| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 155/2025, que entre si celebram o Instituto Água e Terra – IAT, e o Município de Jaguapitã para execução do “Programa Permanente de Esterilização cirúrgica de Cães e Gatos” (CASTRAPET), visando o fortalecimento das Políticas Públicas de Gestão Ética de populações de Cães e Gatos no Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026 SÚMULA: Termo de Convênio n° 155/2025, que entre si celebram o Instituto Água e Terra – IAT, e o Município de Jaguapitã para execução do “Programa Permanente de Esterilização cirúrgica de Cães e Gatos” (CASTRAPET), visando o fortalecimento das Políticas Públicas de Gestão Ética de populações de Cães e Gatos no Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o Convênio n° 155/2025-IAT, Protocolo n° 23.677.344-2, que tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes com vistas à implementação a execução do “Programa Permanente de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos” (CASTRAPET), visando assegurar o fortalecimento de políticas públicas de gestão ética e eficiente de populações de cães no Estado, por meio de procedimentos cirúrgicos de esterilização (ováriosalpingo-histerectomia e orquiectomia) em unidades móveis de esterilização, no Município de Jaguapitã, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho. Art. 2º- Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), na forma abaixo: §1º - Caberá ao CONCEDENTE destinar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), os quais correrão à conta da dotação orçamentária F6931.1854.123.8206 – Gestão Administrativas, elemento de despesa 3390.39.50 – Médico – Hospital, Odontológico e Laboratoriais, fonte de Recursos 500; §2º - Caberá ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), os quais correrão à conta dotação orçamentária 14.010.18.541.0018.2.215, Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00, fonte 1.000. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante Termo Aditivo. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:E52506F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2026. Edição 3476 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 25/02/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E52506F2/d7d93ec91a1cc4981b032c0212e2d980d7d93ec91a1cc4981b032c0212e2d980 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/02/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E52506F2/d7d93ec91a1cc4981b032c0212e2d980d7d93ec91a1cc4981b032c0212e2d980 2/2