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norma nº 44/2025

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o cargo de Cuidador Social, e outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
12 CUIDADOR SOCIAL/40 22
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 044/2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar o cargo de Cuidador Social, e dá outras
providencias.
EDSON RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo
de Cuidador Social.
Art. 2º. O cargo de Cuidador Social terá carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais e o vencimento inicial se dará no nível 22 da Tabela de
Vencimentos da Lei 027/2009.
Art. 3º. O nível de escolaridade exigido para o cargo de Cuidador
Social será o de ensino médio completo.
Art. 4º. O cargo de Cuidador Social, fica inserido na Tabela de Cargos
do Grupo Ocupacional Semi-Profissional, constante do Anexo II, da
Lei nº 027/2009, com abertura imediata de 12 (doze) vagas.
GRUPO OCUPACIONAL SEMI - PROFISSIONAL
Art. 5º. As atribuições dos servidores integrantes da carreira de
Cuidador Social serão regulamentadas por Decreto Municipal em até
30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º. Fica autorizada a contratação temporária por prazo
determinado dos Cuidadores Sociais por Processo Seletivo
Simplificado – PSS, para sanar de imediato a deficiência na prestação
e continuidade do serviço público, conforme disposto nos artigos 15 e
18 da Lei Municipal 018/1999.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 19 de dezembro de 2025.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:551FFD8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2025. Edição 3432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/01/2026, 13:32 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/551FFD8E/f7c8dee7f458568ab81672750b1eb97af7c8dee7f458568ab81672750b1eb97a 1/1

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