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norma nº 36/2025

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Antigomobilismo” no Município de Jaguapitã e dá outras providências.
native_id1908

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 036/2025
SÚMULA: Institui o “Dia Municipal do
Antigomobilismo” no Município de Jaguapitã e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do
Município de Jaguapitã, o Dia Municipal do Antigomobilismo,
a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de
setembro.
Art. 2º - A data tem por objetivo:
I – Valorizar e preservar a memória histórica e cultural do
antigomobilismo;
II – Promover o congraçamento e a amizade entre
colecionadores, restauradores e admiradores de veículos
antigos;
III – Incentivar eventos e exposições que estimulem o turismo,
a cultura e o lazer da população;
IV – Reconhecer o trabalho das associações e clubes locais
dedicados à conservação de veículos antigos, como o Clube de
Carros Antigos Velharias de Jaguapitã (CCA Velharias;
V – Promover a interação entre municípios por meio de
encontros regionais de antigomobilismo, fortalecendo os laços
culturais e o intercâmbio de visitantes;
VI – Contribuir para o aquecimento da economia local,
especialmente nos setores do comércio, alimentação e
hospedagem, durante os eventos alusivos à data.
Parágrafo Único: A comemoração de que trata esta Lei poderá
também abranger atividades relacionadas ao colecionismo em
geral, reconhecendo sua importância para a preservação da
memória histórica, cultural e artística, bem como para o
incentivo ao turismo e economia criativa local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, em 12 de novembro
de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:8208D080
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/11/2025. Edição 3406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/11/2025, 08:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8208D080/ee2c13c1482502601ff9c6506f9b1a32ee2c13c1482502601ff9c6506f9b1a32 1/1

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