| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 001/2025 Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU A SEGUINTE: LEI Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de 4,17% (quatro ponto dezessete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º 020/2019. Art. 2º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 5,83% (cinco ponto oitenta e três por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. Art. 3º – Os índices de recomposição salarial e reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2025, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025. Art. 4º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder Legislativo, e determinado por Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 5º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2025. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 24 de fevereiro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:5C7845F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2025. Edição 3223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/02/2025, 08:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5C7845F8/def94b6e467557600c3dd88728af7fb9def94b6e467557600c3dd88728af7fb9 1/1