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norma nº 13/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaTermo de Convênio n° 461/2025-DESAN, que entre si celebram o Estado do Paraná, por Intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e o Município de Jaguapitã.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 013/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025
SÚMULA: Termo de Convênio n° 461/2025-
DESAN, que entre si celebram o Estado do
Paraná, por Intermédio da Secretaria de Estado
da Agricultura e do Abastecimento e o
Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Termo de Convênio n° 461/2025-
DESAN, protocolo n° 24.091.238-4, que tem por objeto do
presente Convênio, promover a segurança alimentar e
nutricional prioritariamente da população em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, com a distribuição de
alimentos, recebidos de agricultores familiares, às entidades
beneficiárias, mediante a modernização da Central de
Recebimento e Distribuição de Alimentos da Agricultura
Familiar provida dos bens e equipamentos necessários,
conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho.
Art. 2º- Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os
recursos totalizam o valor total de R$ 213.876,00 (duzentos e
treze mil, oitocentos e setenta e seis reais), serão empregados
conforme cronograma de desembolso constante no Plano de
Trabalho:
I - O valor que será repassado pelo CONCEDENTE: R$
192.486,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta
e seis reais) a título de INVESTIMENTO, à conta da dotação
orçamentária nº 6502.20.605.22.8258 – Direito Humano à
Alimentação Adequada; natureza da despesa nº 4440.42.01 –
Auxílios a Municípios, fonte de recursos nº 500 – Recursos não
Vinculados de Impostos;
II - O valor da contrapartida do CONVENETE: R$ 21.390,00
(vinte e um mil, trezentos e noventa reais), estão dispostos na
Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 32/2024, à conta da
dotação orçamentária nº 12.010.20.606.0016.2.065 –
Manutenção da Secretaria de Agropecuária, natureza da
despesa nº 4.4.90.52.00.00, Fonte nº 1000 – Recursos Livres –
Exercício Corrente.
Parágrafo Único – Na hipótese de o objeto deste Convênio vir
a ser alcançado com a utilização parcial dos recursos
financeiros postos à disposição dos partícipes, conceder-se-á,
para todos os efeitos, a mesma proporcionalidade de
participação, tendo como parâmetros os valores mencionados
nos incisos acima e eventuais acréscimos.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses, contados da data da publicação de seu
Extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE e no
sitio eletrônico oficial do CONCEDENTE.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
11/09/2025, 07:50 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2559AF11/a135caffaeda8a99fb0bb1588c48350da135caffaeda8a99fb0bb1588c48350d 1/2
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 08
dias do mês de setembro de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:2559AF11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/09/2025. Edição 3360
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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11/09/2025, 07:50 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2559AF11/a135caffaeda8a99fb0bb1588c48350da135caffaeda8a99fb0bb1588c48350d 2/2

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