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norma nº 4/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaTermo de Convênio n° 202512176, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretária de Estado da Educação, e o Munícipio de Jaguapitã, para implementação de Projeto Previsto no Decreto 9.543/2025, que Institui o Plano Paraná Mais Cidades IV.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
SÚMULA: Termo de Convênio n° 202512176,
que entre si celebram o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretária de Estado da
Educação, e o Munícipio de Jaguapitã, para
implementação de Projeto Previsto no Decreto
9.543/2025, que Institui o Plano Paraná Mais
Cidades IV.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Convênio n° 202512176, Protocolo n°
24.213.747-7, que tem por objeto a união dos partícipes para o
desenvolvimento de ações que integram o Plano Paraná Mais
Cidades IV – PPMC IV, mediante aquisição de 02 (dois) kits,
cada qual com 30 unidades de Chromebook e 30 unidades de
Headset, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Art. 2º- Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os
recursos somam o valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta
mil reais), na forma abaixo:
§1º - Caberá ao CONCEDENTE destinar o valor de R$
123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais), os
quais correrão à conta da dotação orçamentária
4101.12.361.32.8371 – Desenvolvimento da Educação Básica
Ensino Fundamental, natureza da despesa 444042.01 – Auxilio
a Municípios, fonte de Recursos 500, Recursos não Vinculados
de Impostos, pré-empenho n° 2025NR001163 e
2025NR001162;
§2º - Caberá ao CONVENENTE, como forma de contrapartida,
destinar o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), os
quais correrão à conta dotação orçamentária
08.010.12.361.0011.2.045, natureza da despesa
4.4.90.52.00.00, fonte de recursos 1.000, para 2025,
contrapartida que corresponderá a 5% (cinco por cento) do
valor total da parceria.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 18
(dezoito) meses, contados da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, para a execução do objeto pactuado e
apresentação da prestação de contas final.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 23
dias do mês de fevereiro de 2026.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:0E1D2618
25/02/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E1D2618/5223ae3251bdc05891c1a3302c1695075223ae3251bdc05891c1a3302c169507 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2026. Edição 3476
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/02/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E1D2618/5223ae3251bdc05891c1a3302c1695075223ae3251bdc05891c1a3302c169507 2/2

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