| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade na escolha de unidade escolar para matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 030/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a prioridade na escolha de unidade escolar para matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica assegurado aos pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de escolher a unidade escolar da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou do local de trabalho, no momento da matrícula ou transferência escolar. Art. 2º Para a efetivação do direito previsto nesta Lei, será necessária a apresentação de: I – Documento comprobatório do diagnóstico de TEA emitido por profissional habilitado; II – Comprovante de residência atualizado ou declaração do local de trabalho do responsável legal. Art. 3º A matrícula ou transferência dependerá da existência de vaga na unidade pretendida. §1º Na ausência de vaga imediata, o estudante terá prioridade na lista de espera da unidade escolhida. §2º O Poder Executivo poderá criar mecanismos para ampliar o número de vagas nessas unidades, visando garantir o cumprimento efetivo desta Lei. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares para garantir a efetivação dos direitos previstos nesta Lei, respeitando os princípios da inclusão, equidade e acessibilidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 28 de outubro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:7FAD3544 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/10/2025. Edição 3395 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/11/2025, 10:52 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7FAD3544/fe23a3b532ed5de6c7526d075a1ee6d0fe23a3b532ed5de6c7526d075a1ee6d0 1/1