| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) e dá providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO 05.020 DIVISÃO DE GARAGENS E OFICINAS 05.020.26.782.0020.2.074 Manutenção Da Oficina Mecânica e Garagem Municipal 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 1.000,00 1.000 Recursos livres – Exercício corrente SOMA 1.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 08.020 DIVISÃO DE CULTURA 08.010.13.392.0012.2.055 Manutenção Das Atividades da Divisão de Cultura 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 1.000,00 1.000 Recursos livres – Exercício corrente SOMA 1.000,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.010.10.301.0010.2.034 Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica 3.3.90.46.00.00 Auxílio – Alimentação 1.000,00 1.000 Recursos livres – Exercício corrente SOMA 1.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010.08.243.0023.6.028 Manutenção da Casa Lar 3.3.90.46.00.00 Auxílio – Alimentação 2.040,00 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 1.000,00 1.000 Recursos livres – Exercício corrente SOMA 3.040,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.040,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 28/2025 LEI Nº 028/2025 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$6.040,00 (Seis mil e quarenta reais) e dá providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA M UNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAA SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.040,00 (Seis mil e quarenta reais) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial da dotação abaixo: 22/10/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D9FEF88/8071eaf367e8628cc4167238e5568b6a8071eaf367e8628cc4167238e5568b6a 1/2 99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.99.999.0999.9998 EMENDAS PARLAMENTARES 9.9.99.00.00 Emendas Parlamentares 401 Emendas parlamentares Coletivas – Cód. 858 6.040,00 TOTAL 6.040,00 Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:6D9FEF88 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/10/2025. Edição 3390 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 22/10/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D9FEF88/8071eaf367e8628cc4167238e5568b6a8071eaf367e8628cc4167238e5568b6a 2/2