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norma nº 37/2024

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaCorrige a redação do caput do art. 1° da Lei n° 032, 03 de dezembro de 2024 (LOA), e da outras providencias.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 37/2024
Corrige a redação do caput do art. 1º da Lei nº
032, de 03 de dezembro de 2024 (LOA), e dá
outras providências.
Art. 1º - Art. 1º Esta Lei corrige a redação do caput do art. do
art. 1º da Lei nº 032, de 03 de dezembro de 2024 (LOA), e dá
outras providências.
Art. 2º - O caput do art. 1º da Lei nº 032, de 03 de dezembro de
2024 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jaguapitã,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo o Orçamento Fiscal, Orçamento de
Investimento e o da Seguridade Social, estima a Receita em R$
79.114.646,00, fixa a Despesa em igual importância.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguapitã-PR, 16 de dezembro de 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:B61CE51C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2024. Edição 3176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/12/2024, 09:31 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B61CE51C/2adfabf3117b5ae903088bca542a56212adfabf3117b5ae903088bca542a5621 1/1

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