| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 461/2025-DESAN, que entre si celebram o Estado do Paraná, por Intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e o Município de Jaguapitã. |
| native_id | 1890 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 013/2025 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025 SÚMULA: Termo de Convênio n° 461/2025- DESAN, que entre si celebram o Estado do Paraná, por Intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e o Município de Jaguapitã. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o Termo de Convênio n° 461/2025- DESAN, protocolo n° 24.091.238-4, que tem por objeto do presente Convênio, promover a segurança alimentar e nutricional prioritariamente da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com a distribuição de alimentos, recebidos de agricultores familiares, às entidades beneficiárias, mediante a modernização da Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar provida dos bens e equipamentos necessários, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho. Art. 2º- Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos totalizam o valor total de R$ 213.876,00 (duzentos e treze mil, oitocentos e setenta e seis reais), serão empregados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho: I - O valor que será repassado pelo CONCEDENTE: R$ 192.486,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) a título de INVESTIMENTO, à conta da dotação orçamentária nº 6502.20.605.22.8258 – Direito Humano à Alimentação Adequada; natureza da despesa nº 4440.42.01 – Auxílios a Municípios, fonte de recursos nº 500 – Recursos não Vinculados de Impostos; II - O valor da contrapartida do CONVENETE: R$ 21.390,00 (vinte e um mil, trezentos e noventa reais), estão dispostos na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 32/2024, à conta da dotação orçamentária nº 12.010.20.606.0016.2.065 – Manutenção da Secretaria de Agropecuária, natureza da despesa nº 4.4.90.52.00.00, Fonte nº 1000 – Recursos Livres – Exercício Corrente. Parágrafo Único – Na hipótese de o objeto deste Convênio vir a ser alcançado com a utilização parcial dos recursos financeiros postos à disposição dos partícipes, conceder-se-á, para todos os efeitos, a mesma proporcionalidade de participação, tendo como parâmetros os valores mencionados nos incisos acima e eventuais acréscimos. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE e no sitio eletrônico oficial do CONCEDENTE. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 11/09/2025, 07:50 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2559AF11/a135caffaeda8a99fb0bb1588c48350da135caffaeda8a99fb0bb1588c48350d 1/2 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 08 dias do mês de setembro de 2025. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:2559AF11 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2025. Edição 3360 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11/09/2025, 07:50 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2559AF11/a135caffaeda8a99fb0bb1588c48350da135caffaeda8a99fb0bb1588c48350d 2/2