| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | REFORMULA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUAPITÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1862 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 REFORMULA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUAPITÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e de Esgoto de Jaguapitã, terá Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguapitã. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Servidor Público Municipal é a pessoa legalmente investida em cargo público. II - Cargo Público e a unidade básica da estrutura organizacional, com qualificações, atribuições e responsabilidades definidas, criado por Lei, para provimento em caráter efetivo, temporário de excepcional interesse público ou em comissão, com denominação própria e quantidade certa. III - Quadro de Cargos é o conjunto de cargos. Art. 3º - A investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade da função na forma prevista em Lei. Parágrafo único — São requisitos básicos para a investidura em cargo público: I – nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei; II - estar em gozo dos direitos políticos; III - estar quite com as obrigações militares, quando couber, e eleitorais; IV - possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo; V - comprovação da aptidão física e mental; VI - ter 18 (dezoito) anos completos, no momento da posse Art. 4º - A investidura em cargo público de provimento temporário de excepcional interesse público e por prazo determinado depende de aprovação prévia em processo seletivo simplificado, através de procedimento administrativo de recrutamento e seleção, mediante aplicação de provas ou de prova e títulos ou análise de títulos. §1º. Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos ao sistema de saneamento básico, ao fornecimento de água, a continuidade dos serviços prestados e necessários à manutenção da estrutura de funcionamento da Autarquia. §2º. A duração do contrato temporário será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida uma única prorrogação por igual período. §3º. Nas admissões por tempo determinado, serão observados os níveis de vencimentos iniciais de cada classe. Art. 5º - A investidura em cargo público de provimento em comissão destina-se a atender funções de chefia, direção e assessoramento sendo de livre escolha do Prefeito Municipal dentre pessoas que satisfaçam as qualificações exigidas para sua investidura e recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento efetivo Art. 6º - Os atuais servidores do SAMAE de Jaguapitã serão enquadrados no nível salarial igual ou imediatamente superior ao seu vencimento base, percebido no início de vigência desta Lei. Art. 7º - O Diretor do SAMAE de Jaguapitã fará publicar os atos de enquadramento dentro de no máximo 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei. § 1º - O servidor em hipótese alguma poderá sofrer redução salarial. § 2º - O servidor que se julgar prejudicado com seu enquadramento poderá recorrer, por escrito, ao Diretor do SAMAE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação da relação nominal do novo enquadramento. Art. 8º - Os cargos em que aparece a expressão “EXTINGUIR" junto ao Anexo l, na parte referente a "SITUAÇÃO PROPOSTA” ficarão automaticamente extintos quando da publicação dessa Lei. Parágrafo único - Entende-se por “cargos em extinção", àqueles que serão automaticamente extintos quando seus atuais ocupantes deixarem de ocupá-lo, quer por aposentadoria ou exoneração. Art. 9º - O Diretor do SAMAE expedirá os atos necessários para regulamentar a Avaliação de Desempenho dos Servidores do SAMAE, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 018/1999. Art. 10 - São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos: I - Anexo I — Tabela de Correlação de Cargos; II – Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (número de vagas por cargo); III – Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em extinção; IV – Anexo IV - Quadro de Cargos de Provimento Comissionado (número de vagas, jornada de trabalho, atribuições e requisitos para provimento); V - Anexo V — Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo; VI - Anexo VI - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Comissionado; VII – Anexo VII - Tabela de Vencimentos de Cargos com Função Gratificada VIII – Anexo VIII – Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I (b) e o Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE – Administração Indireta, da Lei 018/1999 de 30/11/1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 04 de abril de 2025. EDSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS 07/04/2025, 09:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/39533710/5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d 1/5 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA DENOMINAÇÃO QDADE DENOMINAÇÃO CLASSE QDADE OBSERVAÇÃO Auxiliar de Encanador 2 Operacional 0 Extinguir Auxiliar de Operação e Manutenção 3 Agente de operação de água e esgoto Operacional 3 Transformado