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norma nº 4/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaTermo de Convênio n° 948/2024 - SECID, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
SÚMULA: Termo de Convênio n° 948/2024 -
SECID, que entre si celebram o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado
das Cidades, o Serviço Social Autônomo
Paranacidade e o Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Convênio n° 948/2024, que tem por
objeto a Iluminação Pública (substituição de Luminárias), cujas
as atividades básicas a serem desenvolvidas para a consecução
do objeto pactuado são aquelas previstas o Plano de Trabalho,
que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
Art. 2º- Os recursos financeiros para a execução do objeto
deste Convênio, o valor total de R$ 737.243,98 (setecentos e
trinta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e
oito centavos).
I – Cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de R$
700.381,78 (setecentos mil trezentos e oitenta e um reais e
setenta e oito centavos), os quais correrão à conta da dotação
orçamentária F670215451148088 – Desenvolvimento Urbano,
Sustentável e de Infraestrutura das Cidades, fonte de Recursos
do Tesouro do Estado.
II – E ao CONVENENTE, como forma de contrapartida,
destinar o valor de R$ 36.862,20 (trinta e seis mil oitocentos e
sessenta e dois reais e vinte centavos).
Parágrafo Único – Durante a execução do objeto deste
CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser
suportada, preferencialmente pelo CONVENENTE, na forma
de contrapartida.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 28
dias do mês de março de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:188BE5A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/03/2025. Edição 3246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
31/03/2025, 08:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/188BE5A8/73cc64e24b885582f3533fe301b77c0173cc64e24b885582f3533fe301b77c01 1/1

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