| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 822/2024 - SECID, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 SÚMULA: Termo de Convênio n° 822/2024 - SECID, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o Convênio n° 822/2024, protocolo n° 21.750.709-0, que tem por objeto a Construção de Barracão Industrial, com 271m², conforme previsão constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Convênio. Art. 2º- Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, totaliza o valor de R$ 662.020,18 (seiscentos e sessenta e dois mil e vinte reais e dezoito centavos), a serem liberados na forma do Plano de Trabalho. I – Cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), os quais correrão à conta da dotação orçamentária F670215451148088 – Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das Cidades, fonte de Recursos do Tesouro do Estado. II - Ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de R$ 262.020,18 (duzentos e sessenta e dois mil e vinte reais e dezoito centavos). Parágrafo Único – Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente pelo CONVENENTE, na forma de contrapartida. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 07 dias do mês de abril de 2025. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Ivan Takemoto Código Identificador:B94CE044 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2025. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 14/04/2025, 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B94CE044/6d68eb8cf691b173332750ba85f5dc7d6d68eb8cf691b173332750ba85f5dc7d 1/1