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norma nº 8/2025

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar os cargos de Analista Fiscal de Tributos e Agente Fiscal tributário, e da outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 008/2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a criar os cargos de Analista Fiscal de Tributos e
Agente Fiscal Tributário, e dá outras
providencias.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
cargo de Analista Fiscal de Tributos.
Art. 2º. O cargo de Analista Fiscal de Tributos terá carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas e o vencimento inicial
se dará no nível 74 da Tabela de Vencimentos da Lei 027/2009.
Art. 3º. O nível de escolaridade exigido para o cargo de
Analista Fiscal de Tributos será o de ensino superior, com
graduação em alguma das seguintes áreas:
I –Administração;
II - Ciências Contábeis;
III - Ciências Econômicas;
IV – Direito;
Art. 4º. O cargo de Analista Fiscal de Tributos, fica inserido na
Tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional,
constante no Anexo I, da Lei nº 027/2009, com abertura
imediata de 03 (três) vagas.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
cargo de Agente Fiscal Tributário.
Art. 6º. O cargo de Agente Fiscal Tributário terá carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas e o vencimento inicial será no
nível 55 da Tabela de Vencimentos da Lei 027/2009.
Art. 7º. O nível de escolaridade exigido para o cargo de Agente
Fiscal Tributário será o de ensino superior, com graduação em
algumas das seguintes áreas.
I –Administração;
II - Ciências Contábeis;
III - Ciências Econômicas;
IV – Direito;
Art. 8º. O Cargo de Agente Fiscal Tributário, fica inserido na
Tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Administrativo,
constante no Anexo I, da Lei n° 027/2009, com abertura
imediata de 03 (três) vagas.
Art. 9º. As atribuições dos servidores integrantes da carreira de
Analista Fiscal de Tributos e Agente Fiscal Tributário são
aquelas constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 10. O Cargo de Fiscal de Tributos, constante do Anexo II,
do Grupo Semi-Profissional, da Lei nº 027/2009, fica em
extinção, e será automaticamente extinto quando seus atuais
ocupantes deixarem de ocupá-lo, quer por aposentadoria ou
exoneração.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 31 de março de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:139F8E2A
03/04/2025, 08:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/139F8E2A/5ff9efa7661d0cec9717337ea945d7855ff9efa7661d0cec9717337ea945d785 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/04/2025. Edição 3247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/04/2025, 08:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/139F8E2A/5ff9efa7661d0cec9717337ea945d7855ff9efa7661d0cec9717337ea945d785 2/2

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