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norma nº 23/2025

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a efetuar a permuta de bens imóveis com particulares e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 023/2025
Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal
a efetuar a permuta de bens imóveis com
particulares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a
permuta de bens imóveis de propriedade do Município de
Jaguapitã, identificados e descritos abaixo:
§ 1° Imóvel Matrícula n° 10.073, Lote ‘03’ quadra 01, Área
Institucional, com área de 341,73 m² (trezentos e quarenta e um
metros e setenta e três centímetros quadrados), situado na Rua
José Duarte, n°80, Residencial das Palmeiras, neste município
e comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade do Município de
Jaguapitã. Avaliado pela comissão especial de avaliação de
imóveis, constituída pela portaria n°245/2021, do acordo com a
avaliação 002/2025 em R$61.511,40 (Sessenta e um mil e
quinhentos e onze reais e quarenta centavos).
§ 2° Imóvel Matrícula n° 10.074, Lote ‘04’ quadra 01, Área
Institucional, com área de 416,09 m² (quatrocentos e dezesseis
metros e nove centímetros quadrados), situado na Rua José
Duarte, n°70, Residencial das Palmeiras, neste município e
comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade do Município de
Jaguapitã. Avaliado pela comissão especial de avaliação de
imóveis, constituída pela portaria n°245/2021, do acordo com a
avaliação 002/2025 em R$74.896,20 (Setenta e quatro mil e
oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos).
§ 3° Imóvel Matrícula n° 10.369, Lote ‘02’ quadra 15, Área
Institucional, com área de 374,01 m² (trezentos e setenta e
quatro metros e um centímetro quadrado), situado na Rua
Adalberto Garcia de Oliveira, n°151, Residencial das
Palmeiras, neste município e comarca de Jaguapitã-Pr. De
propriedade do Município de Jaguapitã. Avaliado pela
comissão especial de avaliação de imóveis, constituída pela
portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em
R$67.321,80 (Sessenta e sete mil e trezentos e vinte e um reais
e oitenta centavos).
§ 4° Imóvel Matrícula n° 10.370, Lote ‘03’ quadra 15, Área
Institucional, com área de 571,82 m² (quinhentos e setenta e
um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), situado na
Rua Adalberto Garcia de Oliveira, n°141, Residencial das
Palmeiras, neste município e comarca de Jaguapitã-Pr. De
propriedade do Município de Jaguapitã. Avaliado pela
comissão especial de avaliação de imóveis, constituída pela
portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em
R$142.955,00 (cento e quarenta e dois mil e novecentos e
cinquenta e cinco reais).
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os
lotes descritos no Artigo 1º, com os imóveis de propriedade da
empresa LCA empreendimentos imobiliários LTDA, CNPJ
12.154.219/0001-24, identificados e descritos abaixo:
§ 1° Imóvel Matrícula n° 10.134, Lote ‘01’ quadra 04, com
área de 331,76 m² (trezentos e trinta e um metros e setenta e
seis centímetros quadrados), situado na Rua Fabrino Rodrigues
da Silva, n°560, Residencial das Palmeiras, neste município e
comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade da empresa LCA
empreendimentos imobiliários LTDA. Avaliado pela comissão
especial de avaliação de imóveis, constituída pela portaria
n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em
R$132.704,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos e quatro
reais).
19/09/2025, 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FBB6886/b2fce5f49c2cac8de50b407d7fb7aef3b2fce5f49c2cac8de50b407d7fb7aef3 1/2
§ 2° Imóvel Matrícula n° 10.135, Lote ‘02’ quadra 04, com
área de 261,96 m² (duzentos e sessenta e um metros e noventa
e seis centímetros quadrados), situado na Rua Fabrino
Rodrigues da Silva, n°570, Residencial das Palmeiras, neste
município e comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade da
empresa LCA empreendimentos imobiliários LTDA. Avaliado
pela comissão especial de avaliação de imóveis, constituída
pela portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025
em R$78.588,00 (setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e
oito reais).
§ 3° Imóvel Matrícula n° 10.136, Lote ‘03’ quadra 04, com
área de 312,34 m² (trezentos e doze metros e trinta e quatro
centímetros quadrados), situado na Rua Fabrino Rodrigues da
Silva, n°580, Residencial das Palmeiras, neste município e
comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade da empresa LCA
empreendimentos imobiliários LTDA. Avaliado pela comissão
especial de avaliação de imóveis, constituída pela portaria
n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em
R$132.704,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos e quatro
reais).
Artigo 3º. A TORNA no valor R$ 2.647,90 (Dois mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), a título
de indenização pela diferença de valores levantados mediante a
avaliação 002/2025, em favor do município, deverá ser quitada
preferencialmente após a lavratura e registro das Escrituras
Públicas.
Parágrafo único. Alternativamente, a empresa poderá efetuar a
quitação do referido valor mediante compensação formal
previamente autorizada pela Administração, desde que
preservada a equivalência dos valores e o interesse público.
Artigo 4º. Os Imóveis descritos no §1°, §2° e §3°, do Artigo
2° deverão ser transferidos ao Município de Jaguapitã livre e
desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.
Artigo 5º. Os Imóveis descritos no §1°, §2° e §3° e §4°, do
Artigo 1° deverão ser transferidos a empresa LCA
empreendimentos imobiliários LTDA, CNPJ
12.154.219/0001-24, livre e desembaraçados de quaisquer ônus
judiciais ou extrajudiciais.
Artigo 6º. Os Imóveis descritos no §1°, §2° e §3° e §4°, do
Artigo 1°, ficam desafetados de qualquer função como bem
público, livres para alienação ou qualquer outro uso.
Artigo 7º. Todas as despesas cartoriais decorrentes das
lavraturas das competentes Escrituras Públicas de Permutas e
seus registros junto ao Cartório de Registro Imobiliário da
Comarca de Jaguapitã, serão suportados integralmente pelos
PERMUTANTES.
Artigo 8º. A permuta celebrada de que trata esta Lei, se
processará pelos valores dispostos nas avaliações apresentadas
pela Comissão Comissão Especial de avaliação de Imóveis.
Artigo 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaguapitã, 18 de setembro de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:8FBB6886
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/09/2025. Edição 3367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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19/09/2025, 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FBB6886/b2fce5f49c2cac8de50b407d7fb7aef3b2fce5f49c2cac8de50b407d7fb7aef3 2/2

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