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norma nº 17/2025

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaPRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 017, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ LEI Nº 017/2025
SÚMULA: PRORROGA O PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI
Nº 017, DE 22 DE JUNHO DE 2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 017, de 22 de junho de 2015, que
dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, até sua substituição por
nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME
dependerá da aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe
sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um
prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios
aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os
órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao
trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguapitã, 09 de julho de 2025
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:98D954A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/07/2025. Edição 3316
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/07/2025, 08:40 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/98D954A6/95294118f2bffd4e5e1e155bebc6120895294118f2bffd4e5e1e155bebc61208 1/1

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