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norma nº 8/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaTermo de Convênio N° 4500078699, Instrumento Particular de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para Desenvolvimento do Projeto “Recuperação de Pavimentação Asfáltica de Vias em TST (Tratamento Superficial Triplo)”, que entre si celebram ITAIPU e o Município de Jaguapitã.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025
SÚMULA: Termo de Convênio N°
4500078699, Instrumento Particular de
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
para Desenvolvimento do Projeto “Recuperação
de Pavimentação Asfáltica de Vias em TST
(Tratamento Superficial Triplo)”, que entre si
celebram ITAIPU e o Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Convênio n° 4500078699, que tem por
finalidade a Cooperação da ITAIPU e da CONVENIADA, para
desenvolvimento conjunto do projeto denominado
“RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA DE
VIAS EM TST (TRATAMENNTO SUPERFICIAL TRIPLO)”,
de acordo com o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte
integrante deste Convênio.
Art. 2º- Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente
CONVÊNIO o valor total de R$ 2.660.163,84 (dois milhões
seiscentos e sessenta mil cento e sessenta e três reais e oitenta e
quatro centavos), conforme presente no Plano de Trabalho e na
forma abaixo:
I – R$ 2.653.251,30 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três
mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos),
referente a recursos provenientes da ITAIPU;
II – R$ 6.912,54 (seis mil, novecentos e doze reais e cinquenta
e quatro centavos), referente a recursos econômicos
provenientes de contrapartida da CONVENIADA.
Parágrafo Único – Demais despesas vinculadas à execução do
objeto proposto no Plano de Trabalho, não previstas em sua
planilha orçamentária, serão de exclusiva responsabilidade da
CONVENIADA.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 09
(nove) meses contados a partir da sua assinatura.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 07
dias do mês de abril de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Ivan Takemoto
Código Identificador:FECE48BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2025. Edição 3254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
14/04/2025, 09:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FECE48BD/3dcfe572082df7308b66f44a44d0dcb53dcfe572082df7308b66f44a44d0dcb5 1/2
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14/04/2025, 09:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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