| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE CONCESSÃO DA TRADICIONAL CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, SUBSTITUINDO-A POR UM VALOR ADICIONAL AO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, A SER CREDITADO NO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO Nº 009/2025 DECRETO N.º 009/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE CONCESSÃO DA TRADICIONAL CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, SUBSTITUINDO-A POR UM VALOR ADICIONAL AO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, A SER CREDITADO NO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE A LEI MUNICIPAL N° 037/2025, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Fica instituída, para os servidores efetivos e servidores detentores de cargo em comissão da Administração Direta e Indireta do Município de Jaguapitã e do Poder Legislativo Municipal, a concessão de “Cesta de Natal” em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do auxílio alimentação vigente. §1º A “Cesta de Natal” será concedida em parcela única no mês de dezembro de cada ano e disponibilizada no cartão alimentação já concedido aos servidores, conforme estabelecido pela Lei nº 19/2019 e suas atualizações. §2º O valor adicional correspondente a 50% do auxílio alimentação será atualizado anualmente, concomitantemente à atualização do valor do cartão alimentação, conforme os critérios estabelecidos para a revisão desse benefício. Art. 2º O pagamento da “Cesta de Natal” será realizado sem a necessidade de emissão de um novo cartão, uma vez que o crédito adicional de 50% (cinquenta por cento) será lançado no cartão alimentação já em posse dos servidores, proporcionando praticidade e eficiência na sua utilização. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 05 de dezembro de 2025. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:5F7D2DEA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2025. Edição 3423 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/12/2025, 08:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F7D2DEA/06dcf30ab6a146ae45ed1faf51dcd2ac06dcf30ab6a146ae45ed1faf51dcd2ac 1/1