| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 038/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Jaguapitã, autorizado a adquirir o imóvel com área de 6.024,00 m², de propriedade da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS DE NAZARÉ, CNPJ nº 77.462.075/0001-19, Registrado na matrícula nº 15.979 do livro nº 2-RG em data de 01/10/2025, constituído pelos Lotes urbanos n.º 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; parte do 01 e parte do Lote 14, da Quadra 77, da planta geral desta cidade. Parágrafo único. O imóvel com 6.024,00 m², possui as seguintes confrontações: Pela Frente; numa distância de 80,00 metros faz confrontação com o a Rua Bahia; Pelo Lado Direito; numa distância de 86,50 metros faz confrontação com a Rua Cambé; Pelos Fundos; numa distância de 16,00 metros faz confrontação com o remanescente do Lote 01 da quadra 77, deflete a esquerda e segue numa distância de 6,50 confrontando com o Lote 22, deflete a direita e segue numa distância de 32,00 metros confrontando com os Lotes 21 e 22, deflete a esquerda e segue numa distância de 15,00 metros confrontando com o Lote 20, deflete a direita e segue numa distância de 32,00 metros confrontando com os Lotes 19 e 20; Pelo Lado Esquerdo; numa distância de 15,00 metros faz confrontação com o remanescente do Lote 14, segue numa distância de 15,00 metros confrontando com o Lote 13, e finalmente segue numa distância de 35,00 metros confrontando com o Lote 12. Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a construção de unidades habitacionais de interesse social . Art. 3º- O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ,aos 02 de Dezembro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:FA814463 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 03/12/2025, 07:58 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FA814463/bbdaef9d47948c3ae0f7034edfdb1f1abbdaef9d47948c3ae0f7034edfdb1f1a 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/12/2025, 07:58 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FA814463/bbdaef9d47948c3ae0f7034edfdb1f1abbdaef9d47948c3ae0f7034edfdb1f1a 2/2