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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaTermo de Convênio n° 223/2024, que entre si celebram o Instituto Água e Terra, e o Município de Jaguapitã visando a implantação de arranjos municipais de coleta e destinação final de resíduos sólidos da construção civil.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
SÚMULA: Termo de Convênio n° 223/2024,
que entre si celebram o Instituto Água e Terra, e
o Município de Jaguapitã visando a implantação
de arranjos municipais de coleta e destinação
final de resíduos sólidos da construção civil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Convênio n° 223/2024, Protocolado n°
21.33.571-0, que tem por objeto auxiliar o Município no
incremento de ações que contemplem a implantação de
serviços adequados de coleta e a destinação final adequada dos
Resíduos Sólidos de Construção Civil. Também auxiliará no
atendimento da população do município, no que diz respeito a
coleta dos resíduos urbanos de forma a atender as diretrizes
definidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída
pela Lei Federal n° 12.305/2010 e no Plano Estadual de
Resíduos Sólidos, instituído pela Lei Federal n° 20.607/2021,
no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil
reais).
Art. 2º- Para o atingimento do objetivo o CONCEDENTE, fará
o repasse dos recursos financeiros no valor de R$ 555.000,00
(quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), para aquisição de
um (01) Caminhão Poliguindaste (Caminhão De Resíduos da
Construção Civil, já equipado com 1 caçamba), conforme
detalhamento especificado no Anexo I – Plano de Trabalho,
parte integrante deste Convênio.
I – Os recursos necessários para a plena execução deste
Convênio, deverão, obrigatoriamente, integrar o orçamento do
Instituto Água e Terra e correrão à conta da Dotação
Orçamentária F693118541238206 – Fonte de Recursos 500 –
000000, no montante de R$ 499.500,00 (quatrocentos e
noventa e nove mil e quinhentos reais).
II – A contrapartida relativa as obrigações do Município será
10% do valor do convênio, realizada por meio de orçamento
próprio, à conta da Dotação Orçamentária n°
14.010.18.541.0018.1.152, Natureza da Despesa:
4.4.90.51.00.00 Fonte: 01000, no montante de R$ 55.500,00 (
cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), e deverá ser utilizada
na forma de transferência na conta de titularidade do
CONVENENTE e vinculada a este convênio, com a
comprovação de sua aplicação, conforme disposto no Anexo I
– Plano de Trabalho.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses contados da publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos
termos da lei, mediante termo aditivo.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 28
dias do mês de março de 2025.
31/03/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:C50F5D05
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/03/2025. Edição 3246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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31/03/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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