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norma nº 42/2025

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026.
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texto integral #

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RECEITAS CORRENTES R$ 82.835.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 10.564.700,00
Contribuições R$ 1.224.500,00
Receita Patrimonial R$ 382.700,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 70.663.100,00
Outras Receitas Correntes R$ 0,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.165.000,00
Operação de Crédito R$ 7.000.000,00
Alienações de Bens R$ 78.000,00
Transferências de Capital R$ 87.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
TOTAL R$ 90.000.000,00
RECEITAS CORRENTES R$ 4.228.000,00
Receita Patrimonial R$ 100.000,00
Receita de Serviços R$ 4.123.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 5.000,00
Receita Intraorçamentária R$ 0,00
TOTAL GERAL CONSOLIDADO R$ 94.228.000,00
PODER LEGISLATIVO: R$ 3.537.000,00
Câmara Municipal de Jaguapitã R$ 3.537.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 86.463.000,00
Governo Municipal R$ 1.742.500,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 5.542.096,60
Secretaria Municipal de Finanças R$ 4.828.700,00
Secretaria Municipal de Viação R$ 2.333.700,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 13.222.400,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo R$ 23.765.037,40
Secretaria Municipal de Esportes R$ 767.600,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 23.164.597,32
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 3.541.233,00
Secretaria Municipal de Agropecuária R$ 828.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 3.032.750,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 383.450,00
Reserva de Contingência R$ 3.310.935,68
TOTAL R$ 90.000.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 42/2025 -LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA - EXERCÍCIO DE 2026
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 165,
inciso III, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal,
o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social, estima a receita em R$ 94.228.000,00 (noventa e quatro milhões, duzentos e
vinte e oito mil reais) e fixa a despesa em igual importância.
Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo serão desdobrados conforme os anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita consolidada do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimentos e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo
com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I - Administração Direta – PREFEITURA MUNICIPAL
II - Administração Indireta (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE):
Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
08/01/2026, 13:49 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3AE4706F/fe2a089a89680b348d3beddeb45bcf33fe2a089a89680b348d3beddeb45bcf33 1/3
SAMAE R$ 4.228.000,00
Despesas Correntes R$ 3.808.000,00
Despesas de Capital R$ 395.000,00
Reserva de Contingência R$ 25.000,00
TOTAL GERAL CONSOLIDADO R$ 94.228.000,00
II - Administração Indireta:
Art. 4º Em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Quadro de Detalhamento da
Despesa, anexo integrante desta Lei, demonstra a compatibilidade com os programas constantes do Plano Plurianual e com os objetivos e metas
fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Conforme disposição em quadros próprios da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não deverão ocorrer, no exercício financeiro de 2026, as
situações previstas no art. 5º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º A despesa fixada é desdobrada por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial e, quanto à sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, conforme os anexos integrantes desta Lei e em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
fica autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento total das despesas, nos termos da legislação
vigente e em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa;
V - Contingenciar parcela das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VI - Firmar parcerias com outros entes da Federação para manutenção de suas atividades, bem como as do Município;
VII - abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, real ou tendencial, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VIII - abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o art.
43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Não será computado, para efeito do disposto no inciso III do art. 7º desta Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares abertos com recursos do excesso de arrecadação, das fontes vinculadas ou livres, na forma do art. 43, § 1º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Os créditos adicionais suplementares abertos com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, das
fontes vinculadas ou livres, na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - os créditos adicionais suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal e encargos sociais;
IV - O ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não se altere o montante das categorias econômicas, dos grupos de natureza de
despesa, das modalidades de aplicação, dos elementos de despesa e das fontes de recursos.
Art. 9º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o limite
fixado no art. 7º, inciso III, desta Lei, por meio de ato próprio, servindo como recursos para tais suplementações o cancelamento de dotações do
orçamento do Legislativo.
Art. 10. Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado no
art. 7º, inciso III, desta Lei, por meio de ato próprio, tendo como base de cálculo do limite percentual o orçamento respectivo da entidade.
Art. 11. Os valores constantes do Orçamento-Programa do Município de Jaguapitã, referentes à Administração Direta, poderão ser corrigidos no
exercício de 2026 mediante aplicação, mensal, do Índice Geral de Preços (IGP), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a
sucedê-lo, verificado no mês anterior ao da atualização.
Art. 12. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o excesso dos mesmos, poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou
operações especiais.
Art. 13. Durante o exercício de 2026, o Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas
priorizados nesta Lei.
Art. 14. O Poder Executivo poderá utilizar o valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), destinado a Reserva de Contingência, para o
atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos orçamentários adicionais, desde que a
partir de 1º de outubro de 2026 e em consonância com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 1º A utilização da Reserva de Contingência será feita por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a reforço de dotações não orçadas ou insuficientes serão utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução
orçamentária.
Art. 15. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE poderá utilizar o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a
Reserva de Contingência, para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos
orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2026 e em consonância com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 16. O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita,
nos termos da legislação vigente.
Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de convênios, auxílios, subvenções e contribuições, recursos a entidades
públicas ou privadas, desde que respeitadas as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 18 - O valor da dotação destinada ao pagamento de precatórios será informado pela Procuradoria Geral do Município ao Setor de Contabilidade,
observada a determinação do art. 100, da Constituição Federal.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
08/01/2026, 13:49 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3AE4706F/fe2a089a89680b348d3beddeb45bcf33fe2a089a89680b348d3beddeb45bcf33 2/3
Jaguapitã, Estado do Paraná, 17 de dezembro de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:3AE4706F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2025. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/01/2026, 13:49 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3AE4706F/fe2a089a89680b348d3beddeb45bcf33fe2a089a89680b348d3beddeb45bcf33 3/3

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