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norma nº 1/2024

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaAtualização, Alteração e Reforma parcial do texto do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001).
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
EMENDAAO REGIMENTO INTERNO N° 001/2024
EMENDAAO REGIMENTO INTERNO N.º 001/2024
Atualização, Alteração e Reforma parcial do texto do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná
(Resolução n.º 04/2001).
A Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, Aprovou e Eu
Presidente, PROMULGO a seguinte EMENDA ao Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º
04/2001):
Art. 1º – Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná
(Resolução n.º 04/2001), passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 1º – O número de Vereadores deste Município será fixado nos
termos do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã,
observados os limites previstos no artigo 29, inciso IV, da
Constituição Federal, e o levantamento populacional realizado pelo
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 2º – O prazo para o Poder Legislativo municipal alterar o número
de parlamentares, por meio de emenda à Lei Orgânica, para o
próximo pleito, adequando-o à população atual do município, será de
12 (doze) meses antes da realização do 1º Turno das Eleições
Municipais.”
Art. 2º – O caput do artigo 4º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A Câmara Municipal tem sua sede à Rua Amazonas, n.º 60,
no município e Comarca de Jaguapitã, Estado do Paraná.”
Art. 3º – O caput e o parágrafo 4º, ambos do artigo 6º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná
(Resolução n.º 04/2001), passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º – A Sessão de instalação da Legislatura, solene e festiva, será
realizada no dia 1° de janeiro, as 09:00 horas, independente de
número de Vereadores, e sob a presidência do Vereador com maior
idade, dentre os presentes, e secretariado por qualquer Vereador,
especialmente convidado pelo Presidente.”
“§ 4º – o Vereador que não tomar posse na sessão de instalação,
poderá fazê-lo até 15 (quinze) dias úteis depois da primeira sessão
ordinária da Legislatura.”
Art. 4º – O parágrafo 5º do artigo 7º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º – Apurado o resultado, será considerado, vencedor o candidato
que obtive maior número de votos, e em caso de empate o Vereador
com maior idade.”
Art. 5º – O artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001), passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º – Inexistindo número legal, o Vereador de maior idade dentre
os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões
diárias, até que seja eleita a Mesa.”
13/12/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36B9378C/b776c9035feea4c59c18e5d69cc53ee3b776c9035feea4c59c18e5d69cc53ee3 1/8
Art. 6º – O artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001), passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º – A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á
obrigatoriamente na primeira sessão ordinária do mês de dezembro
anterior ao final do mandato da Mesa, estando automaticamente
empossados os eleitos em 1º de janeiro.”
Art. 7º – Altera a redação do artigo 10 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º
04/2001), como um todo, que passam a vigorar com as seguintes
redações
“Art. 10 – O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, nos
termos do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã.
§ 1º – Fica vedada a reeleição de qualquer de seus Membro da Mesa
Diretiva, para o mesmo cargo, para a Sessão Legislativa seguinte,
dentro da mesma Legislatura.
§ 2º – Na constituição da Mesa é assegurado, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos políticos que participam da
Casa de acordo com o § 1° do artigo 21 da Lei Orgânica do
Município de Jaguapitã.”
Art. 8º – O caput do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 1º de
fevereiro a 15 de dezembro, sempre às segundas-feiras, às 18:30
horas.”
Art. 9º – O § 2º do artigo 14 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – No caso de renúncia ou destituição de qualquer um dos
membros da Mesa da Câmara, fica obrigatória eleição para o cargo
vago no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com votação aberta, e com
posse automática.”
Art. 10 – O inciso XXI do artigo 19 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXI – Encaminhar as Contas do Poder Legislativo, referente ao
exercício financeiro anterior, ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, dentro do prazo por ele estipulado, para análise e emissão de
parecer;”
Art. 11 – Fica acrescido o inciso XI ao artigo 28 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná
(Resolução n.º 04/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – Assinar com o Presidente, quando necessário, os atos
financeiros da Câmara Municipal de Jaguapitã.”
Art. 12 – Fica alterado, em sua totalidade, o inciso X, com suas
alíneas, bem como a redação dos incisos XIV, XX e XI, todos do
artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã,
Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001), que passam a vigorar com
as seguintes redações:
“X – Tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o
parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias do seu recebimento, observados os
seguintes preceitos:
a) O parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná somente
deixará de prevalecer, por decisão Plenária aberta, de dois terços
(2/3) dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem julgamento pela
Câmara, ficarão sobrestados todas demais proposições em análise,
passando o processo de prestação de contas a ter prioridade e
exclusividade, tanto nas Comissões quanto em Plenário, devendo
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ainda ser apurada os motivos e responsabilidades pelo
descumprimento do prazo;
c) Independente do resultado do julgamento pela Câmara Municipal,
as contas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, serão remetidas ao
Ministério Público da Comarca, através de ofício e protocolado, para
os devidos fins de direito.
d) O prazo, a que se refere o presente inciso, suspende-se durante o
recesso da Câmara Municipal, e quando o processo sobre as contas
for devolvido ao Tribunal de Contas do Estado para reexame e novo
parecer, e ainda nas demais situações descritas neste Regimento
Interno.”
