| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 017, DE 22 DE JUNHO DE 2015. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ LEI Nº 017/2025 SÚMULA: PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 017, DE 22 DE JUNHO DE 2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 017, de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto. Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais. Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaguapitã, 09 de julho de 2025 EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:98D954A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/07/2025. Edição 3316 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/07/2025, 08:40 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/98D954A6/95294118f2bffd4e5e1e155bebc6120895294118f2bffd4e5e1e155bebc61208 1/1