| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Concede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 003/2025 LEI N.º 003/2025 SÚMULA: Concede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de 4,17% (Quatro ponto Dezessete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 0,83% (zero ponto oitenta e três por cento), aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). Art. 3º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), previsto nesta Lei, será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2025. Art. 4º. O índice de reajuste dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), previsto nesta Lei, será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2025. Art. 5º. Os pagamentos das recomposições e dos reajustes serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder Executivo Municipal, determinado por Decreto do Poder Executivo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 25 de fevereiro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:FC66E643 27/02/2025, 08:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FC66E643/b0f82e01fb8de109e69c0df4b8604c81b0f82e01fb8de109e69c0df4b8604c81 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/02/2025, 08:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FC66E643/b0f82e01fb8de109e69c0df4b8604c81b0f82e01fb8de109e69c0df4b8604c81 2/2