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norma nº 14/2025

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N° 014/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou, e eu prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o
valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), no âmbito do
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento,
destinados à aplicação em Despesas de Capital, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I,
alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta lei deverão ser consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a
abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições constantes na Lei nº 012/2023, de 23
de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguapitã, Estado do
Paraná, em 03 de junho de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:2564248F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2025. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/06/2025, 08:34 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2564248F/680b1852e18205824992494ca1d4361f680b1852e18205824992494ca1d4361f 1/1

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