br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 15/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaTermo de Convênio n° 1498/2025-SECID, que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã.
native_id1916

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 015/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025
SÚMULA: Termo de Convênio n° 1498/2025-
SECID, que entre si celebram o Estado do
Paraná, através da Secretaria de Estado das
Cidades, o Serviço Social Autônomo
Paranacidade e o Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Termo de Convênio n° 1498/2025-
SECID, protocolo n° 24.103.566-2 que tem por objeto do
presente Convênio, Aquisição de um Trator de Esteira,
Conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º- Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os
recursos somam o valor total de R$ 980.000,00 (novecentos e
oitenta mil reais) na forma abaixo:
I - Cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de R$
931.000,00 (novecentos e trinta e um mil reais) os quais
ocorrerão à conta da dotação orçamentária F670215451148088
– Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das
Cidades, rubrica de despesa 44404201 – Auxilio a Municípios,
fonte de Recursos do Tesouro do Estado;
II - Ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, caberá
destinar o valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Parágrafo Único – Durante a execução do objeto deste
CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser
suportada, preferencialmente, pelo CONVENENTE, na forma
de contrapartida Municipal.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação,
podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 15
dias do mês de dezembro de 2025.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:C6B2BE7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/12/2025, 08:11 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C6B2BE7D/4795b6fe2b503394e4a65d66aecc2c5e4795b6fe2b503394e4a65d66aecc2c5e 1/1

open original →