| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Altera a forma de concessão da tradicional cesta de Natal aos servidores municipais, substituindo-a por um valor adicional ao auxílio alimentação, a ser creditado no cartão alimentação dos servidores, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 037/2025 SÚMULA: Altera a forma de concessão da tradicional cesta de Natal aos servidores municipais, substituindo-a por um valor adicional ao auxílio alimentação, a ser creditado no cartão alimentação dos servidores, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, para os servidores efetivos ativos, servidores contratados e detentores de cargo em comissão da Administração Direta e Indireta do Município de Jaguapitã e do Poder Legislativo Municipal, a concessão de “Cesta de Natal” em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do auxílio alimentação vigente. §1º A “Cesta de Natal” será concedida em parcela única no mês de dezembro de cada ano e disponibilizada no cartão alimentação já concedido aos servidores, conforme estabelecido pela Lei nº 19/2019 e suas atualizações. §2º O valor adicional correspondente a 50% do auxílio alimentação será atualizado anualmente, concomitantemente à atualização do valor do cartão alimentação, conforme os critérios estabelecidos para a revisão desse benefício. Art. 2º O pagamento da “Cesta de Natal” será realizado sem a necessidade de emissão de um novo cartão, uma vez que o crédito adicional de 50% (cinquenta por cento) será lançado no cartão alimentação já em posse dos servidores, proporcionando praticidade e eficiência na sua utilização. Art. 3º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 26 de novembro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal. Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:1B6B2D70 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2025. Edição 3418 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 01/12/2025, 08:58 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B6B2D70/1be105dc6047587a34e43a59f738f5e01be105dc6047587a34e43a59f738f5e0 1/1