| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. |
| native_id | 1855 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 R$ 2.348,60 26 R$ 3.853,04 51 R$ 6.321,35 76 R$ 10.370,79 2 R$ 2.395,53 27 R$ 3.930,11 52 R$ 6.447,72 77 R$ 10.578,23 3 R$ 2.443,44 28 R$ 4.008,73 53 R$ 6.576,72 78 R$ 10.789,74 4 R$ 2.492,36 29 R$ 4.088,90 54 R$ 6.708,24 79 R$ 11.005,54 5 R$ 2.542,13 30 R$ 4.170,71 55 R$ 6.842,47 80 R$ 11.225,72 6 R$ 2.592,95 31 R$ 4.254,09 56 R$ 6.979,28 81 R$ 11.450,25 7 R$ 2.644,86 32 R$ 4.339,14 57 R$ 7.118,86 82 R$ 11.679,26 8 R$ 2.697,77 33 R$ 4.425,96 58 R$ 7.261,20 83 R$ 11.912,78 9 R$ 2.751,68 34 R$ 4.514,43 59 R$ 7.406,44 84 R$ 12.151,08 10 R$ 2.806,74 35 R$ 4.604,77 60 R$ 7.554,58 85 R$ 12.394,12 11 R$ 2.862,88 36 R$ 4.696,87 61 R$ 7.705,68 86 R$ 12.641,95 12 R$ 2.920,12 37 R$ 4.790,84 62 R$ 7.859,79 87 R$ 12.894,82 13 R$ 2.978,54 38 R$ 4.886,65 63 R$ 8.016,98 88 R$ 13.152,73 14 R$ 3.038,10 39 R$ 4.984,31 64 R$ 8.177,32 89 R$ 13.415,71 15 R$ 3.098,85 40 R$ 5.083,98 65 R$ 8.340,87 90 R$ 13.684,06 16 R$ 3.160,85 41 R$ 5.185,69 66 R$ 8.507,70 91 R$ 13.957,78 17 R$ 3.224,06 42 R$ 5.289,43 67 R$ 8.677,83 92 R$ 14.236,97 18 R$ 3.288,56 43 R$ 5.395,23 68 R$ 8.851,43 93 R$ 14.521,68 19 R$ 3.354,34 44 R$ 5.503,11 69 R$ 9.028,42 94 R$ 14.812,07 20 R$ 3.421,43 45 R$ 5.613,18 70 R$ 9.209,01 95 R$ 15.108,30 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N.º 002/2025 DECRETO N.º 002/2025 Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 001/2025 DE 24/02/2025, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 4º da Lei Municipal n.º 001/2025, que “Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências”, fica por este Decreto concedido recomposição salarial e reajuste aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a seguir descritos: I – conceder recomposição salarial de 4,17% (quatro ponto dezessete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Municipal n.º 001/2025; II – conceder reajuste salarial de 5,83% (cinco ponto oitenta e três por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Municipal n.º 001/2025. Artigo 2º - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2025, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal n.º 001/2025. Artigo 3º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011 e suas alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente Decreto. Artigo 4º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° de fevereiro de 2025, conforme dispõe o artigo 5° da Lei Municipal n° 001/2025. Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS 27/02/2025, 09:50 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEF851A0/03AFcWeA4iNWoP_7W4Bf6MoBpa37soPYhKtQ7s-8o4MbcScoRJlbvOTFDtLWWb9x… 1/2 21 R$ 3.489,87 46 R$ 5.725,46 71 R$ 9.393,15 96 R$ 15.410,47 22 R$ 3.559,60 47 R$ 5.839,92 72 R$ 9.581,02 97 R$ 15.718,71 23 R$ 3.630,81 48 R$ 5.956,73 73 R$ 9.772,66 98 R$ 16.033,06 24 R$ 3.703,43 49 R$ 6.075,89 74 R$ 9.968,09 99 R$ 16.353,73 25 R$ 3.777,48 50 R$ 6.197,36 75 R$ 10.167,48 100 R$ 16.680,82 CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO Controlador Interno CC-1 R$ 9.377,25 Procurador Jurídico CC-2 R$ 8.306,12 Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 7.641,61 ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTOS Publicado por: Ivan Takemoto Código Identificador:AEF851A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/02/2025, 09:50 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEF851A0/03AFcWeA4iNWoP_7W4Bf6MoBpa37soPYhKtQ7s-8o4MbcScoRJlbvOTFDtLWWb9x… 2/2