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norma nº 2/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 026/2003, de 04 de dezembro de 2003, que institui no Município de Jaguapitã a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 002//2025
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº
026/2003, de 04 de dezembro de 2003, que institui no
Município de Jaguapitã a Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no
art. 149-A da Constituição Federal.
O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, Edison
Rodrigues de Almeida, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Anteprojeto de Lei
Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 026/2003, de 04 de dezembro
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no Município de Jaguapitã a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e de sistemas de
monitoramento para segurança e preservação dos logradouros
públicos, conforme previsto no artigo 149-A da Constituição Federal,
destinada a cobrir despesas com a energia elétrica consumida e com a
operação, manutenção, eficientização, ampliação do serviço de
Iluminação Pública e dos sistemas de monitoramento para segurança e
preservação dos logradouros públicos do Município.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, em
14 de maio de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:4126FA56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/05/2025. Edição 3276
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/05/2025, 09:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4126FA56/e91183084162f785d31e0bb15c26b0b7e91183084162f785d31e0bb15c26b0b7 1/1

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