| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Estabelece o “Dia do Meseiro”, no âmbito do município de Jaguapitã e dá outras providências. |
| native_id | 1929 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 002/2026 SÚMULA: Estabelece o “Dia do Meseiro”, no âmbito do município de Jaguapitã e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica estabelecido e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaguapitã, o último domingo do mês de abril, como o “Dia do Meseiro”. Artigo 2° - A data instituída por esta Lei destina-se à homenagem e valorização dos profissionais que se dedicam a fabricação e locação de bilhar. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de março de 2026. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:BF6517D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2026. Edição 3487 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/