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norma nº 9/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE CONCESSÃO DA TRADICIONAL CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, SUBSTITUINDO-A POR UM VALOR ADICIONAL AO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, A SER CREDITADO NO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO Nº 009/2025
DECRETO N.º 009/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA
DE CONCESSÃO DA TRADICIONAL
CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, SUBSTITUINDO-A POR UM
VALOR ADICIONAL AO AUXILIO
ALIMENTAÇÃO, A SER CREDITADO NO
CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
DE CONFORMIDADE A LEI MUNICIPAL N° 037/2025,
PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Fica instituída, para os servidores efetivos e
servidores detentores de cargo em comissão da Administração
Direta e Indireta do Município de Jaguapitã e do Poder
Legislativo Municipal, a concessão de “Cesta de Natal” em
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do auxílio
alimentação vigente.
§1º A “Cesta de Natal” será concedida em parcela única no mês
de dezembro de cada ano e disponibilizada no cartão
alimentação já concedido aos servidores, conforme
estabelecido pela Lei nº 19/2019 e suas atualizações.
§2º O valor adicional correspondente a 50% do auxílio
alimentação será atualizado anualmente, concomitantemente à
atualização do valor do cartão alimentação, conforme os
critérios estabelecidos para a revisão desse benefício.
Art. 2º O pagamento da “Cesta de Natal” será realizado sem a
necessidade de emissão de um novo cartão, uma vez que o
crédito adicional de 50% (cinquenta por cento) será lançado no
cartão alimentação já em posse dos servidores, proporcionando
praticidade e eficiência na sua utilização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná,
em 05 de dezembro de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:5F7D2DEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/12/2025. Edição 3423
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/12/2025, 08:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F7D2DEA/06dcf30ab6a146ae45ed1faf51dcd2ac06dcf30ab6a146ae45ed1faf51dcd2ac 1/1

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