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norma nº 13/2025

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.100,00 (Trinta e três mil e cem reais) e dá outras providências.
native_id1878

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TURISMO
08.030 DIVISÃO DE TURISMO
08.030.23.695.0027.2.309 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
TURISMO
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
– Cód. 945
10.000,00
3.1.90.13.00.00 Contribuições Patronais – Cód. 946 2.100,00
3.3.90.14.00.00 Diárias – 950 1.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – Cód. 947 5.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
Cód. 952
5.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
– Cód . 948
5.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente – Cód.
949
5.000,00
31.000 Recursos Livres – Exercício corrente
SOMA 33.100,00
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.361.0011.2.045 Manutenção do ensino Fundamental – MDE
3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 287 33.100,00
1.000 Recursos Livres – exercício corrente
SUBTOTAL 33.100,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 13/2025
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 33.100,00 (Trinta e três mil e
cem reais) e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONAA SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do
Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.100,00
(trinta e três mil e cem reais) como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso III, será utilizado como recurso para abertura do crédito
especial de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial da seguinte
ação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 23 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:55A8F1DB
26/05/2025, 08:30 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/55A8F1DB/61651d3024417c77666061b2bb8195e761651d3024417c77666061b2bb8195e7 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2025. Edição 3283
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/05/2025, 08:30 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/55A8F1DB/61651d3024417c77666061b2bb8195e761651d3024417c77666061b2bb8195e7 2/2

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