“XIV – Encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários
Municipais ou Diretores equivalentes, importando crime de
responsabilidade a recusa, a prestação de informação falsa, ou o não
atendimento, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, prorrogáveis por mais
10 (dez) dias úteis, mediante justificativa devidamente aprovada.”
“XX – Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, nos termos do
inciso XX do artigo 32, do artigo 32-A e do artigo 32-B, todos da Lei
Orgânica do Município de Jaguapitã, e do inciso V do artigo 29 da
Constituição Federal;”
“XXI – Fixar a remuneração dos Vereadores, nos termos do inciso
XXI do artigo 32, do artigo 32-A e do artigo 32-B, todos da Lei
Orgânica do Município de Jaguapitã, observando-se o estabelecido
no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal;”
Art. 13 – O caput do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 – As Comissões Permanentes da Câmara, previstas neste
Regimento, serão constituídas até o dia 31 de janeiro seguinte à
instalação da Sessão Legislativa, pelo prazo de um 02 (dois) anos,
sendo, porém, permitida a recondução de seus Membros.”
Art. 14 – Fica alterado a redação do artigo 40 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º
04/2001), como um todo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 – As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir￾se-ão para eleger o Presidente e o Secretário respectivamente, os
quais serão consignados em atas, através de Livro próprio.
§ 1º – As Comissões Permanentes deverão se reunir ordinariamente
às segundas-feiras, e extraordinariamente sempre que necessário,
sendo que em ambos casos, mediante convocação do Presidente de
cada uma das Comissões.
§ 2º – As reuniões das Comissões Permanentes serão públicas e
marcadas em horários que não interfiram nos trabalhos das sessões
plenárias, bem como das demais comissões.
§ 3º – Mediante acordo entre as comissões, em caso de interesse
justificado, as Comissões Permanentes poderão realizar reuniões
conjuntas, mesmo não sendo requerida a urgência.
§ 4º – Os Membros das Comissões serão destituídos pelo Presidente
da Câmara, quando não compareceram a 03 (três) reuniões
consecutivas ordinárias e/ou extraordinárias, ou 05 (cinco)
intercaladas, salvo, motivo de força maior devidamente comprovado,
e aprovado pela Presidência da Casa.”
Art. 15 – O inciso IV do artigo 44 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Dar a respectiva redação final, aos projetos do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e privativamente, o
projeto do orçamento anual, incorporando neles as emendas
aprovadas e apreciar a prestação de contas do Executivo.”
Art. 16 – O parágrafo 2º do artigo 48 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º
04/2001), passa a vigorar com a seguinte redação:
13/12/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36B9378C/b776c9035feea4c59c18e5d69cc53ee3b776c9035feea4c59c18e5d69cc53ee3 3/8
“§ 2º – O prazo a que se refere este artigo será triplicado quando se
tratar de Projeto de Codificação.”
Art. 17 – Ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º, 6º, e 7º ao artigo 48
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do
Paraná (Resolução n.º 04/2001), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 4º – Em se tratando da Proposta Orçamentária, cada Vereador e
cada Bancada comunicará formalmente à Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do
recebimento do Processo pela Comissão, a intenção de apresentar
emendas impositivas individuais e coletivas.
§ 5º – Findo o prazo de que trata o § 4º, a Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento anexará ao projeto de Proposta Orçamentária
a relação de vereadores e bancadas que manifestaram interesse em
apresentar emendas impositivas, com os valores correspondentes.
§ 6º – As emendas à Proposta Orçamentária e às Diretrizes
Orçamentárias poderão ser apresentadas junto à Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento no prazo de até 20 (vinte) dias
após a data do recebimento do Processo pela Comissão, já para a
apresentação das emendas ao Plano Plurianual esse prazo será de até
30 (trinta) dias após a data do recebimento do Processo pela
Comissão.
§ 7º – Encerrado o prazo para apresentação de emendas à Proposta
Orçamentária e às Diretrizes Orçamentárias, a Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias,
e encerrado o prazo para apresentação de emendas ao Plano
Plurianual esse prazo será de 10 (dez) dias.”
