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norma nº 16/2025

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaEstabelece as novas diretrizes do Conselho Municipal de Cultura – COMCULT e adota outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 016/2025
SÚMULA: Estabelece as novas diretrizes do
Conselho Municipal de Cultura – COMCULT e
adota outras providências.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte lei:
TÍTULO I
Das Finalidades
Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, reger￾se-á por esta Lei, caracterizado como órgão colegiado, de
caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador,
integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Jaguapitã, se
constitui no principal espaço de participação social
institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do
Sistema Municipal de Cultura – SMC, tendo por finalidade a
participação democrática na formulação das políticas públicas
de cultura do município de Jaguapitã.
TÍTULO II
Da Composição
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura - COMCULT
constitui-se por 06 (seis) membros titulares e respectivos
suplentes, assim distribuídos:
I – O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, na
qualidade de Presidente de Honra;
II – 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder
Executivo Municipal, sendo selecionados entre funcionários
efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício na
Administração Pública Municipal;
III – 3 (três) membros titulares da sociedade civil e respectivos
suplentes.
§ 1º. Os integrantes descritos no inciso II serão nomeados pelo
Prefeito do Município de Jaguapitã para o mandato de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução.
§ 2º. Os membros a que se refere o inciso III serão eleitos pelo
voto direto e sufrágio universal, assegurada a possibilidade de
participação de todos os presentes, inscritos durante a
Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo Prefeito
Municipal e regulamentada, por meio de portaria e ou decreto,
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de
Jaguapitã.
§ 3º. O processo eleitoral para a formação da primeira
composição do Conselho será, em caráter excepcional,
regulamentado por decreto ou portaria, no prazo de até 90
(noventa) dias a partir da publicação da lei.
§ 4º. Serão considerados eleitos, os 3 (três) membros a que se
refere o inciso III que obtiverem a maioria simples de votos
válidos, em ordem decrescente, para ocuparem as vagas de
titulares.
§ 5º. Os demais candidatos, a que se refere o inciso III, ficarão
como suplentes na ordem de votos recebidos por ordem
decrescente.
§ 6º. São elegíveis a membros do Conselho Municipal de
Cultura - COMCULT os candidatos da sociedade civil nas
áreas artístico-culturais, de patrimônio e memória,
manifestações tradicionais e populares, de festas e festividades,
e da Economia Criativa e Solidária que atendam os seguintes
requisitos:
26/06/2025, 08:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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•
Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
•
Ser reconhecido pela comunidade local como participante,
organizador, produtor ou incentivador da Cultura;
•
Ter atuação em atividades culturais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT deverá
eleger, entre seus membros, o Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º. A Presidência e Vice-presidência deverá ser ocupada por
um representante do poder público e outro da sociedade civil,
priorizando a alternância dessa ordem a cada mandado.
§ 2º. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular
ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou
função de confiança vinculada ao Poder Executivo do
Município;
Art. 4º. O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser
escolhido dentre seus membros, pelo Presidente do Conselho.
Art. 5º. Havendo a necessidade, o COMCULT criará
Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, de caráter
temporário, com o objetivo de fornecer subsídios para a tomada
de decisão nos temas específicos, transversais ou emergenciais.
TÍTULO III
Das Competências
Art. 6º. Ao Conselho Municipal de Cultura – COMCULT
compete:
I – Participar da formulação das políticas públicas do
município de Jaguapitã na área da cultura;
II – Cooperar com os conselhos de política cultural nas esferas
regional, estadual e federal;
III – Estimular a formação de redes e sistemas setoriais em
todas as áreas culturais;
IV – Estabelecer orientações e moções pertinentes aos
objetivos e atribuições relacionadas à cultura;
V – Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza
cultural que lhes sejam submetidas pelo Secretário Municipal
de Educação, Cultura e Turismo, ou pelos membros do
COMCULT;
VI – Promover a cooperação técnica e parcerias com a
sociedade civil organizada;
VII – Incentivar a proteção do patrimônio cultural;
VIII – Valorizar as manifestações culturais locais e regionais;
IX – Incentivar pesquisas sobre a cultura amoreirense e
paranaense;
X – Definir critérios e propor a formação de comissões
específicas, grupos de trabalho e con-gêneres, sempre que
necessário, visando ao cumprimento das atividades relativas às
suas competências;
XI – Participar da elaboração e acompanhar a execução do
Plano Municipal de Cultura;
XII – Fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das
transferências entre os entes da federação;
XIII – Acompanhar o cumprimento das diretrizes e
instrumentos de financiamento da cultura;
XIV – Participar da formulação do Plano Anual de Ações e da
definição e aprovação dos edi-tais do Programa Municipal de
Fomento e Incentivo à Cultura de Jaguapitã – PROMINC;
XV – Analisar e sancionar a prestação de contas da execução
do Plano Anual de Ações e do PROMINC;
XVI – Acompanhar o funcionamento do Sistema Municipal e
Estadual de Informações Culturais;
XVII – Dar parecer sobre normas e critérios do cadastramento
dos agentes culturais de Jaguapitã;
XVIII – Ratificar o edital que regulamenta a Conferência
Municipal de Cultura;
26/06/2025, 08:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/20936804/08dcb22043b6652722a6add79a252ecc08dcb22043b6652722a6add79a252ecc 2/3
XIX – Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho
Municipal de Cultura.
Do Funcionamento
Art. 7º. As reuniões do Conselho Municipal de Cultura serão
trimestrais, salvo as extraordinárias.
Art. 8º. As decisões proferidas pelo Conselho, por maioria
simples de votos, com exceção das matérias que exijam
quórum qualificado nos Termos do Regimento Interno do
Conselho, serão reduzidas a termo, na forma de atos,
deliberações e resoluções, devidamente publicadas no Diário
Oficial do Município de Jaguapitã e no sítio eletrônico da
Prefeitura do Município de Jaguapitã.
Parágrafo único. Ao Presidente do COMCULT caberá o voto
de qualidade (voto de minerva), nas deliberações que exigirem
desempate.
Art. 9º. A função de membro do Conselho Municipal de
Cultura - COMCULT não será remunerada, sendo considerada
de relevante serviço prestado ao município.
Parágrafo único. Nos casos em que o Conselheiro seja
servidor público municipal, o desempenho de suas funções no
Conselho terá prioridade sobre outras que eventualmente
exerça no serviço público municipal.
Art. 10. As reuniões do COMCULT serão instaladas mediante
presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 11. O suplente substituirá o Conselheiro titular nos casos
de impedimento, perda de mandato, morte, renúncia ou
impossibilidade comprovada do Conselheiro em participar dos
trabalhos, cabendo ao Presidente declarar aberta a vaga e a
convocação imediata de seu suplente.
Art. 12. A perda do mandato de Conselheiro dar-se-á pelo
exercício simultâneo de funções incompatíveis ou pela
ausência contínua, sem prévio pedido de licença ou
apresentação de justificativa aceita, por mais de duas sessões
plenárias consecutivas ou por quatro sessões plenárias
alternadas durante o mandato.
Art. 13. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Turismo, autorizado a prestar apoio técnico, administrativo e
financeiro, através de recursos humanos, materiais e estrutura
física para a consecução das finalidades do Conselho
Municipal de Cultura - COMCULT.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 14. O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no
prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 15. Esta Lei integra o Sistema Municipal de Cultura do
Município de Jaguapitã disposto pela Lei 016 de 07 de julho de
2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 23 de junho de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:20936804
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/06/2025. Edição 3305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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26/06/2025, 08:21 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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