| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a efetuar a permuta de bens imóveis com particulares e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 023/2025 Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal a efetuar a permuta de bens imóveis com particulares e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de bens imóveis de propriedade do Município de Jaguapitã, identificados e descritos abaixo: § 1° Imóvel Matrícula n° 10.073, Lote ‘03’ quadra 01, Área Institucional, com área de 341,73 m² (trezentos e quarenta e um metros e setenta e três centímetros quadrados), situado na Rua José Duarte, n°80, Residencial das Palmeiras, neste município e comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade do Município de Jaguapitã. Avaliado pela comissão especial de avaliação de imóveis, constituída pela portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em R$61.511,40 (Sessenta e um mil e quinhentos e onze reais e quarenta centavos). § 2° Imóvel Matrícula n° 10.074, Lote ‘04’ quadra 01, Área Institucional, com área de 416,09 m² (quatrocentos e dezesseis metros e nove centímetros quadrados), situado na Rua José Duarte, n°70, Residencial das Palmeiras, neste município e comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade do Município de Jaguapitã. Avaliado pela comissão especial de avaliação de imóveis, constituída pela portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em R$74.896,20 (Setenta e quatro mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos). § 3° Imóvel Matrícula n° 10.369, Lote ‘02’ quadra 15, Área Institucional, com área de 374,01 m² (trezentos e setenta e quatro metros e um centímetro quadrado), situado na Rua Adalberto Garcia de Oliveira, n°151, Residencial das Palmeiras, neste município e comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade do Município de Jaguapitã. Avaliado pela comissão especial de avaliação de imóveis, constituída pela portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em R$67.321,80 (Sessenta e sete mil e trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos). § 4° Imóvel Matrícula n° 10.370, Lote ‘03’ quadra 15, Área Institucional, com área de 571,82 m² (quinhentos e setenta e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), situado na Rua Adalberto Garcia de Oliveira, n°141, Residencial das Palmeiras, neste município e comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade do Município de Jaguapitã. Avaliado pela comissão especial de avaliação de imóveis, constituída pela portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em R$142.955,00 (cento e quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta e cinco reais). Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes descritos no Artigo 1º, com os imóveis de propriedade da empresa LCA empreendimentos imobiliários LTDA, CNPJ 12.154.219/0001-24, identificados e descritos abaixo: § 1° Imóvel Matrícula n° 10.134, Lote ‘01’ quadra 04, com área de 331,76 m² (trezentos e trinta e um metros e setenta e seis centímetros quadrados), situado na Rua Fabrino Rodrigues da Silva, n°560, Residencial das Palmeiras, neste município e comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade da empresa LCA empreendimentos imobiliários LTDA. Avaliado pela comissão especial de avaliação de imóveis, constituída pela portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em R$132.704,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos e quatro reais). 19/09/2025, 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FBB6886/b2fce5f49c2cac8de50b407d7fb7aef3b2fce5f49c2cac8de50b407d7fb7aef3 1/2 § 2° Imóvel Matrícula n° 10.135, Lote ‘02’ quadra 04, com área de 261,96 m² (duzentos e sessenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), situado na Rua Fabrino Rodrigues da Silva, n°570, Residencial das Palmeiras, neste município e comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade da empresa LCA empreendimentos imobiliários LTDA. Avaliado pela comissão especial de avaliação de imóveis, constituída pela portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em R$78.588,00 (setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais). § 3° Imóvel Matrícula n° 10.136, Lote ‘03’ quadra 04, com área de 312,34 m² (trezentos e doze metros e trinta e quatro centímetros quadrados), situado na Rua Fabrino Rodrigues da Silva, n°580, Residencial das Palmeiras, neste município e comarca de Jaguapitã-Pr. De propriedade da empresa LCA empreendimentos imobiliários LTDA. Avaliado pela comissão especial de avaliação de imóveis, constituída pela portaria n°245/2021, do acordo com a avaliação 002/2025 em R$132.704,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos e quatro reais). Artigo 3º. A TORNA no valor R$ 2.647,90 (Dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), a título de indenização pela diferença de valores levantados mediante a avaliação 002/2025, em favor do município, deverá ser quitada preferencialmente após a lavratura e registro das Escrituras Públicas. Parágrafo único. Alternativamente, a empresa poderá efetuar a quitação do referido valor mediante compensação formal previamente autorizada pela Administração, desde que preservada a equivalência dos valores e o interesse público. Artigo 4º. Os Imóveis descritos no §1°, §2° e §3°, do Artigo 2° deverão ser transferidos ao Município de Jaguapitã livre e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. Artigo 5º. Os Imóveis descritos no §1°, §2° e §3° e §4°, do Artigo 1° deverão ser transferidos a empresa LCA empreendimentos imobiliários LTDA, CNPJ 12.154.219/0001-24, livre e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. Artigo 6º. Os Imóveis descritos no §1°, §2° e §3° e §4°, do Artigo 1°, ficam desafetados de qualquer função como bem público, livres para alienação ou qualquer outro uso. Artigo 7º. Todas as despesas cartoriais decorrentes das lavraturas das competentes Escrituras Públicas de Permutas e seus registros junto ao Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Jaguapitã, serão suportados integralmente pelos PERMUTANTES. Artigo 8º. A permuta celebrada de que trata esta Lei, se processará pelos valores dispostos nas avaliações apresentadas pela Comissão Comissão Especial de avaliação de Imóveis. Artigo 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaguapitã, 18 de setembro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:8FBB6886 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2025. Edição 3367 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 19/09/2025, 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FBB6886/b2fce5f49c2cac8de50b407d7fb7aef3b2fce5f49c2cac8de50b407d7fb7aef3 2/2