| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 202512176, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretária de Estado da Educação, e o Munícipio de Jaguapitã, para implementação de Projeto Previsto no Decreto 9.543/2025, que Institui o Plano Paraná Mais Cidades IV. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026 SÚMULA: Termo de Convênio n° 202512176, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretária de Estado da Educação, e o Munícipio de Jaguapitã, para implementação de Projeto Previsto no Decreto 9.543/2025, que Institui o Plano Paraná Mais Cidades IV. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o Convênio n° 202512176, Protocolo n° 24.213.747-7, que tem por objeto a união dos partícipes para o desenvolvimento de ações que integram o Plano Paraná Mais Cidades IV – PPMC IV, mediante aquisição de 02 (dois) kits, cada qual com 30 unidades de Chromebook e 30 unidades de Headset, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Art. 2º- Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), na forma abaixo: §1º - Caberá ao CONCEDENTE destinar o valor de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais), os quais correrão à conta da dotação orçamentária 4101.12.361.32.8371 – Desenvolvimento da Educação Básica Ensino Fundamental, natureza da despesa 444042.01 – Auxilio a Municípios, fonte de Recursos 500, Recursos não Vinculados de Impostos, pré-empenho n° 2025NR001163 e 2025NR001162; §2º - Caberá ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), os quais correrão à conta dotação orçamentária 08.010.12.361.0011.2.045, natureza da despesa 4.4.90.52.00.00, fonte de recursos 1.000, para 2025, contrapartida que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total da parceria. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, para a execução do objeto pactuado e apresentação da prestação de contas final. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:0E1D2618 25/02/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E1D2618/5223ae3251bdc05891c1a3302c1695075223ae3251bdc05891c1a3302c169507 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2026. Edição 3476 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/02/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E1D2618/5223ae3251bdc05891c1a3302c1695075223ae3251bdc05891c1a3302c169507 2/2