| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar os cargos de Analista Fiscal de Tributos e Agente Fiscal tributário, e da outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 008/2025. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar os cargos de Analista Fiscal de Tributos e Agente Fiscal Tributário, e dá outras providencias. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Analista Fiscal de Tributos. Art. 2º. O cargo de Analista Fiscal de Tributos terá carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e o vencimento inicial se dará no nível 74 da Tabela de Vencimentos da Lei 027/2009. Art. 3º. O nível de escolaridade exigido para o cargo de Analista Fiscal de Tributos será o de ensino superior, com graduação em alguma das seguintes áreas: I –Administração; II - Ciências Contábeis; III - Ciências Econômicas; IV – Direito; Art. 4º. O cargo de Analista Fiscal de Tributos, fica inserido na Tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante no Anexo I, da Lei nº 027/2009, com abertura imediata de 03 (três) vagas. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Agente Fiscal Tributário. Art. 6º. O cargo de Agente Fiscal Tributário terá carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e o vencimento inicial será no nível 55 da Tabela de Vencimentos da Lei 027/2009. Art. 7º. O nível de escolaridade exigido para o cargo de Agente Fiscal Tributário será o de ensino superior, com graduação em algumas das seguintes áreas. I –Administração; II - Ciências Contábeis; III - Ciências Econômicas; IV – Direito; Art. 8º. O Cargo de Agente Fiscal Tributário, fica inserido na Tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Administrativo, constante no Anexo I, da Lei n° 027/2009, com abertura imediata de 03 (três) vagas. Art. 9º. As atribuições dos servidores integrantes da carreira de Analista Fiscal de Tributos e Agente Fiscal Tributário são aquelas constantes no Anexo I desta Lei. Art. 10. O Cargo de Fiscal de Tributos, constante do Anexo II, do Grupo Semi-Profissional, da Lei nº 027/2009, fica em extinção, e será automaticamente extinto quando seus atuais ocupantes deixarem de ocupá-lo, quer por aposentadoria ou exoneração. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 31 de março de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:139F8E2A 03/04/2025, 08:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/139F8E2A/5ff9efa7661d0cec9717337ea945d7855ff9efa7661d0cec9717337ea945d785 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/04/2025. Edição 3247 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/04/2025, 08:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/139F8E2A/5ff9efa7661d0cec9717337ea945d7855ff9efa7661d0cec9717337ea945d785 2/2