Encanador 4 Agente de operação de água e esgoto Operacional 4 Transformado Agente de operação de água e esgoto Operacional 5 Criado Engenheiro Operacional 2 Criado Mecânico de Manutenção 1 Operacional 0 Extinguir Motorista 1 Operacional 0 Extinguir Operador de casa de Bombas 1 Operacional 0 Extinguir Operador de ETA/ETE 1 Operador de ETA/ETE Operacional 4 Mantido Operador de retroescavadeira 1 Operador de máquina pesada Operacional 1 Transformado Pedreiro 2 Operacional 0 Extinguir Servente 2 Agente de operação de água e esgoto Operacional 2 Transformado Serviços Gerais Operacional 1 Criado Técnico em Química Operacional 1 Criado Técnico em Eletromecânica Operacional 1 Criado Vigia 1 Operacional 0 Extinguir Agente Administrativo 4 Agente Administrativo Administrativo 5 Mantido Auxiliar Administrativo 1 Agente Administrativo Administrativo 3 Transformado Auxiliar de Serviços Gerais 1 Serviços Gerais Administrativo 1 Transformado Leiturista 2 Agente de Fiscalização e Leitura Administrativo 4 Transformado Contador Administrativo 1 Criado TOTAL 28 35 4 cargos serão extintos na vacância CARGOS EFETIVOS PROVIMENTO VAGAS GRUPO OPERACIONAL 24 Engenheiro Concurso público 2 Técnico em química Concurso público 1 Técnico em eletromecânica Concurso público 1 Agente de operação de água e esgoto Concurso público 12 Operador de ETA/ETE Concurso público 4 Operador de máquina pesada Concurso público 1 Serviços gerais Concurso público 3 GRUPO ADMINISTRATIVO 11 Agente administrativo Concurso público 5 Contador Concurso público 1 Serviços gerais Concurso público 1 Agente de fiscalização e leitura Concurso público 4 TOTAL 35 CARGOS QUANTIDADE Auxiliar de Encanador 2 Mecânico de Manutenção 1 Motorista 1 Operador de casa de Bombas 1 Pedreiro 2 Vigia 1 Auxiliar Administrativo 3 TOTAL 11 CARGO VAGAS PROVIMENTO JORNADA ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA PROVIMENTO Diretor 1 Recrutamento Amplo 40 horas Regimento Interno do SAMAE Ensino Médio Assessor Jurídico 1 Recrutamento Amplo 20 horas Regimento Interno do SAMAE Ensino Superior graduação em Direito Gerente Técnico-Operacional 1 Recrutamento Amplo 40 horas Regimento Interno do SAMAE Ensino Médio ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 07/04/2025, 09:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/39533710/5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d 2/5 Gerente Administrativo-Financeiro 1 Recrutamento Amplo 40 horas Regimento Interno do SAMAE Ensino Superior CARGO NÍVEL SALARIAL VALOR Agente Administrativo B-04 3.637,68 Agente de Fiscalização e Leitura B-03 3.637,68 Contador B-06 7.944,94 Agente de Operação de Água e Esgoto B-02 2.490,00 Engenheiro Sanitarista B-06 7.944,94 Operador de ETA/ETE B-04 3.637,68 Operador de Máquina Pesada B-02 2.490,00 Serviços Gerais B-01 2.199,00 Técnico em Eletromecânica B-05 6.590,00 Técnico em Química B-05 6.590,00 CARGO NÍVELL VALOR Diretor CC - 01 13.280,05 Gerente Técnico-Operacional CC - 02 9.345,54 Gerente Administrativo-Financeiro CC - 02 9.345,54 Assessor Jurídico (20 horas) CC - 03 4.672,77 CARGO NÍVEL VALOR Chefe do Setor de Operações FG - 01 R$ 1.518,00 Chefe do Setor de Redes e Ramais FG - 01 R$ 1.518,00 Chefe do Setor Administrativo FG - 01 R$ 1.518,00 Chefe do Setor de Contas e Consumo FG - 01 R$ 1.518,00 Responsável pelas Licitações FG - 01 R$ 1.518,00 GRUPO OCUPACIONAL Administrativo CARGO Agente de Administração NÍVEL B-04 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo. Conhecimentos de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e executar atividades relacionadas com as rotinas técnicas e administrativas. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar, supervisionar e executar trabalhos ligados às atividades técnicas e administrativas. Desenvolver estudos para racionalização e otimização dos serviços. Subsidiar a elaboração de planejamento administrativo e financeiro e programação de trabalho. Observar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Orientar auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais GRUPO OCUPACIONAL Administrativo CARGO Agente de Fiscalização e Leitura NÍVEL B-03 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo. CNH categoria AB. Executar tarefas de natureza técnico-administrativa, envolvendo as relações do serviço com os usuários. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar a leitura de cada hidrômetro, registrando-a no referido coletor, registrando o consumo e anotando irregularidades, auxiliando na emissão e controle de contas efetuando os devidos registros e fazendo também releituras. Efetuar entrega das contas e outros avisos e informativos nos imóveis dos usuários seguindo as rotas dos endereços previamente traçados. Organizar o trajeto a ser percorrido para facilitar a leitura dos hidrômetros bem como irregularidades constatadas, tais como hidrômetros parados ou danificados e alterações de cadastro, vazamento nas redes, ligações clandestinas ou outras, encaminhando essas anotações aos setores competentes. Orientar os usuários dos serviços de água e esgoto quanto ao cumprimento das leis e regulamentos, pertinentes aos serviços do SAMAE. Realizar levantamento de categoria de cobrança. Executar vistorias pertinentes à instruir processos e protocolos administrativos e de revisão de contas de competência do Setor. Auxiliar no corte de fornecimento de água ou na sua religação, assim como na manutenção de cavaletes e ramais nas residências. Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação; JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (substitui Tabela Anexo II – nº 1 – Decreto nº 14/2023) ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO ANEXO VII TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COM FUNÇÃO GRATIFICADA (conforme § 1º, art. 35 da Lei 018/1999) ANEXO VIII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS I – AGENTE ADMINISTRATIVO II – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E LEITURA 07/04/2025, 09:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/39533710/5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d 3/5 GRUPO OCUPACIONAL Administrativo CARGO Contador NÍVEL B-06 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior em ciências contábeis. Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Conhecimentos de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades relacionadas com a área de contabilidade e administrativa e financeira em geral. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomada de contas. Assinar balanços e balancetes. Preparar relatórios. Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. Participar da preparação dos orçamentos anuais. Organizar e cuidar das prestações de contas. Orientar equipes auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais GRUPO OCUPACIONAL Operacional CARGO Encanador NÍVEL B-02 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental completo. CNH Categoria B. SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas relacionadas com as redes de água e de esgoto. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato. Corrigir vazamentos em redes de água. Desobstruir rede coletora de esgoto. Executar cortes e religação de água. Dirigir veículos, quando necessário para realização das demais atribuições da função, de acordo com as normas de procedimentos e legislação específica. Executar tarefas em redes de água e esgoto. Executar tarefas manuais de apoio operacional, como carga e descarga de materiais e equipamentos, transporte de materiais, auxílio às obras de edificações, escavando, removendo materiais, montando e desmontando armações para facilitar a instalação de redes de água e esgoto. Fazer ligação de água. Fazer ligação de esgoto. Instalar hidrômetros. Proceder a testes para detecção e localização de vazamentos domiciliares e em redes de água, bem como, detecção de irregularidades em rede coletora de esgoto. Colaborar na conservação e boa aparência de veículos automotores públicos, lavando-os e limpando-os, utilizando equipamentos e materiais adequados, zelando também pela limpeza e conservação do local de trabalho. Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, entre outros. Limpar, conservar e guardar ferramentas, equipamentos, máquinas e outros bens da Autarquia, que estiverem sob sua responsabilidade. Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho. Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios, lagoas de tratamento de esgoto, captação de água e outras unidades da autarquia, verificando, operando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos. Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais GRUPO OCUPACIONAL Operacional CARGO Engenheiro NÍVEL B-06 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso superior em engenharia sanitária ou em engenharia com especialização em saneamento. Registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA). Conhecimentos de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo da engenharia civil, especificamente, no da engenharia sanitária. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar, supervisionar e executar trabalhos ligados às atividades técnicas e operacionais. Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras e serviços de saneamento, construção, ampliação e reforma de prédios. Desenvolver estudos para racionalização e otimização dos sistemas de água e esgoto. Prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para manutenção preventiva e corretiva de máquinas, motores e equipamentos. Supervisionar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Emitir laudos e pareceres. