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norma nº 6/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaTermo de Convênio n° 822/2024 - SECID, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
SÚMULA: Termo de Convênio n° 822/2024 -
SECID, que entre si celebram o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado
das Cidades, o Serviço Social Autônomo
Paranacidade e o Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Convênio n° 822/2024, protocolo n°
21.750.709-0, que tem por objeto a Construção de Barracão
Industrial, com 271m², conforme previsão constante do Plano
de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
Art. 2º- Os recursos financeiros para a execução do objeto
deste Convênio, totaliza o valor de R$ 662.020,18 (seiscentos e
sessenta e dois mil e vinte reais e dezoito centavos), a serem
liberados na forma do Plano de Trabalho.
I – Cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), os quais correrão à conta
da dotação orçamentária F670215451148088 –
Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das
Cidades, fonte de Recursos do Tesouro do Estado.
II - Ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar
o valor de R$ 262.020,18 (duzentos e sessenta e dois mil e
vinte reais e dezoito centavos).
Parágrafo Único – Durante a execução do objeto deste
CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser
suportada, preferencialmente pelo CONVENENTE, na forma
de contrapartida.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 07
dias do mês de abril de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Ivan Takemoto
Código Identificador:B94CE044
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2025. Edição 3254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
14/04/2025, 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B94CE044/6d68eb8cf691b173332750ba85f5dc7d6d68eb8cf691b173332750ba85f5dc7d 1/1

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