Art. 18 – Ficam acrescidos os artigos 48-A, 48-B, 48-C, 48-D, 48-E,
todos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã,
Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001), com as seguintes redações:
“Art. 48-A – Recebidos os impedimentos de ordem técnica
encaminhados pelo Prefeito, o Poder Legislativo indicará o
remanejamento das emendas impositivas no prazo de 30 (trinta) dias
após o recebimento dos mesmos.
§ 1º – Os impedimentos de ordem técnica serão lidos em plenário e
encaminhados aos vereadores autores das emendas impositivas, os
quais no prazo de até 15 (quinze) dias, deverão indicar o
remanejamento das emendas declaradas impedidas, encaminhando-as
para a Comissão de Finanças e Orçamentos.
§ 2º – A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento deverá
apreciar as indicações de remanejamento no prazo de até 10 (dez)
dias.
§ 3º – Findo o prazo do § 2º, o Presidente da Câmara encaminhará,
no prazo de até 5 (cinco) dias, as indicações de remanejamento ao
Prefeito.”
“Art. 48-B – Na primeira discussão será assegurada preferência, no
caso da palavra, ao relator da Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento e aos autores das emendas.”
“Art. 48-C – Aprovadas as emendas, a matéria retornará à Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento para incorporá-las ao texto.”
“Art. 48-D – As emendas regimentalmente deliberadas e aprovadas
pelo Plenário serão encaminhadas juntamente com a proposta
orçamentária, para que o Executivo Municipal as incorpore ao texto.
§ Único – Incorporadas as emendas ao texto a proposta será incluída
em pauta para a segunda discussão e votação do texto definitivo
dispensada a fase de redação final.”
“Art. 48-E – Aplicam-se as normas aqui descritas às propostas do
Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.”
Art. 19 – Os parágrafos 1º e 2º do artigo 76 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º
04/2001), passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Os Projetos de Leis para a fixação dos subsídios dos
Vereadores, e do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, com vigência
para a Legislatura subseqüente, serão apresentados pela Mesa
13/12/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36B9378C/b776c9035feea4c59c18e5d69cc53ee3b776c9035feea4c59c18e5d69cc53ee3 4/8
Diretora, e promulgados, até dia 31 de março do ano em que ocorrer
as eleições municipais, observando o disposto nos artigos 29, inciso V
e VI da Constituição Federal, com observância às determinações dos
incisos XX e XXI do artigo 32, do artigo 32-A e do artigo 32-B, todos
da Lei Orgânica do Município.”
“§ 2º – Será descontado dos subsídios dos Vereadores, em razão de
faltas injustificadas ou justificadas, mas não deferida pela
Presidência da Casa, os percentuais abaixo:
I – A importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) a
cada reunião ordinária, salvo quando houver mais de quatro (4)
reuniões no mês;
II – A importância correspondente a 15% (quinze por cento) a cada
reunião extraordinária;
III – A importância correspondente a 5% (cinco por cento) a cada
reunião das Comissões Permanentes, quer seja ordinária ou
extraordinária.”
Art. 20 – Os parágrafos 1º e 2º do artigo 82 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º
04/2001), passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 1º – As Sessões Ordinárias terão início às 18:30 horas, às
segundas-feiras, com duração máxima de 02 (duas) horas,
prorrogável por mais 01 (uma) hora, em um número mínimo de 04
(quatro) sessões, e um máximo de 06 (seis) sessões por mês.”
“§ 2º – Quando a segunda-feira for feriado ou recesso, a sessão
ordinária, será transferida para o decorrer da mesma semana,
mediante convocação da Presidência da Casa.”
Art. 21 – Fica acrescido o parágrafo 4º ao artigo 83 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná
(Resolução n.º 04/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º – Não sendo feita em sessão, a convocação extraordinária da
Câmara, será notificada ao Vereador, pessoalmente mediante
protocolo, nos termos do parágrafo 2º deste artigo, ou por qualquer
meio digital com comprovante efetivo de recebimento.”
Art. 22 – O caput do artigo 91 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91 – A Explicação Pessoal destina-se à manifestação de
Vereadores sobre assuntos discutidos, atitudes pessoais e votações
exclusivamente durante a Sessão que está sendo realizada.”
Art. 23 – Fica alterado, em sua totalidade, o artigo 127 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná
(Resolução n.º 04/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 127 – Os Projetos de Lei serão discutidos e votados em 02
(dois) turnos, a serem realizados em dias úteis distintos,
considerando-se aprovado, se obtiverem em ambos turnos,
respeitando o quórum exigido, votos favoráveis.
