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norma nº 30/2025

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a prioridade na escolha de unidade escolar para matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 030/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a prioridade na escolha
de unidade escolar para matrícula de estudantes
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na
rede municipal de ensino e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica assegurado aos pais ou responsáveis legais por
crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) o direito de escolher a unidade escolar da rede pública
municipal de ensino mais próxima de sua residência ou do
local de trabalho, no momento da matrícula ou transferência
escolar.
Art. 2º Para a efetivação do direito previsto nesta Lei, será
necessária a apresentação de:
I – Documento comprobatório do diagnóstico de TEA emitido
por profissional habilitado;
II – Comprovante de residência atualizado ou declaração do
local de trabalho do responsável legal.
Art. 3º A matrícula ou transferência dependerá da existência de
vaga na unidade pretendida.
§1º Na ausência de vaga imediata, o estudante terá prioridade
na lista de espera da unidade escolhida.
§2º O Poder Executivo poderá criar mecanismos para ampliar o
número de vagas nessas unidades, visando garantir o
cumprimento efetivo desta Lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer
normas complementares para garantir a efetivação dos direitos
previstos nesta Lei, respeitando os princípios da inclusão,
equidade e acessibilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 28 de outubro de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:7FAD3544
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/10/2025. Edição 3395
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/11/2025, 10:52 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7FAD3544/fe23a3b532ed5de6c7526d075a1ee6d0fe23a3b532ed5de6c7526d075a1ee6d0 1/1

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