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norma nº 9/2025

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera o número de vagas do cargo de Educador Infantil/40hrs, constante da Lei n° 016/2003, em razão da transposição ocorrida pela Lei n° 012/2022, elevando-o para 40 (quarenta) vagas, e da outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
VAGAS CARGO/CARGA HORARIA VENCIMENTO INICIAL
40 EDUCADOR INFANTIL A-01
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 009/2025
Súmula: Altera o número de vagas do cargo de
Educador Infantil/40hrs, constante da Lei nº
016/2003, em razão da transposição ocorrida pela Lei
n.º 012/2022, elevando-o para 40 (quarenta) vagas, e
dá outras providências.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas do cargo de Educador
Infantil/40hrs, constante da Lei nº 016/2003, em razão da transposição
ocorrida pela Lei n.º 012/2022, elevando-o para 40 (quarenta) vagas,
conforme quadro abaixo:
Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei n.º
016/2003 que não sofreram alterações pela presente Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 31 de março de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:FDFE20B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/04/2025. Edição 3247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/04/2025, 08:15 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDFE20B3/fe7effa201d1784ee4e88178b8511ee3fe7effa201d1784ee4e88178b8511ee3 1/1

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