| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Jaguapitã-PR para o exercício financeiro de 2025. |
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RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.135.652,00 Contribuições 1.315.233,00 Receita Patrimonial 317.205,00 Receita de Serviços 274.814,00 Transferências Correntes 62.367.072,00 Outras Receitas Correntes 28.629,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienações de Bens 57.253,00 Transferências de Capital 1.291.603,00 TOTAL 74.787.461,00 RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial 3.405,00 Receita de Serviços 4.316.008,00 Outras Receitas Correntes 7.772,00 TOTAL GERAL CONSOLIDADO 4.327.185,00 PODER LEGISLATIVO: Câmara Municipal de Jaguapitã 2.946.000,00 2.946.000,00 PODER EXECUTIVO Governo Municipal 1.217.725,50 Secretaria Municipal de Administração 7.234.208,38 Secretaria Municipal de Finanças 2.841.560,22 Secretaria Municipal de Viação 2.319.496,43 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 6.729.061,80 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 18.831.235,62 Secretaria Municipal de Esportes 684.873,00 Secretaria Municipal de Saúde 22.149.297,12 Secretaria Municipal de Assistência Social 4.291.497,00 Secretaria Municipal de Agropecuária 805.541,63 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 4.224.072,30 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 137.592,00 Reserva de Contingência 375.000,00 71.841.461,00 TOTAL 74.787.461,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 32/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2025 Estima a receita e fixa a despesa do município de Jaguapitã-PR para o exercício financeiro de 2025 O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e o da Seguridade Social, estima a Receita em R$ 82.060.646,00 fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimentos, e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (SAMAE) Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 11/12/2024, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C507D0A3/5006b62e74b44774bc5344807386a8b25006b62e74b44774bc5344807386a8b2 1/3 SAMAE SAMAE 4.299.622,50 Reserva de Contingência- 27.562,50 TOTAL GERAL 4.327.185,00 TOTAL GERAL CONSOLIDADO 79.114.646,00 I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento total das despesas, nos termos da legislação vigente e em conformidade com o disposto no Art. 23 da Lei 29/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa; V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; VI - Firmar parcerias com outros entes da Federação para manutenção de suas atividades, bem como as do Município; VII - Abrir crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação, real ou tendência, em conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64; VIII - Abrir crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64. I - Os créditos adicionais suplementares, abertos com recursos do Excesso de Arrecadação, das fontes vinculadas e ou livres, na forma do Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64; II - Os créditos adicionais suplementares, abertos com recursos do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, das fontes vinculadas e ou livres, na forma do Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64; III - Os créditos adicionais suplementares, abertos para reforçar dotações de Pessoal e Encargos Sociais. IV - O ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não se altere o montante das categorias econômicas, dos grupos de natureza de despesa, das modalidades de aplicação, dos elementos de despesa e das fontes de recursos II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, Inciso I, da Lei Complementar nº. 101/2000 –LRF, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, anexo integrante desta Lei, demonstra a compatibilidade com os programas no Plano Plurianual e os objetivos e metas fiscais estabelecidos na Lei nº 29/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Conforme disposição em quadros próprios da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não deverá ocorrer, no exercício financeiro de 2024, as situações previstas e constantes no Art. 5º, Inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. Art. 6º - A despesa fixada é desdobrada por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operação especial e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, conforme os anexos integrantes desta lei, e em conformidade com a Lei nº 29/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº. 4320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município e na Lei 29/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica autorizado a: Art. 8º - Não será computado, para efeito do disposto no Inciso III, do artigo 7º desta Lei: Art. 9º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o limite fixado no Art. 7º, Inciso III, através de ato próprio, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 10º - Fica o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado no Art. 7º, Inciso III, através de ato próprio, tendo como base de cálculo do limite percentual o orçamento respectivo da entidade. Art. 11º - Os Valores constantes do Orçamento-Programa do Município de Jaguapitã, referente a Administração Direta, poderão ser corrigidos no exercício de 2025 mediante a aplicação, mensalmente, do Índice de Geral de Preços (IGP), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que venha sucedê-lo, verificado no mês anterior ao da atualização. Art. 12º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 13º - Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. 11/12/2024, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C507D0A3/5006b62e74b44774bc5344807386a8b25006b62e74b44774bc5344807386a8b2 2/3 Art. 14º – O Poder Executivo poderá utilizar o valor de R$ 319.055,79 destinado a Reserva de Contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2025 e em consonância com o disposto na Lei nº 29/2024 – Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO. § 1º - A utilização de Reserva de Contingência será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º - Os recursos de Reserva de Contingência destinados a reforço de dotações não orçadas ou a menor serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Art. 15º – O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE poderá utilizar o valor de R$ 27.562,5 destinado a Reserva de Contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2025 e em consonância com o disposto na Lei nº 29/2024 – Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 16º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente. Art. 17 - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de Convênios, Auxílios, Subvenções e Contribuições, recursos a entidades públicas e/ou privadas, desde que respeitadas as disposições contidas na Lei nº 29/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 18º - O valor da dotação destinada ao pagamento de precatórios será informado pela Procuradoria Geral do Município ao Setor de Contabilidade, observada a determinação do art. 100, da Constituição Federal. Art – 19º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Jaguapitã-PR, 03 de dezembro de 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:C507D0A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2024. Edição 3167a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11/12/2024, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C507D0A3/5006b62e74b44774bc5344807386a8b25006b62e74b44774bc5344807386a8b2 3/3