| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Corrige a redação do caput do art. 1° da Lei n° 032, 03 de dezembro de 2024 (LOA), e da outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 37/2024 Corrige a redação do caput do art. 1º da Lei nº 032, de 03 de dezembro de 2024 (LOA), e dá outras providências. Art. 1º - Art. 1º Esta Lei corrige a redação do caput do art. do art. 1º da Lei nº 032, de 03 de dezembro de 2024 (LOA), e dá outras providências. Art. 2º - O caput do art. 1º da Lei nº 032, de 03 de dezembro de 2024 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e o da Seguridade Social, estima a Receita em R$ 79.114.646,00, fixa a Despesa em igual importância.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaguapitã-PR, 16 de dezembro de 2024. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:B61CE51C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2024. Edição 3176 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 19/12/2024, 09:31 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B61CE51C/2adfabf3117b5ae903088bca542a56212adfabf3117b5ae903088bca542a5621 1/1