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norma nº 3/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaConcede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N.º 003/2025
LEI N.º 003/2025
SÚMULA: Concede recomposição e reajuste
salarial aos Servidores da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo desta
Municipalidade nos termos do artigo 37, X, da
Constituição Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de
4,17% (Quatro ponto Dezessete por cento), segundo
INPC/IBGE, aos Servidores Públicos do Município de
Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da
Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto
(SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período
de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, conforme dispõe o
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 0,83%
(zero ponto oitenta e três por cento), aos Servidores Públicos
do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE).
Art. 3º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE), previsto nesta Lei, será concedido em uma
única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de
fevereiro de 2025, devendo ser calculados sobre a folha de
pagamento do mês de janeiro de 2025.
Art. 4º. O índice de reajuste dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE), previsto nesta Lei, será concedido em uma
única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de
fevereiro de 2025, devendo ser calculados sobre a folha de
pagamento do mês de janeiro de 2025.
Art. 5º. Os pagamentos das recomposições e dos reajustes
serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do
Poder Executivo Municipal, determinado por Decreto do Poder
Executivo, verificada a existência de recursos financeiros.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 25 de fevereiro de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:FC66E643
27/02/2025, 08:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FC66E643/b0f82e01fb8de109e69c0df4b8604c81b0f82e01fb8de109e69c0df4b8604c81 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2025. Edição 3224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/02/2025, 08:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FC66E643/b0f82e01fb8de109e69c0df4b8604c81b0f82e01fb8de109e69c0df4b8604c81 2/2

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