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norma nº 1/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDefine as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, concede prazo para pagamento e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 001/2026
SÚMULA: Define as obrigações de pequeno
valor a que alude o § 3º, do artigo 100, da
Constituição Federal, concede prazo para
pagamento e dá outras providências.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal
de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e na conformidade com o § 3º, do artigo 100, da
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Jaguapitã, APROVOU, E, ELE,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAA SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Fica definido em 06 (seis) salários mínimos nacionais
as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º, do Art. 100,
da Constituição Federal.
Art. 2º Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o
montante bruto apurado na conta de liquidação homologada,
aqui incluídos todos os valores em execução.
Parágrafo único. É vedado o fracionamento, repartição ou
quebra do valor da execução ou ainda, a expedição de
precatório complementar ou suplementar para que seu
pagamento se faça em parte, na forma de RPV e, em parte,
mediante expedição de precatório.
Art. 3º O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor
será realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses contados da
entrega da requisição judicial emitida por ordem do juiz,
dirigida à autoridade na pessoa de quem o Ente Público
Municipal foi citado para o processo, na forma do art. 535, §3º,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no
artigo 1º o pagamento será sempre por meio de precatório,
sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito
excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório,
mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no §
3º, do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 5º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas
previstas no § 1º, do Art. 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 048/2009.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 25 de fevereiro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2026.
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORES VEREADORES.
26/02/2026, 07:52 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDBC67D8/b47e762966a5fd1b4f939ae253c5d94fb47e762966a5fd1b4f939ae253c5d94f 1/2
A Constituição Federal, através do § 3º, do Art. 100, da
Constituição Federal, possibilita aos Municípios Brasileiros
editarem leis para definir valores para pagamento de
obrigações classificadas como de pequeno valor, de acordo
com suas realidades orçamentárias.
As obrigações de pequeno valor são aquelas que não
necessitam de formação de precatórios para o seu pagamento,
circunstância que confere mais celeridade ao seu pagamento.
A título de exemplo, a União arbitrou suas obrigações de
pequeno valor em 60 salários mínimos, já o Estado do Paraná
está arbitrada no valor de R$ 24.782,81 (vinte e quatro mil,
setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Neste passo, em atenção às possibilidades financeiras e
orçamentárias do Município de Jaguapitã, revela-se coerente
fixar suas obrigações de pequeno valor em 06 (seis) salários
mínimos nacionais.
Por estas razões, certos de que haverá um entendimento
compreensivo de parte de Vossas Excelências, solicitamos seja
o presente Projeto de Lei levado a votação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 27 de janeiro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:EDBC67D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2026. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/02/2026, 07:52 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDBC67D8/b47e762966a5fd1b4f939ae253c5d94fb47e762966a5fd1b4f939ae253c5d94f 2/2

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