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norma nº 28/2025

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) e dá providências.
native_id1900

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO
05.020 DIVISÃO DE GARAGENS E OFICINAS
05.020.26.782.0020.2.074 Manutenção Da Oficina Mecânica e
Garagem Municipal
3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação – Pessoa Jurídica
1.000,00
1.000 Recursos livres – Exercício corrente
SOMA 1.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E TURISMO
08.020 DIVISÃO DE CULTURA
08.010.13.392.0012.2.055 Manutenção Das Atividades da Divisão de Cultura
3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação – Pessoa Jurídica
1.000,00
1.000 Recursos livres – Exercício corrente
SOMA 1.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2.034 Manutenção dos Serviços de Saúde –
Atenção Básica
3.3.90.46.00.00 Auxílio – Alimentação 1.000,00
1.000 Recursos livres – Exercício corrente
SOMA 1.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.010.08.243.0023.6.028 Manutenção da Casa Lar
3.3.90.46.00.00 Auxílio – Alimentação 2.040,00
3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação – Pessoa Jurídica
1.000,00
1.000 Recursos livres – Exercício corrente
SOMA 3.040,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.040,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 28/2025
LEI Nº 028/2025
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$6.040,00 (Seis mil e quarenta
reais) e dá providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA M UNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONAA SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do
Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.040,00
(Seis mil e quarenta reais) como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso III será utilizado como recurso para abertura do crédito especial
de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial da dotação abaixo:
22/10/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D9FEF88/8071eaf367e8628cc4167238e5568b6a8071eaf367e8628cc4167238e5568b6a 1/2
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.99.999.0999.9998 EMENDAS PARLAMENTARES
9.9.99.00.00 Emendas Parlamentares
401 Emendas parlamentares Coletivas – Cód. 858 6.040,00
TOTAL 6.040,00
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 21 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:6D9FEF88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/10/2025. Edição 3390
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
22/10/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D9FEF88/8071eaf367e8628cc4167238e5568b6a8071eaf367e8628cc4167238e5568b6a 2/2

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