| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 223/2024, que entre si celebram o Instituto Água e Terra, e o Município de Jaguapitã visando a implantação de arranjos municipais de coleta e destinação final de resíduos sólidos da construção civil. |
| native_id | 1863 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 SÚMULA: Termo de Convênio n° 223/2024, que entre si celebram o Instituto Água e Terra, e o Município de Jaguapitã visando a implantação de arranjos municipais de coleta e destinação final de resíduos sólidos da construção civil. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o Convênio n° 223/2024, Protocolado n° 21.33.571-0, que tem por objeto auxiliar o Município no incremento de ações que contemplem a implantação de serviços adequados de coleta e a destinação final adequada dos Resíduos Sólidos de Construção Civil. Também auxiliará no atendimento da população do município, no que diz respeito a coleta dos resíduos urbanos de forma a atender as diretrizes definidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n° 12.305/2010 e no Plano Estadual de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei Federal n° 20.607/2021, no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Art. 2º- Para o atingimento do objetivo o CONCEDENTE, fará o repasse dos recursos financeiros no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), para aquisição de um (01) Caminhão Poliguindaste (Caminhão De Resíduos da Construção Civil, já equipado com 1 caçamba), conforme detalhamento especificado no Anexo I – Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio. I – Os recursos necessários para a plena execução deste Convênio, deverão, obrigatoriamente, integrar o orçamento do Instituto Água e Terra e correrão à conta da Dotação Orçamentária F693118541238206 – Fonte de Recursos 500 – 000000, no montante de R$ 499.500,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais). II – A contrapartida relativa as obrigações do Município será 10% do valor do convênio, realizada por meio de orçamento próprio, à conta da Dotação Orçamentária n° 14.010.18.541.0018.1.152, Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 Fonte: 01000, no montante de R$ 55.500,00 ( cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), e deverá ser utilizada na forma de transferência na conta de titularidade do CONVENENTE e vinculada a este convênio, com a comprovação de sua aplicação, conforme disposto no Anexo I – Plano de Trabalho. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 28 dias do mês de março de 2025. 31/03/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C50F5D05/cbff00450057cc94c6f7868fbf96527ecbff00450057cc94c6f7868fbf96527e 1/2 JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:C50F5D05 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2025. Edição 3246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 31/03/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C50F5D05/cbff00450057cc94c6f7868fbf96527ecbff00450057cc94c6f7868fbf96527e 2/2