| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Define as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, concede prazo para pagamento e dá outras providências. |
| native_id | 1928 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 001/2026 SÚMULA: Define as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, concede prazo para pagamento e dá outras providências. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o § 3º, do artigo 100, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, APROVOU, E, ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAA SEGUINTE: LEI: Art. 1º Fica definido em 06 (seis) salários mínimos nacionais as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º, do Art. 100, da Constituição Federal. Art. 2º Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o montante bruto apurado na conta de liquidação homologada, aqui incluídos todos os valores em execução. Parágrafo único. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução ou ainda, a expedição de precatório complementar ou suplementar para que seu pagamento se faça em parte, na forma de RPV e, em parte, mediante expedição de precatório. Art. 3º O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição judicial emitida por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o Ente Público Municipal foi citado para o processo, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no § 3º, do artigo 100 da Constituição Federal. Art. 5º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º, do Art. 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 048/2009. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 25 de fevereiro de 2026. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2026. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. 26/02/2026, 07:52 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDBC67D8/b47e762966a5fd1b4f939ae253c5d94fb47e762966a5fd1b4f939ae253c5d94f 1/2 A Constituição Federal, através do § 3º, do Art. 100, da Constituição Federal, possibilita aos Municípios Brasileiros editarem leis para definir valores para pagamento de obrigações classificadas como de pequeno valor, de acordo com suas realidades orçamentárias. As obrigações de pequeno valor são aquelas que não necessitam de formação de precatórios para o seu pagamento, circunstância que confere mais celeridade ao seu pagamento. A título de exemplo, a União arbitrou suas obrigações de pequeno valor em 60 salários mínimos, já o Estado do Paraná está arbitrada no valor de R$ 24.782,81 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos). Neste passo, em atenção às possibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Jaguapitã, revela-se coerente fixar suas obrigações de pequeno valor em 06 (seis) salários mínimos nacionais. Por estas razões, certos de que haverá um entendimento compreensivo de parte de Vossas Excelências, solicitamos seja o presente Projeto de Lei levado a votação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 27 de janeiro de 2026. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:EDBC67D8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2026. Edição 3477 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/02/2026, 07:52 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDBC67D8/b47e762966a5fd1b4f939ae253c5d94fb47e762966a5fd1b4f939ae253c5d94f 2/2