| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso não onerosa de imóvel para alocar a Delegacia de Polícia de Jaguapitã. |
| native_id | 1905 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 034/2025 SÚMULA: Autoriza a cessão de uso não onerosa de imóvel para alocar a Delegacia de Polícia de Jaguapitã. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso de imóvel para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Paraná, sem ônus, para funcionamento da Delegacia de Polícia de Jaguapitã. Art. 2º - O imóvel a ser cedido para funcionamento da Delegacia de Polícia de Jaguapitã poderá ser de propriedade do Município de Jaguapitã ou mesmo objeto de locação. Art. 3º - A cessão de uso tem por finalidade exclusiva a instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia de Jaguapitã, com prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado em caso de subsistir a necessidade e o interesse público, desde que devidamente justificado. Art. 4º - A Cessionária ficará responsável pela guarda e conservação do imóvel, sendo responsável pelo ressarcimento aos cofres públicos em caso de dano ou destruição do imóvel cedido. Art. 5º - A cessão de uso poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante aviso prévio e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de novembro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:BD5139DB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/11/2025. Edição 3401 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/11/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BD5139DB/1762bd453914957c2f19c315d14e14c21762bd453914957c2f19c315d14e14c2 1/1