsável Técnico –
Sr. Claudio Keller Cereza – Engenheiro Cartógrafo – CREA￾PR: 101.535/D – Credenciado pelo INCRA sob o código FIO.
Art. 4º Passa a constituir parte integrante desta lei a planta do
perímetro do lote alvo desta Lei, em anexo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 25 de novembro de 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº
032/2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminho para análise e votação o Anteprojeto de Lei nº
032/2024, que propõe a inclusão de uma área de 9,4278
hectares, registrada sob a matrícula nº 14.921, no perímetro
urbano do Município de Jaguapitã, classificando-a como Zona
de Urbanização Específica.
A aprovação deste anteprojeto de lei se faz necessária para
atender ao protocolo nº 4486/2024, solicitado por Sra. Larissa
Balcone Silvério, brasileira, empresária, portadora do RG nº
9.251.631-5 SESP-PR e CPF nº 9.521.631-5, casada com o Sr.
Diego Felipe Cruz Silvério, brasileiro, empresário, portador do
RG nº 9.058.239-9 SESP-PR e CPF nº 056.523.649-04.
O requerimento visa à inclusão da área de 94.248,00 m²,
correspondente à matrícula nº 14.921 do Cartório de Registro
de Imóveis de Jaguapitã, no perímetro urbano do município,
com base no art. 4º, inciso XII, da Lei Municipal nº 024/2023,
que trata do parcelamento e remembramento do solo para fins
urbanos.
A área, localizada a aproximadamente 2 km do centro de
Jaguapitã, com acesso pela Estrada Água São José (extensão da
Rua Amazonas), será destinada à implantação de um
27/11/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78E8DFEE/0ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc000ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc00 3/4
empreendimento de chácaras de lazer, com o objetivo de
fomentar o turismo rural na região. A designação dessa área
como Zona de Urbanização Específica visa estimular o
desenvolvimento econômico, gerando novos investimentos e
aumentando a arrecadação municipal, especialmente com o
IPTU.
O terreno já conta com infraestrutura de energia elétrica e
possui um reservatório de água adequado para atender às
necessidades do empreendimento. Ademais, está prevista a
reserva de uma faixa de terreno ao longo da estrada municipal
como área "non aedificandi", possibilitando a duplicação futura
da via, caso necessário.
Dada a relevância do projeto para o desenvolvimento
econômico e turístico de Jaguapitã, que trará benefícios como a
geração de renda, visibilidade e o incremento na arrecadação
de impostos ao município.
Assim, solicitamos sua apreciação e votação na forma da lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de
apreço e consideração.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:78E8DFEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/11/2024. Edição 3161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/11/2024, 07:55 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78E8DFEE/0ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc000ebf8cf4f1f216f8a9f3a71c5675bc00 4/4

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