| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 33/2024, que é parte integrante da Lei nº 052/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de 2025, a incluir Ação na Lei Municipal nº 034/2024, que é parte integrante da Lei nº 029/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais) e dá outras providências. |
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PROGRAMA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1.028 Construção do CREAS 08 – Assistência Social 245 – Serviços Sócio Assistenciais UNIDADE 11 – 010 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Projeto Construção do CREAS 2025 206,65 m2 1.200.000,00 1.200.000,00 32012 PROGRAMA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Construção do CREAS Construção do CREAS M2 206,65 1.200.000,00 32012 SOMA 1.200.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010.08.245.0023.1058 Construção do CREAS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 1026 1.200.000,00 32012 DELIBERAÇÃO 030/2025/CEAS/PR - C/C 27595-6 CONSTRUÇÃO CREAS SOMA 1.200.000,00 RECEITA – FONTE – 32012 - 2.4.2.9.99.0.1.10.00.00.00.00. VALOR DELIBERAÇÃO 030/2025/CEAS/PR - C/C 27595-6 CONSTRUÇÃO CREAS 1.200.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 35/2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 33/2024, que é parte integrante da Lei nº 052/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de 2025, a incluir Ação na Lei Municipal nº 34/2024, que é parte integrante da Lei nº 29/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica incluída na Lei 33/2024 que é parte integrante da Lei nº 052/2021- Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, para o exercício de 2025, a seguinte ação: Artigo 2º - Fica incluída nos anexos da Lei nº 34/2024, que que é parte integrante da Lei nº 29/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025, a seguinte ação: Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), como se segue: Artigo 4º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II será utilizado recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 3º, o excesso de arrecadação na fonte conforme segue: Artigo 5º - Esta lei entra em vigor após sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:8FB3ADC4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/11/2025, 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FB3ADC4/7fb73074098524dc6a329460870449997fb73074098524dc6a32946087044999 1/1