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norma nº 5/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaTermo de Convênio n° 949/2024 - SECID, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
SÚMULA: Termo de Convênio n° 949/2024 -
SECID, que entre si celebram o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado
das Cidades, o Serviço Social Autônomo
Paranacidade e o Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Convênio n° 949/2024, protocolo n°
22.398.629-3, que tem por objeto a Pavimentação de Vias
Urbanas, em um total de 9119 m², conforme previsão constante
do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste
Convênio.
Art. 2º- Os recursos financeiros para a execução do objeto
deste Convênio, totaliza o valor de R$ 2.896.968,33 (dois
milhões, oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta
e oito reais e trinta e três centavos), a serem liberados na forma
do Plano de Trabalho.
I – Cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de R$
2.014.717,60 (dois milhões, quatorze mil, setecentos e
dezessete reais e sessenta centavos), os quais correrão à conta
da dotação orçamentária F670215451148088 –
Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das
Cidades, fonte de Recursos do Tesouro do Estado.
II – Ao CONVENENTE, como forma de contrapartida,
destinar o valor de R$ 882.250,73 (oitocentos e oitenta e dois
mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e três centavos).
Parágrafo Único – Durante a execução do objeto deste
CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser
suportada, preferencialmente pelo CONVENENTE, na forma
de contrapartida.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 07
dias do mês de abril de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Ivan Takemoto
Código Identificador:FE3F56B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2025. Edição 3254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
14/04/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE3F56B2/d53438593545431f4fceb8b3f0cdf555d53438593545431f4fceb8b3f0cdf555 1/1

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