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norma nº 1/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaConcede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N.º 001/2025
Concede recomposição salarial e reajuste aos
Servidores do Poder Legislativo desta
Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal
n.º 020/2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
4,17% (quatro ponto dezessete por cento), segundo
INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de
fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, conforme dispõe o artigo
37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º
020/2019.
Art. 2º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 5,83%
(cinco ponto oitenta e três por cento), aos Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Jaguapitã.
Art. 3º – Os índices de recomposição salarial e reajuste dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão concedidos em uma
única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de
pagamento do mês de janeiro de 2025, e pago na folha de
pagamento do mês de fevereiro de 2025.
Art. 4º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão
incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder
Legislativo, e determinado por Decreto do Poder Legislativo,
verificada a existência de recursos financeiros.
Art. 5º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 24 de fevereiro de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:5C7845F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2025. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/02/2025, 08:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5C7845F8/def94b6e467557600c3dd88728af7fb9def94b6e467557600c3dd88728af7fb9 1/1

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