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norma nº 24/2025

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal nº 33/2024, que é parte integrante da Lei nº 052/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de 2025, a incluir Ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.557.214,27 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências.
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PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
5.001 Fortalecimento e Desenvolvimento de Ações voltadas à Primeira Infância – Creches 08 – Assistência Social 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
UNIDADE 11 – 020 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Projeto Construção de Creche – Primeira Infância 2025 456,86 m2 135.449,53
1.858.912,49 562.852,25
3.1011
1.011
1.000
2.557.214,27
PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Fortalecimento e Desenvolvimento de Ações
voltadas à Primeira Infância – Creches
Construção de Creche – Infância Feliz M2 456,86 1.858.912,49
135.449,53
562.852,25
1.011
3.1011
1000
SOMA 2.557.214,27
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.020 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.020.08.243.0008.5.001 Fortalecimento e Desenvolvimento de Ações voltadas a primeira infância – Creches
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 1002 135.449,53
31011
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 1003 1.858.912,49
1.011
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 1004
1000- Recursos Livres – Exercício Corrente 562.852,25
SOMA 2.557.214,27
SUPERAVIT VALOR
31011 - Incentivo Creches - c/c 24751-0 135.449,55
RECEITA – FONTE -1011 - INCENTIVO CRECHES - C/C 24751-0 VALOR
2.4.2.9.99.0.1.03.00.00.00.00. 1.858.912,49
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 24/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 33/2024, que é parte integrante da Lei nº 052/2021 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de 2025, a incluir Ação na Lei Municipal nº 34/2024, que é parte
integrante da Lei nº 29/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 2.557.214,27 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e vinte e sete
centavos) e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º- Fica incluída na Lei 33/2024 que é parte integrante da Lei nº 052/2021- Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de
2025, a seguinte ação:
Artigo 2º - Fica incluída nos anexos da Lei nº 34/2024, que que é parte integrante da Lei nº 29/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o
exercício de 2025, a seguinte ação:
Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do
Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.557.214,27 como se segue:
Artigo 4º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I será utilizado recurso para abertura do crédito especial de que trata o
art. 3º, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Artigo 5º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, será utilizado recurso para abertura do crédito especial de que trata o
art. 3º, o excesso de arrecadação na fonte conforme segue:
25/09/2025, 08:30 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B8E6ED75/24a87593fde7c53352e19e2589babfce24a87593fde7c53352e19e2589babfce 1/2
PROGRAMA: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
Emendas Parlamentares 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 99 -999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Atividade Emendas Parlamentares 2025 GLOBAL 562.852,25 400 – Emendas Parlamentares
Individuais
Artigo 6º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, será utilizado recurso para abertura do crédito especial de que trata o
art. 3º, o cancelamento parcial da seguinte ação, a título de contrapartida do município:
Artigo 7º - Esta Lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:B8E6ED75
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/09/2025. Edição 3371
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/09/2025, 08:30 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B8E6ED75/24a87593fde7c53352e19e2589babfce24a87593fde7c53352e19e2589babfce 2/2

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