| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Estabelece as novas diretrizes do Conselho Municipal de Cultura – COMCULT e adota outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 016/2025 SÚMULA: Estabelece as novas diretrizes do Conselho Municipal de Cultura – COMCULT e adota outras providências. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: TÍTULO I Das Finalidades Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, regerse-á por esta Lei, caracterizado como órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Jaguapitã, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC, tendo por finalidade a participação democrática na formulação das políticas públicas de cultura do município de Jaguapitã. TÍTULO II Da Composição Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura - COMCULT constitui-se por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos: I – O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, na qualidade de Presidente de Honra; II – 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício na Administração Pública Municipal; III – 3 (três) membros titulares da sociedade civil e respectivos suplentes. § 1º. Os integrantes descritos no inciso II serão nomeados pelo Prefeito do Município de Jaguapitã para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º. Os membros a que se refere o inciso III serão eleitos pelo voto direto e sufrágio universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os presentes, inscritos durante a Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo Prefeito Municipal e regulamentada, por meio de portaria e ou decreto, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Jaguapitã. § 3º. O processo eleitoral para a formação da primeira composição do Conselho será, em caráter excepcional, regulamentado por decreto ou portaria, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação da lei. § 4º. Serão considerados eleitos, os 3 (três) membros a que se refere o inciso III que obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem decrescente, para ocuparem as vagas de titulares. § 5º. Os demais candidatos, a que se refere o inciso III, ficarão como suplentes na ordem de votos recebidos por ordem decrescente. § 6º. São elegíveis a membros do Conselho Municipal de Cultura - COMCULT os candidatos da sociedade civil nas áreas artístico-culturais, de patrimônio e memória, manifestações tradicionais e populares, de festas e festividades, e da Economia Criativa e Solidária que atendam os seguintes requisitos: 26/06/2025, 08:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/20936804/08dcb22043b6652722a6add79a252ecc08dcb22043b6652722a6add79a252ecc 1/3 • Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; • Ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor ou incentivador da Cultura; • Ter atuação em atividades culturais. Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e Vice-Presidente. § 1º. A Presidência e Vice-presidência deverá ser ocupada por um representante do poder público e outro da sociedade civil, priorizando a alternância dessa ordem a cada mandado. § 2º. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; Art. 4º. O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser escolhido dentre seus membros, pelo Presidente do Conselho. Art. 5º. Havendo a necessidade, o COMCULT criará Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, de caráter temporário, com o objetivo de fornecer subsídios para a tomada de decisão nos temas específicos, transversais ou emergenciais. TÍTULO III Das Competências Art. 6º. Ao Conselho Municipal de Cultura – COMCULT compete: I – Participar da formulação das políticas públicas do município de Jaguapitã na área da cultura; II – Cooperar com os conselhos de política cultural nas esferas regional, estadual e federal; III – Estimular a formação de redes e sistemas setoriais em todas as áreas culturais; IV – Estabelecer orientações e moções pertinentes aos objetivos e atribuições relacionadas à cultura; V – Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhes sejam submetidas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, ou pelos membros do COMCULT; VI – Promover a cooperação técnica e parcerias com a sociedade civil organizada; VII – Incentivar a proteção do patrimônio cultural; VIII – Valorizar as manifestações culturais locais e regionais; IX – Incentivar pesquisas sobre a cultura amoreirense e paranaense; X – Definir critérios e propor a formação de comissões específicas, grupos de trabalho e con-gêneres, sempre que necessário, visando ao cumprimento das atividades relativas às suas competências; XI – Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura; XII – Fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das transferências entre os entes da federação; XIII – Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura; XIV – Participar da formulação do Plano Anual de Ações e da definição e aprovação dos edi-tais do Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura de Jaguapitã – PROMINC; XV – Analisar e sancionar a prestação de contas da execução do Plano Anual de Ações e do PROMINC; XVI – Acompanhar o funcionamento do Sistema Municipal e Estadual de Informações Culturais; XVII – Dar parecer sobre normas e critérios do cadastramento dos agentes culturais de Jaguapitã; XVIII – Ratificar o edital que regulamenta a Conferência Municipal de Cultura; 26/06/2025, 08:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/20936804/08dcb22043b6652722a6add79a252ecc08dcb22043b6652722a6add79a252ecc 2/3 XIX – Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Cultura. Do Funcionamento Art. 7º. As reuniões do Conselho Municipal de Cultura serão trimestrais, salvo as extraordinárias. Art. 8º. As decisões proferidas pelo Conselho, por maioria simples de votos, com exceção das matérias que exijam quórum qualificado nos Termos do Regimento Interno do Conselho, serão reduzidas a termo, na forma de atos, deliberações e resoluções, devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de Jaguapitã e no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Jaguapitã. Parágrafo único. Ao Presidente do COMCULT caberá o voto de qualidade (voto de minerva), nas deliberações que exigirem desempate. Art. 9º. A função de membro do Conselho Municipal de Cultura - COMCULT não será remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao município. Parágrafo único. Nos casos em que o Conselheiro seja servidor público municipal, o desempenho de suas funções no Conselho terá prioridade sobre outras que eventualmente exerça no serviço público municipal. Art. 10. As reuniões do COMCULT serão instaladas mediante presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 11. O suplente substituirá o Conselheiro titular nos casos de impedimento, perda de mandato, morte, renúncia ou impossibilidade comprovada do Conselheiro em participar dos trabalhos, cabendo ao Presidente declarar aberta a vaga e a convocação imediata de seu suplente. Art. 12. A perda do mandato de Conselheiro dar-se-á pelo exercício simultâneo de funções incompatíveis ou pela ausência contínua, sem prévio pedido de licença ou apresentação de justificativa aceita, por mais de duas sessões plenárias consecutivas ou por quatro sessões plenárias alternadas durante o mandato. Art. 13. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, autorizado a prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, através de recursos humanos, materiais e estrutura física para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Cultura - COMCULT. TÍTULO V Das Disposições Finais Art. 14. O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei. Art. 15. Esta Lei integra o Sistema Municipal de Cultura do Município de Jaguapitã disposto pela Lei 016 de 07 de julho de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 23 de junho de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:20936804 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/06/2025. Edição 3305 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/06/2025, 08:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/20936804/08dcb22043b6652722a6add79a252ecc08dcb22043b6652722a6add79a252ecc 3/3