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norma nº 39/2025

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N.º 039/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguapitã, autorizado a adquirir o
imóvel com área de 48.400 m² igual a 2 alqueires paulistas, de
propriedade de ADÉLIA SWENCICKAS DA CRUZ, imóvel
denominado “LOTE REMASNESCENTE 1”, a ser destacado
da propriedade “FAZENDA SÃO JOSÉ”, INSCRIÇÃO
CCIR/INCRA: 714.151.007.072-9, área total (ha) 181,5145 –
Rodovia Nestor Ananias da Cruz Km 1,5. ITR/NIRF:
0.395.434-0. Registrado na matrícula nº 11.645 do livro nº 2-
RG em data de 22/12/2016.
Parágrafo único. A parte desapropriada de 48.400m², possui
as seguintes confrontações: Pelo Lado Esquerdo; numa
distância de 292,05 metros faz confrontação com o Residencial
das Palmeiras II; Pelos Fundos; numa distância de 171,48
metros faz confrontação com parte da Fazenda São José; Pelo
Lado Direito; numa distância de 292,05 metros faz
confrontação com parte da Fazenda São José; Pela Frente; E
finalmente numa distância de 171,48 metros faz confrontação
com a faixa de domínio da PR 340 (Rodovia Nestor Ananias da
Cruz – Prolongamento da Avenida Paraná).
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior,
destina-se a construção de Edificação Pública destinada a um
Centro de Eventos Municipal.
Art. 3º- O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º
desta Lei é de R$ 1.088.888,00 (um milhão, oitenta e oito mil,
oitocentos e oitenta e oito reais), em parcela única.
Parágrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está
dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação
do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ,aos 02 de dezembro
de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:8B8C566A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/12/2025. Edição 3419
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/12/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B8C566A/8b5719bb152c21580cfbc23a0a478a738b5719bb152c21580cfbc23a0a478a73 1/1

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