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norma nº 2/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a redação do art. 3º da Lei 019/2019, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 002/2025
LEI Nº 002/2025
SÚMULA: Altera a redação do art. 3º da Lei
019/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei 019/2019, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O valor integral mensal do auxílio-alimentação fica
fixado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Parágrafo único. O valor constante do caput deste artigo será
reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo no caso de sua
extinção.
Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições da Lei 019/2019
que não sofreram alterações pela presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 25 de fevereiro de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:C7B3D386
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2025. Edição 3224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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27/02/2025, 08:44 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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