| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Termo de Convênio N° 4500078699, Instrumento Particular de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para Desenvolvimento do Projeto “Recuperação de Pavimentação Asfáltica de Vias em TST (Tratamento Superficial Triplo)”, que entre si celebram ITAIPU e o Município de Jaguapitã. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025 SÚMULA: Termo de Convênio N° 4500078699, Instrumento Particular de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para Desenvolvimento do Projeto “Recuperação de Pavimentação Asfáltica de Vias em TST (Tratamento Superficial Triplo)”, que entre si celebram ITAIPU e o Município de Jaguapitã. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o Convênio n° 4500078699, que tem por finalidade a Cooperação da ITAIPU e da CONVENIADA, para desenvolvimento conjunto do projeto denominado “RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA DE VIAS EM TST (TRATAMENNTO SUPERFICIAL TRIPLO)”, de acordo com o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Convênio. Art. 2º- Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente CONVÊNIO o valor total de R$ 2.660.163,84 (dois milhões seiscentos e sessenta mil cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme presente no Plano de Trabalho e na forma abaixo: I – R$ 2.653.251,30 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), referente a recursos provenientes da ITAIPU; II – R$ 6.912,54 (seis mil, novecentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), referente a recursos econômicos provenientes de contrapartida da CONVENIADA. Parágrafo Único – Demais despesas vinculadas à execução do objeto proposto no Plano de Trabalho, não previstas em sua planilha orçamentária, serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 09 (nove) meses contados a partir da sua assinatura. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 07 dias do mês de abril de 2025. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Ivan Takemoto Código Identificador:FECE48BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2025. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 14/04/2025, 09:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FECE48BD/3dcfe572082df7308b66f44a44d0dcb53dcfe572082df7308b66f44a44d0dcb5 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 14/04/2025, 09:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FECE48BD/3dcfe572082df7308b66f44a44d0dcb53dcfe572082df7308b66f44a44d0dcb5 2/2