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Elaborar orçamentos e estudos de viabilidade técnico-econômico. Apresentar relatórios periódicos. Ser o responsável técnico do SAMAE perante o CREA e outros órgãos. Executar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais GRUPO OCUPACIONAL Operacional CARGO Operador de ETA/ETE NÍVEL B-04 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental completo. Conhecimentos de informática. Trabalho em regime de escala de revezamento. SÍNTESE DOS DEVERES: Operar a estação de tratamento de água e de esgoto ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços relacionados com a operação de estação de tratamento de água e de esgoto, bem como das elevatórias de água e esgoto anexas à ETA e à ETE. Realizar análises físico-químicas e biológicas de controle operacional e de qualidade da água e de controle da poluição dos recursos hídricos. Realizar o teste dos jarros. Preparar soluções para dosadores de produtos químicos e controlar as dosagens dos mesmos. Preencher os relatórios diários de operação da ETA/ETE. Observar e atender as legislações pertinentes. Executar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: Escala de revezamento - Turno GRUPO OCUPACIONAL Operacional CARGO Operador de ETA/ETE NÍVEL B-02 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental incompleto. Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D ou E III – CONTADOR IV – AGENTE DE OPERAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO V – ENGENHEIRO SANITARISTA OU COM ESPECIALIZAÇÃO EM SANEAMENTO VI – OPERADOR DE ETA/ETE VII – OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 07/04/2025, 09:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/39533710/5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d 4/5 SÍNTESE DOS DEVERES: Operar e conservar retroescavadeira, pá carregadeira e outras máquinas pesadas. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar retroescavadeiras, pá carregadeiras e outras máquinas pesadas, destinadas à abertura de valas, terraplanagem e etc. Zelar pela conservação e manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos emergenciais. Cuidar do abastecimento de combustível, lubrificantes, óleo hidráulico e etc. Comunicar ao seu superior quaisquer defeitos verificados. Preencher relatório diário de operação da máquina. Realizar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais GRUPO OCUPACIONAL Operacional CARGO Serviços Gerais NÍVEL B-01 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental incompleto. SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas auxiliares de natureza simples ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais ou mecanizados de manutenção de prédios próprios do SAMAE, auxiliar Agentes de Operação de Água e Esgoto nos serviços e obras de construção, operação e manutenção de sistemas de água e esgoto, obras em geral. Fazer roçagens, organizar almoxarifados e depósitos, realizar carregamento de tubos e materiais diversos, carregamento de produtos químicos. Fazer limpeza de escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do serviço, cuidar de jardins. Realizar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais GRUPO OCUPACIONAL Operacional CARGO Técnico em Eletromecânica NÍVEL B-05 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso técnico profissionalizante em eletrotécnica. Conhecimentos de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar, supervisionar, e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos eletromecânicos. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Revisar instalações e equipamentos elétricos, verificando cabos, conexões, terminais, disjuntores e etc. Executar a instalação de tomadas, fios lâmpadas, interruptores, chaves magnéticas, fusíveis e etc. Instalar e manter conjuntos motobomba, quadros de comando, transformadores, para-raios, aterramentos, sistemas automatizados, sinalizadores, bombas dosadoras, registros e congêneres e outros equipamentos e materiais elétricos e hidráulicos. Manter fichas de cadastro de equipamentos e eventos de manutenção. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos da sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Orientar equipes auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais GRUPO OCUPACIONAL Operacional CARGO Técnico em Química NÍVEL B-05 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso técnico profissionalizante em química. Conhecimentos de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades relacionadas à operação de estações de tratamento de água e de esgoto. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a operação das unidades de captação de água bruta, tratamento de água e tratamento de esgoto. Controlar o estoque de produtos químicos, preparar reagentes, realizar análises físico-químicas e biológicas. Coletar amostras de água e esgoto para análises de controle operacional. Estudar e sugerir medidas destinadas a otimizar processos e reduzir custos. Observar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Orientar equipes auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Ser o responsável técnico do SAMAE perante o CREA e outros órgãos. Executar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais VIII – SERVIÇOS GERAIS IX – TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA X – TÉCNICO EM QUÍMICA Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:39533710 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2025. Edição 3251 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 07/04/2025, 09:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/39533710/5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d5f214803ed95f4bb2b94ed85edbf532d 5/5