| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Antigomobilismo” no Município de Jaguapitã e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 036/2025 SÚMULA: Institui o “Dia Municipal do Antigomobilismo” no Município de Jaguapitã e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Jaguapitã, o Dia Municipal do Antigomobilismo, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de setembro. Art. 2º - A data tem por objetivo: I – Valorizar e preservar a memória histórica e cultural do antigomobilismo; II – Promover o congraçamento e a amizade entre colecionadores, restauradores e admiradores de veículos antigos; III – Incentivar eventos e exposições que estimulem o turismo, a cultura e o lazer da população; IV – Reconhecer o trabalho das associações e clubes locais dedicados à conservação de veículos antigos, como o Clube de Carros Antigos Velharias de Jaguapitã (CCA Velharias; V – Promover a interação entre municípios por meio de encontros regionais de antigomobilismo, fortalecendo os laços culturais e o intercâmbio de visitantes; VI – Contribuir para o aquecimento da economia local, especialmente nos setores do comércio, alimentação e hospedagem, durante os eventos alusivos à data. Parágrafo Único: A comemoração de que trata esta Lei poderá também abranger atividades relacionadas ao colecionismo em geral, reconhecendo sua importância para a preservação da memória histórica, cultural e artística, bem como para o incentivo ao turismo e economia criativa local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, em 12 de novembro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:8208D080 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/11/2025, 08:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8208D080/ee2c13c1482502601ff9c6506f9b1a32ee2c13c1482502601ff9c6506f9b1a32 1/1