| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o cargo de Cuidador Social, e outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 12 CUIDADOR SOCIAL/40 22 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 044/2025. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o cargo de Cuidador Social, e dá outras providencias. EDSON RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Cuidador Social. Art. 2º. O cargo de Cuidador Social terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e o vencimento inicial se dará no nível 22 da Tabela de Vencimentos da Lei 027/2009. Art. 3º. O nível de escolaridade exigido para o cargo de Cuidador Social será o de ensino médio completo. Art. 4º. O cargo de Cuidador Social, fica inserido na Tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semi-Profissional, constante do Anexo II, da Lei nº 027/2009, com abertura imediata de 12 (doze) vagas. GRUPO OCUPACIONAL SEMI - PROFISSIONAL Art. 5º. As atribuições dos servidores integrantes da carreira de Cuidador Social serão regulamentadas por Decreto Municipal em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 6º. Fica autorizada a contratação temporária por prazo determinado dos Cuidadores Sociais por Processo Seletivo Simplificado – PSS, para sanar de imediato a deficiência na prestação e continuidade do serviço público, conforme disposto nos artigos 15 e 18 da Lei Municipal 018/1999. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 19 de dezembro de 2025. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:551FFD8E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2025. Edição 3432 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 08/01/2026, 13:32 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/551FFD8E/f7c8dee7f458568ab81672750b1eb97af7c8dee7f458568ab81672750b1eb97a 1/1