§ 1º – Se, no primeiro turno, o projeto, considerando o quórum
exigido, for rejeitado, não será submetido ao segundo turno de
votação.
§ 2º – Se, no decorrer no segundo turno de votação, o projeto receber
emendas e estas forem aprovadas, sofrerá uma terceira votação, para
aprovação de sua redação final.”
Art. 24 – O caput do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná (Resolução n.º 04/2001),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 – Moção é a proposição em que é solicitada a manifestação
do Plenário da Câmara sobre determinado assunto, concedendo
homenagens por serviços prestados, aplaudindo, hipotecando
solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando atos ou
fatos.”
13/12/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36B9378C/b776c9035feea4c59c18e5d69cc53ee3b776c9035feea4c59c18e5d69cc53ee3 5/8
Art. 25 – Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do
Paraná (Resolução n.º 04/2001), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ Único – A Leitura da proposição poderá ser dispensada,
diretamente pelo Presidente, mediante requerimento escrito de 1/2
(metade) dos Vereadores componentes da Câmara Municipal, ou
aprovado pelo Plenário, em votação aberta pela maioria simples dos
presentes, quando solicitado pelo Autor, Vereador quando de sua fala,
ou pelo próprio Presidente.”
Art. 26 – Fica alterado, em sua totalidade, o artigo 172 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná
(Resolução n.º 04/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 172 – Recebidas as contas prestadas pelo Poder Executivo
Municipal, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado, o Presidente da Câmara, através de sua assessoria
elaborará o cronograma de processamento e julgamento, e
encaminhará os autos à Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento, que
dará o devido andamento na forma regimental, sempre assegurando o
contraditório, ampla defesa e meios recursais ao Ordenador da
Despesa.
§ Único – Até a data designada para que o Ordenador da Despesa
apresente sua defesa oral, as Contas ficarão disponibilizadas à
população para análise e questionamentos, que deverão ser atendidos
pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Art. 27 – Fica alterado, em sua totalidade, o artigo 173 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná
(Resolução n.º 04/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173 – A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
receber as contas, dará o devido cumprimento ao Cronograma
elabora, com observância às normas e prazos regimentais, devendo se
reunir para dar início aos trabalhos, devendo registrar suas reuniões
em ata própria, poderá ainda, convocar os técnicos Jurídico e
Contábil para auxiliar na ordem dos trabalhos.
§ 1º – Cabe a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
comunicar e solicitar ao Ordenador da Despesa, que, em tendo
interesse, apresente defesa escrita, informações, justificativas e/ou
documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do seu
recebimento ou da intimação por edital, a ser protocolado fisicamente
na Secretaria da Câmara Municipal até as 17:00 horas do último dia
do prazo, ou, por meio eletrônico a ser indicado no ofício, contudo em
mesma e improrrogável data.
§ 2º – A notificação será feita pessoalmente ou pelo correio, com
aviso de recebimento. Caso o interessado não seja encontrado, dar￾se-á por edital, publicado por 02 (duas) vezes no diário oficial do
município, com intervalo mínimo de 3 (três) dias, contando o prazo, a
partir da segunda publicação.
§ 3º – Antes da emissão de Parecer, a Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento em face das questões suscitadas, poderá
promover diligências, solicitar informações à autoridade competente
ou pronunciamento do Tribunal de Contas, se as informações não
forem prestadas ou reputadas insuficientes.
§ 4º – As informações quando solicitadas, deverão ser formuladas por
escrito, sendo encaminhadas à autoridade competente mediante
protocolo, devendo a mesma se manifestar por escrito no prazo de 05
(cinco) dias úteis, onde será permitida a juntada de documentos.
§ 5º – Ultrapassado o prazo descrito no § 3º, ou sendo solicitado
prorrogação do mesmo, o processo de prestação de contas ficará
suspenso, ficando automaticamente prorrogado o prazo total de
análise das contas descrito no artigo 32, inciso X, alínea “b” deste
Regimento Interno, até o recebimento das informações, quando então
será reajustado todo o cronograma.
§ 6º – Prestadas as Informações solicitadas, ou não sendo estas
necessárias a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
emitirá seu Parecer, no prazo de 08 (oito) dias úteis, considerando e
abordando todas as situações, e ao final apontando tecnicamente, que
as contas sejam julgadas aprovadas, aprovadas com ressalvas ou
reprovadas.
13/12/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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§ 7º – Ultrapassado o prazo descrito no § 6º, ou sendo solicitado
prorrogação do mesmo, ou ainda não sendo apresentado o Parecer de
forma desmotivada, o processo de prestação de contas ficará
suspenso, ficando automaticamente prorrogado o prazo total de
análise das contas descrito no artigo 32, inciso X, alínea “b” deste
Regimento Interno, até a apresentação do Parecer, quando então será
reajustado todo o cronograma.
