| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Altera a de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, para o fim aumentar o número de vagas do Cargo de PSICÓLOGO, e dá outras providências. |
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23/04/2025, 08:15 https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9C561BF9/aa258ccea8b797db30555acd81 cb3480aa258ccea8b797db30555acd81cb3480 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEINº 010/2025 Súmula: Altera a de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, para o fim aumentar o número de vagas do Cargo de PSICOLOGO, e dá outras providências. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a tabela dos Cargos do Grupo Ocupacional Profissional Constante do Anexo II, da Lei n.º 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Psicólogo/40hrs para 08 (oito) vagas, conforme quadro abaixo: | VENCIMENTO INICIAL ss Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei n.º.027/2009 que não sofreram alterações pela presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 16 de abril de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:9C561BF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2025. Edição 3261 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 11 23/04/2025, 08:15 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E4B24596/00a60b00535bc0c609a409927 3a4352b00a60b00535bc0c609a4099273a4352b Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL ERRATA — LEI Nº 011/2025 Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, do dia 17/04/2025, Lei nº 011/2025 Código Identificador:6B7727B4, Edição 3259: Onde se lê: LEI Nº 011/2025 Leia-se: LEI Nº 010/2025 EDIFÍCIO . DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITA, em 17 de abril de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal. Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:E4B24596 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2025. Edição 3261 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 11 17/04/2025, 08:24 https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6B7727B4/cb50e89dba129f6a8dc3c43165b8759ccb50e89dba1 29f6aBdc3c43165b8759c Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEINº 011/2025 Súmula: Altera a de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, para o fim aumentar o número de vagas do Cargo de PSICOLOGO, e dá outras providências. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a tabela dos Cargos do Grupo Ocupacional Profissional Constante do Anexo II, da Lei n.º 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Psicólogo/40hrs para 08 (oito) vagas, conforme quadro abaixo: VAGAS ICARGO/CARGA HORARIA VENCIMI INICIAL Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei n.º.027/2009 que não sofreram alterações pela presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 16 de abril de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:6B7727B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2025. Edição 3259 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1