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norma nº 7/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaTermo de Compromisso Transferegov.br n° 970840/2024/MCIDADES/CAIXA, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Jaguapitã, com a finalidade de provisão de Unidades Habitacionais no Município de Jaguapitã/PR.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025
SÚMULA: Termo de Compromisso
Transferegov.br n°
970840/2024/MCIDADES/CAIXA, que entre si
celebram a União, por intermédio do Ministério
das Cidades, representado pela Caixa
Econômica Federal, e o Município de Jaguapitã,
com a finalidade de provisão de Unidades
Habitacionais no Município de Jaguapitã/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Termo de Compromisso Transferegov.br
n° 970840/2024/MCIDADES/CAIXA, que tem como objeto
“PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR”, conforme detalhado no
Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste
Convênio.
Art. 2º- Os recursos financeiros para a execução do objeto
deste Termo de Convênio, neste ato fixados no valor total de
R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), serão
alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante do Plano de Trabalho e na forma a seguir.
I – O valor de R$ 163.800,00 (cento e sessenta e três mil e
oitocentos reais) relativos ao presente exercício, correrão à
conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR,
UG 560018 assegurado pela Nota de Empenho n°
2024NE000353, vinculada ao Programa de Trabalho n°
16482232000TI0001, à conta de recursos oriundos do Tesouro
Nacional, Natureza da Despesa 444042.
II – A indicação dos créditos e empenhos referentes aos
recursos a serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou
RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, no valor total de
R$ 2.463.200,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três
mil, e duzentos reais), será realizada mediante registro contábil
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal – SIAFI, e será formalizada por apostilamento,
observado o cronograma de desembolso e a execução física do
objeto.
III – Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho
poderá ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR
ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição
ou funcionalidade do objeto pactuado.
IV – Os recursos para atender às despesas em exercícios
futuros, em caso de investimentos, estão consignados no Plano
de Plurianual ou em prévia Lei que os autorize.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 36
(trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos
participes, devidamente fundamentada, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias do Término da vigência,
14/04/2025, 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F4CD131F/b7c5e233f58022d8ebe7ef7373ada031b7c5e233f58022d8ebe7ef7373ada031 1/2
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 32, de 2024.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 07
dias do mês de abril de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Ivan Takemoto
Código Identificador:F4CD131F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2025. Edição 3254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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14/04/2025, 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F4CD131F/b7c5e233f58022d8ebe7ef7373ada031b7c5e233f58022d8ebe7ef7373ada031 2/2

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