| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023, QUE TRATA DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2026 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 002/2023, que trata do Uso e Ocupação do Solo do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Mapa de Zoneamento Urbano da Sede, da Lei Complementar nº 002/2023, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jaguapitã, para classificação de novas vias como Ruas de Comércio (RC), ficando assim definida: I – Avenida Vandir Minto; II - Avenida Ana Alves de Camargo; III - Avenida Paraná; IV - Avenida Bandeirantes; V - Avenida Manoel Ribas; VI - Avenida Minas Gerais: VII - Avenida das Palmeiras; VIII - Avenida Zigma Swencickas; IX - Rua Astorga; X - Rua São José dos Bandeirantes; XI - Rua Ponta Grossa; XII - Rua Coronel Sebastião Faustino; XIII - Rua Nemésio Jacob; XIV - Rua Bahia; XV - Rua Goiás; XVI - Rua Anita Garibaldi; XVII - Rua João Dias da Cruz; XVIII - Rua Plácido de Castro; XIX - Rua Rio Grande do Norte; XX - Rua Cornélio Consalter; XXI - Rua Ana Zacarias Marcelino; XXII - Rua Alagoas; XXIII - Rua São Sebastião; XXIV - Rua Amazonas; XXV - Rua Pernambuco; XXVI - Rua Ceará; XXVII - Rua Santa Catarina; XXVIII - Rua Pará; XXIX - Rua Mato Grosso; XXX - Rua José Dias Paião Sobrinho; XXXI - Rua Fabrino Rodrigues da Silva. Art. 2º As alterações de zoneamento de que trata este artigo estão representadas no novo Mapa de Zoneamento Urbano da Sede, constante do Anexo I, desta Lei Complementar, que passa a integrar a Lei Complementar nº 002/2023. Art. 3ºEsta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogados os Anexos I, da Lei Complementar nº 002/2023. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ,aos 24 de Fevereiro de 2026. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: 25/02/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E30041B2/1720ec248895d62a16280be7895664c31720ec248895d62a16280be7895664c3 1/2 Leandro Moreira da Silva Código Identificador:E30041B2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2026. Edição 3476 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/02/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E30041B2/1720ec248895d62a16280be7895664c31720ec248895d62a16280be7895664c3 2/2