| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 948/2024 - SECID, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 SÚMULA: Termo de Convênio n° 948/2024 - SECID, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o Convênio n° 948/2024, que tem por objeto a Iluminação Pública (substituição de Luminárias), cujas as atividades básicas a serem desenvolvidas para a consecução do objeto pactuado são aquelas previstas o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Convênio. Art. 2º- Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, o valor total de R$ 737.243,98 (setecentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos). I – Cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de R$ 700.381,78 (setecentos mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), os quais correrão à conta da dotação orçamentária F670215451148088 – Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das Cidades, fonte de Recursos do Tesouro do Estado. II – E ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de R$ 36.862,20 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos). Parágrafo Único – Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente pelo CONVENENTE, na forma de contrapartida. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 28 dias do mês de março de 2025. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:188BE5A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2025. Edição 3246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 31/03/2025, 08:06 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/188BE5A8/73cc64e24b885582f3533fe301b77c0173cc64e24b885582f3533fe301b77c01 1/1