§ 8º – Em sendo verificado desídia por parte dos Membros da
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, deverá o Presidente
da Câmara destituir a Comissão em questão, determinando a
instauração de Procedimento por quebra de decorro ou infração
ética, e realizará nova eleição para compor tal Comissão,
§ 9º – Durante a análise das contas, havendo divergência entre o
parecer e voto do Relator e o voto do Membro da Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento, o Presidente se manifestará
decidindo o empate, tudo em parecer fundamentado, devendo ser
respeitado o prazo estipulado no parágrafo anterior.
§ 10 – Após emissão do Parecer a Comissão Permanente de Finanças
e Orçamento elaborará, em 02 (dois) dias úteis o Projeto de Decreto
Legislativo, cuja redação deverá dispor claramente sobre a
aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas
apresentadas, devendo ainda, discorrer sobre os fundamentos da
decisão tomada na justificativa do Projeto em questão.
§ 11 – Não se admitirá emendas ao Projeto de Decreto Legislativo.
§ 12 – Apresentado o Projeto de Decreto Legislativo, caberá ao
Presidente da Câmara Municipal encaminhá-los aos demais
Vereadores da Casa, bem como ao Ordenador da Despesa, em data
definida no Cronograma, para Sessão Interna, onde poderá o
Ordenador da despesa oferecer defesa oral.
§ 13 – Entre a comunicação do Ordenador da Despesa e a data para
a Sessão Interna de defesa oral, não poderá ser inferior a 05 (cinco)
dias úteis.
§ 14 – Apresentada Defesa Oral e documentos, a Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento, deverá se manifestar
fundamentadamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentando
novo parecer.
I – Em não sendo apresentada Defesa Oral e documentos, ou sendo
esta afastada, nos termos do Parecer, a Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento, concluirá pela manutenção do Projeto de
Decreto Legislativo, este permanecerá sem modificações;
II – Em sendo acatada a Defesa Oral e documentos, devera a
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento elaborar novo
Projeto de Decreto Legislativo.
§ 15 – Após Sessão Interna dos Vereadores, com ou sem defesa oral, e
após as deliberações da Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento, deverá esta comunicar a autoridade competente, sobre o
conteúdo do parecer emitido, para que, e em tendo interesse, o
Ordenador da Despesa, interponha Recurso Escrito e devidamente
fundamentado, direcionado à Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 16 – Em sendo apresentado recurso, a Comissão Permanente de
Orçamento e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deverá
realizar a análise do mesmo, e emitir, de forma fundamentada,
Parecer Conclusivo Final, e a consequente apresentação da Redação
Final do Projeto de Decreto Legislativo, para as Contas analisadas,
onde deverá constar o entendimento da Comissão sobre a aprovação,
aprovação com ressalvas ou reprovação das Contas.
§ 17 – Após apresentação da Redação Final do Projeto de Decreto
Legislativo, deverá a Câmara Municipal, comunicar, com cópias dos
documentos pertinentes, no prazo de 03 (três) dias úteis, o Ordenador
da Despesa e os Vereadores, informando ainda a data previamente
agendada para discussão e votação do mesmo, devendo ainda ser
colocado em Leitura na Ordem do Dia em sessão anterior à 1ª
Discussão e Votação, podendo ser dispensada, nos termos deste
Regimento.
§ 18 – As discussões e votação deverão se dar, preferencialmente em
sessões ordinárias, a ser agendada na forma do cronograma
apresentado.
§ 19 – Após a deliberação Plenária e final julgamento, independente
de seu resultado, o Projeto de Decreto Legislativo deverá ser
encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município, no
prazo de 03 (três) dias úteis.
§ 20 – Independentemente do resultado do julgamento das Contas, a
Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comunicará o
13/12/2024, 07:56 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal
Regional Eleitoral, e ao Ministério Público Estadual.
§ 21 – Os casos omissos quanto ao cronograma e processamento das
Contas, até final Julgamento, serão decididos pelo Presidência da
Câmara Municipal de Jaguapitã, de forma escrita e fundamentada.”
Art. 28 – Ficam revogados: o inciso III do artigo 130; o inciso I do
artigo 131; o inciso I do parágrafo 6º do artigo 152; todos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do
Paraná (Resolução n.º 04/2001).
Art. 29 – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Prédio da Câmara de Vereadores de Jaguapitã, em 10 de dezembro
de 2024.
MARCELO DA SILVA QUENUPE
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:36B9378C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2024. Edição 3173
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