| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 039/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Jaguapitã, autorizado a adquirir o imóvel com área de 48.400 m² igual a 2 alqueires paulistas, de propriedade de ADÉLIA SWENCICKAS DA CRUZ, imóvel denominado “LOTE REMASNESCENTE 1”, a ser destacado da propriedade “FAZENDA SÃO JOSÉ”, INSCRIÇÃO CCIR/INCRA: 714.151.007.072-9, área total (ha) 181,5145 – Rodovia Nestor Ananias da Cruz Km 1,5. ITR/NIRF: 0.395.434-0. Registrado na matrícula nº 11.645 do livro nº 2- RG em data de 22/12/2016. Parágrafo único. A parte desapropriada de 48.400m², possui as seguintes confrontações: Pelo Lado Esquerdo; numa distância de 292,05 metros faz confrontação com o Residencial das Palmeiras II; Pelos Fundos; numa distância de 171,48 metros faz confrontação com parte da Fazenda São José; Pelo Lado Direito; numa distância de 292,05 metros faz confrontação com parte da Fazenda São José; Pela Frente; E finalmente numa distância de 171,48 metros faz confrontação com a faixa de domínio da PR 340 (Rodovia Nestor Ananias da Cruz – Prolongamento da Avenida Paraná). Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a construção de Edificação Pública destinada a um Centro de Eventos Municipal. Art. 3º- O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 1.088.888,00 (um milhão, oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), em parcela única. Parágrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ,aos 02 de dezembro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:8B8C566A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/12/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B8C566A/8b5719bb152c21580cfbc23a0a478a738b5719bb152c21580cfbc23a0a478a73 1/1