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norma nº 37/2025

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAltera a forma de concessão da tradicional cesta de Natal aos servidores municipais, substituindo-a por um valor adicional ao auxílio alimentação, a ser creditado no cartão alimentação dos servidores, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 037/2025
SÚMULA: Altera a forma de concessão da
tradicional cesta de Natal aos servidores
municipais, substituindo-a por um valor
adicional ao auxílio alimentação, a ser creditado
no cartão alimentação dos servidores, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, para os servidores efetivos ativos,
servidores contratados e detentores de cargo em comissão da
Administração Direta e Indireta do Município de Jaguapitã e
do Poder Legislativo Municipal, a concessão de “Cesta de
Natal” em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
auxílio alimentação vigente.
§1º A “Cesta de Natal” será concedida em parcela única no
mês de dezembro de cada ano e disponibilizada no cartão
alimentação já concedido aos servidores, conforme
estabelecido pela Lei nº 19/2019 e suas atualizações.
§2º O valor adicional correspondente a 50% do auxílio
alimentação será atualizado anualmente, concomitantemente à
atualização do valor do cartão alimentação, conforme os
critérios estabelecidos para a revisão desse benefício.
Art. 2º O pagamento da “Cesta de Natal” será realizado sem a
necessidade de emissão de um novo cartão, uma vez que o
crédito adicional de 50% (cinquenta por cento) será lançado no
cartão alimentação já em posse dos servidores, proporcionando
praticidade e eficiência na sua utilização.
Art. 3º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 26 de novembro de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:1B6B2D70
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/12/2025. Edição 3418
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
01/12/2025, 08:58 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B6B2D70/1be105dc6047587a34e43a59f738f5e01be105dc6047587a34e43a59f738f5e0 1/1

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