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norma nº 3/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo I – Mapa de Zoneamento Urbano da Sede, da Lei Complementar nº 002/2023, que trata do Uso e Ocupação do Solo do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2025
Dispõe sobre a alteração do Anexo I – Mapa de
Zoneamento Urbano da Sede, da Lei
Complementar nº 002/2023, que trata do Uso e
Ocupação do Solo do Município de Jaguapitã,
Estado do Paraná., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Mapa de Zoneamento Urbano
da Sede, da Lei Complementar nº 002/2023, que dispõe sobre o
Uso e Ocupação do Solo no Município de Jaguapitã, passando
os seguintes lotes da classificação de Zona Residencial 3 (ZR￾3) para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS):
I – Lote nº 208-C-Remanescente, objeto da Matrícula nº
11.761, do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguapitã – PR;
II – Área Institucional nº 2, localizada no Jardim Moreira,
objeto da Matrícula nº 7.622, do Cartório de Registro de
Imóveis de Jaguapitã – PR.
Parágrafo único. As alterações de zoneamento de que trata
este artigo estão representadas no novo Mapa de Zoneamento
Urbano da Sede, constante do Anexo I desta Lei
Complementar, que passa a integrar a Lei Complementar nº
002/2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a
destinação de ÁREA INSTITUCIONAL para BEM
DOMINICAL, o imóvel matriculado sob nº 7622, junto ao
Registro de Imóveis de Jaguapitã-PR.
Art. 3ºEsta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ,aos 26 de setembro
2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:37D51906
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/09/2025. Edição 3373
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
29/09/2025, 08:20 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37D51906/b567bac04124e76a95a5ac7127e67c92b567bac04124e76a95a5ac7127e67c92 1/1

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