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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaTermo de Convênio n° 339/2024, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e o Município de Jaguapitã, para implementação de Projeto previsto no Decreto 2.641/2023, que Institui o Plano Paraná Mais Cidades III.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
SÚMULA: Termo de Convênio n° 339/2024,
que entre si celebram o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e o
Município de Jaguapitã, para implementação de
Projeto previsto no Decreto 2.641/2023, que
Institui o Plano Paraná Mais Cidades III.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Convênio n° 339/2024, Protocolado n°
20.953.497-5, que tem por objeto a união de esforços dos
partícipes para o desenvolvimento de ações que integram o
Plano Paraná Mais Cidades III – PPMC III, voltadas ao
desenvolvimento rural sustentável em proveito,
prioritariamente, do incremento da agricultura familiar,
mediante a aquisição de 560 toneladas de calcário dolomítico,
visando o aumento da produtividade das explorações
agropecuárias dos agricultores familiares, conforme detalhado
no plano de trabalho.
Art. 2º- Os recursos financeiros para a execução do objeto
deste Convênio, que totalizam o valor de R$ 117.600,00 (cento
e dezessete mil e seiscentos reais), serão empregados conforme
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho,
possuindo a seguinte classificação orçamentária:
I – O valor de 100.000,00 (cem mil reais), que será repassado
pelo CONCEDENTE R$, a título de CUSTEIO, à conta da
dotação orçamentária n° 6500.6502.20.608.22.8257 –
Fortalecimento da Agricultura Família; natureza da despesa n°
3340.41.00 – Contribuições a Municípios, fonte de recursos n°
500 – Recursos não Vinculados de Impostos, fonte detalhada:
000 – Sem detalhamento, nota de reserva n° 2024NR000960,
datada de 12/12/2024.
II – O valor da contrapartida do CONVENENTE será de R$
17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), à conta da dotação
orçamentaria n° 12.010.20.606.0016.2.065 – Manutenção da
Secretaria da Agropecuária; natureza da despesa n°
3.3.90.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, fonte
de recursos n° 1000 – Recursos Ordinários Livres, dispostos na
LOA 2024 n° 33 de 30/11/2023.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 36
(trinta e seis) meses contados da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE, para cumprimento
do seu objeto e prestação de contas final.
Parágrafo Único – quando necessária a prorrogação de
vigência, a solicitação deverá ser apresentada com
antecedência de 60 dias do seu termino, acompanhada da
devida justificativa.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
31/03/2025, 08:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B57A3DA/48dd8bb103ceddeaf5835c577673617a48dd8bb103ceddeaf5835c577673617a 1/2
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 28
dias do mês de março de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:5B57A3DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/03/2025. Edição 3246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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31/03/2025, 08:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B57A3DA/48dd8bb103ceddeaf5835c577673617a48dd8bb103ceddeaf5835c577673617a 2/2

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